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mulher aperta a mão a mão como forma de acordo de rescisão de contrato de trabalho iniciativa do empregador

Rescisão de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador

Sumário
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    Despedir um trabalhador é uma decisão delicada e que requer um entendimento claro das leis. Este guia é para empregadores que precisam realizar a rescisão de contrato de trabalho de forma correta e legal.

    Vamos explicar os tipos de rescisão, os motivos válidos e os passos a seguir em cada situação. Leia para garantir que todos os procedimentos são cumpridos.

    Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

    A rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador é o processo pelo qual a empresa decide terminar a relação laboral com um trabalhador. Esse processo implica que a empresa deve seguir certos procedimentos legais e justificativas específicas. Ao finalizar este vínculo, ambas as partes deixam de estar sujeitas aos direitos e deveres dessa relação laboral, e o empregador deve formalizar adequadamente esse término.

    Este processo exige atenção às leis e regulamentos para garantir que tudo seja feito corretamente, protegendo os direitos da empresa e evitando potenciais litígios.

    Despedimento com justa causa

    O despedimento com justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves, previstas na legislação. Aqui estão os principais motivos que justificam este tipo de rescisão.

    • Despedimento por Facto Imputável ao Trabalhador

    Este tipo de despedimento é aplicável em situações de desobediência, conflitos constantes, incumprimento das funções ou qualquer ação que prejudique a empresa. Exemplos incluem desobediência, violação de direitos dos colegas, lesão do património da empresa, entre outros.

    • Despedimento Coletivo

    O despedimento coletivo ocorre quando a empresa precisa reduzir o número de trabalhadores por razões económicas ou organizacionais. Para pequenas empresas, envolve pelo menos dois trabalhadores e, para empresas maiores, pelo menos cinco, num período de três meses.

    • Extinção de Posto de Trabalho

    A extinção do posto de trabalho é justificada quando a função deixa de ser necessária e não há tarefas alternativas para o trabalhador. Motivos incluem redução da atividade, desequilíbrio económico-financeiro ou alterações nos processos de produção.

    • Inadaptação

    A inadaptação é aplicável quando o trabalhador não consegue atingir o desempenho esperado, mesmo após formação e um período de adaptação de pelo menos 30 dias. É importante não haver outro posto compatível disponível na empresa.

    rescisao do contrato

    Despedimento sem justa causa

    Um despedimento sem justa causa é considerado ilegal e pode acarretar consequências legais para a empresa. É crucial garantir que todas as razões e procedimentos sejam seguidos para evitar situações de despedimento ilícito.

    Motivos Ilícitos

    • Despedimentos baseados em discriminação política, ideológica, étnica ou religiosa.
    • Despedimentos sem fundamentos claros e válidos.
    • Incumprimento dos procedimentos legais obrigatórios antes do despedimento.

    Procedimentos para a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

    A rescisão deve ser comunicada por escrito e enviada por correio com aviso de receção. Os prazos de aviso prévio variam conforme o tipo de contrato:

    • Contratos sem termo:
      • 30 dias para contratos com duração inferior a 2 anos.
      • 60 dias para contratos com duração igual ou superior a 2 anos.
    • Contratos a prazo:
      • 15 dias para contratos com duração até 6 meses.
      • 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.

    Desde a tomada de decisão até ao fim do vinvulo laboral, ser assessorado por um advogado de trabalho pode fazer toda a diferença, ajudando a diminuir riscos e a aumentar as probabilidades de um resultado favorável. Não subestime a importância de uma assessoria para evitar consequências.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Uma rescisão de contrato por justa causa ocorre quando o empregador decide terminar o contrato de trabalho devido a comportamentos ou ações graves do trabalhador. Estas faltas graves podem incluir desobediência, assédio, violência no local de trabalho, incumprimento das funções, entre outros comportamentos que violam as normas da empresa e o Código do Trabalho.

    O despedimento coletivo acontece quando uma empresa necessita de reduzir o número de trabalhadores por razões económicas, tecnológicas, estruturais ou de mercado. Este tipo de despedimento aplica-se quando são dispensados, pelo menos, dois trabalhadores em micro ou pequenas empresas, ou cinco trabalhadores em médias ou grandes empresas, num período de três meses.

    A extinção de posto de trabalho ocorre quando a função desempenhada pelo trabalhador deixa de ser necessária na empresa e não há outras tarefas disponíveis que possam ser atribuídas ao trabalhador. Este processo pode resultar de reestruturações internas, alterações no método de produção ou diminuição da atividade económica da empresa.

     

    A inadaptação é caracterizada pela incapacidade continuada do trabalhador em cumprir adequadamente as suas funções, mesmo após ter recebido formação e um período de adaptação. Este motivo de despedimento pode ser invocado quando há uma redução constante da produtividade ou da qualidade do trabalho do colaborador e não existem outras funções compatíveis dentro da empresa.

     

    A comunicação da rescisão de contrato deve ser feita por escrito e enviada por correio com aviso de receção. É essencial respeitar os prazos legais de aviso prévio, que variam conforme o tipo e a duração do contrato. A carta deve incluir todos os detalhes necessários, como os motivos da rescisão e a data de término do contrato.

     

    Para contratos sem termo, os prazos de aviso prévio são os seguintes:

    • 30 dias para contratos com duração inferior a 2 anos;
    • 60 dias para contratos com duração igual ou superior a 2 anos.

    Para contratos a prazo, os prazos de aviso prévio são os seguintes:

    • 15 dias para contratos com duração até 6 meses;
    • 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.