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Trabalhadora a sair com uma caixa na mão após rescindir o contrato de trabalho.

Rescisão de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Trabalhador

Sumário
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    É trabalhador e precisa de ajuda com a rescisão de contrato de trabalho? Entender os seus direitos e deveres neste processo pode ser complicado, mas é essencial para garantir uma transição tranquila e segura. Os advogados da QUOR estão aqui para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer o apoio necessário. 

    Continue a leitura para descobrir tudo o que precisa saber sobre a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador e assegurar que está a tomar as melhores decisões para o seu futuro. Saiba mais agora!

    Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

    Embora se fale em rescisão de contrato de trabalho, o termo correto varia: com justa causa é resolução, sem justa causa é denúncia. Independentemente disso, o trabalhador tem mais liberdade para terminar o contrato do que o empregador. Em alguns casos, pode até acabar a relação laboral de imediato, sem aviso prévio.

    A rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador é, essencialmente, o fim da relação profissional pelo trabalhador. Quando este vínculo chega ao fim, ambos deixam de estar sujeitos aos direitos e deveres da relação laboral, iniciando um processo para formalizar esse término.

     

    Como calcular o valor de uma rescisão

    Para calcular o valor da rescisão de contrato de trabalho, é essencial considerar diversos fatores que compõem o montante total a receber. Estes fatores incluem:

    • Salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, que ainda não foram pagos.
    • Férias vencidas: férias que o trabalhador adquiriu ao longo do período trabalhado, mas que ainda não usufruiu. Inclui o pagamento adicional de um terço do salário.
    • Férias proporcionais: férias acumuladas durante o ano corrente, calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
    • Subsídio de Natal proporcional: valor correspondente ao subsídio de Natal, calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
    • Aviso prévio: se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente a este período será descontado das verbas rescisórias. Caso o aviso prévio seja cumprido, o trabalhador tem direito ao salário correspondente ao período do aviso.

    A soma desses elementos resulta no valor total que o trabalhador deve receber ao se desligar da empresa. É importante conferir cada item para garantir que todos os direitos sejam respeitados e devidamente pagos.

    rescição do trabalhador

    Aviso prévio

    O aviso prévio é um período de antecedência que o trabalhador deve dar ao empregador ao decidir rescindir o contrato. Este período pode ser trabalhado, em que o trabalhador continua as suas funções e recebe salário, ou indemnizado, em que não cumpre o período e o valor correspondente é descontado das verbas rescisórias. O período padrão é de 30 dias, mas varia conforme o tempo de serviço.

    • Contrato com menos de dois anos: 30 dias

    • Contrato com mais de dois anos: 60 dias

    • Contrato a termo com menos de seis meses: 15 dias

    • Contrato a termo com mais de seis meses: 30 dias

    Procedimento para pedir a rescisão

    Para pedir demissão, como orientação pode seguir estes passos:

    1. Prepare a Carta de Rescisão: Escreva uma carta formal, mencionando a sua intenção de rescindir o contrato, incluindo a data de término e agradecendo a oportunidade.

    2. Envie por Carta Regista: Envie a sua carta pelos correios com registo e se possível com aviso de recepção, garantindo assim que a mesma é entregue

    3. Agende a Rescisão no Departamento de Recursos Humanos: Marque uma reunião com o RH para discutir os detalhes da rescisão e entregar e receber os documentos necessários.

    4. Verifique a Conferência dos Valores Rescisórios no Momento do Pagamento: No dia do pagamento das verbas rescisórias, verifique cuidadosamente todos os valores para assegurar que estão corretos e completos.

    Desde a tomada de decisão até à receção dos creditos laborais, ser assessorado por um advogado de trabalho pode fazer toda a diferença, ajudando a diminuir riscos e a aumentar as probabilidades de um resultado favorável. Não subestime a importância de uma assessoria para evitar consequências.

    Ligue-nos hoje mesmo e agende uma consulta. Estamos prontos para oferecer o apoio necessário.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Receberá o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, e o subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

     

    Terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e ao subsídio de Natal proporcional. Não terá direito ao subsídio de desemprego.

    A carta deve incluir os seus dados pessoais, os dados da empresa, a data de início e término do contrato, e a razão da demissão. Deve ser clara e objetiva.

    Para calcular, some o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, o subsídio de Natal proporcional e, se aplicável, deduza o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido.

    O aviso prévio é, normalmente, de 30 dias. No entanto, pode variar conforme o tempo de serviço na empresa. Para contratos superiores a dois anos, o prazo pode ser maior.

    O aviso prévio, em regra, é de 30 dias, mas aumenta três dias por cada ano adicional de serviço até um máximo de 90 dias.

    Pode sair de uma empresa sem perder os seus direitos, mas ao pedir demissão, não terá direito ao subsídio de desemprego.