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Acidente de Trabalho: Conheça os Seus Direitos

Sumário
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    Se sofreu um acidente de trabalho, é essencial saber os passos a seguir para garantir que recebe toda a assistência e compensação devida. Este guia explica, de forma simples e direta, as medidas a tomar após um acidente de trabalho e os seus direitos legais. Continue a ler para se informar sobre o que fazer.

    O que é um acidente de trabalho?

    Um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre no local e durante o tempo de trabalho, que resulte numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Este conceito inclui não só acidentes ocorridos durante a execução das tarefas laborais, mas também aqueles que acontecem no percurso entre a casa e o trabalho (acidentes de trajeto).

    Além disso, acidentes durante formações profissionais ou outras atividades autorizadas pela empresa são igualmente considerados acidentes de trabalho. Importa ainda referir que doenças resultantes da exposição a riscos ocupacionais também entram nesta categoria.

    Exemplos de acidentes de trabalho:

    • Acidente de viação no trajeto casa-trabalho.
    • Lesão ocorrida durante uma formação profissional.
    • Doenças provocadas pela exposição a ruídos ou substâncias nocivas.

    Direitos do trabalhador após o acidente de trabalho

    Após um acidente de trabalho, o trabalhador tem vários direitos fundamentais que garantem a sua proteção e recuperação. Primeiramente, o trabalhador tem direito a cuidados médicos e hospitalares necessários para tratar as lesões sofridas. Este direito inclui consultas, exames, tratamentos e medicamentos, assegurados pela seguradora da entidade empregadora ou, em casos de urgência, pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    Além dos cuidados de saúde, o trabalhador também tem direito a compensações financeiras. Se o acidente resultar em incapacidade temporária, o trabalhador receberá uma indemnização diária durante o período de convalescença. No caso de incapacidade permanente, será atribuída uma pensão vitalícia proporcional ao grau de incapacidade. Em caso de morte, os dependentes do trabalhador têm direito a uma pensão.

    Por fim, o trabalhador tem direito à reintegração no seu posto de trabalho ou, se isso não for possível, à reabilitação profissional para exercer uma nova função. Este processo é acompanhado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e visa facilitar a readaptação do trabalhador ao mercado de trabalho.

    Resumo dos direitos:

    • Cuidados médicos e hospitalares cobertos pela seguradora ou SNS.
    • Indemnização diária por incapacidade temporária.
    • Pensão vitalícia por incapacidade permanente.
    • Pensão para dependentes em caso de morte.
    • Reintegração no posto de trabalho ou reabilitação profissional.
    participar do acidente de trabalho

    Como participar do acidente de trabalho

    Participar de um acidente de trabalho em Portugal é um processo essencial para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam assegurados. Este procedimento deve ser realizado de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

    Primeiro, o trabalhador deve informar o empregador sobre o acidente o mais rapidamente possível, preferencialmente dentro de 24 horas. Esta comunicação pode ser feita verbalmente ou por escrito. O empregador, por sua vez, tem a obrigação de reportar o acidente à seguradora e, se necessário, às autoridades competentes.

    Além disso, é importante que o trabalhador mantenha um registo detalhado do acidente, incluindo a data, hora, local, e circunstâncias do incidente. Este registo pode incluir fotografias e testemunhos de colegas de trabalho. A documentação adequada ajuda a assegurar uma cobertura adequada por parte da seguradora.

    Passos a Seguir:

    • Informar o empregador imediatamente após o acidente.
    • Aguardar a comunicação do empregador à seguradora.
    • Manter registos detalhados do acidente, incluindo fotografias e testemunhos.

    Indemnização por acidente de trabalho

    A indemnização por acidente de trabalho em Portugal depende da gravidade da incapacidade resultante do acidente. Em caso de incapacidade temporária, o trabalhador tem direito a uma compensação durante o período em que não pode trabalhar. Se a incapacidade for permanente, a indemnização varia conforme o grau de incapacidade:

    • Incapacidade Permanente Absoluta para Todo o Trabalho: Pensão anual vitalícia igual a 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada dependente.
    • Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual: Pensão anual entre 50% a 70% da retribuição.
    • Incapacidade Temporária: Compensação durante o período de incapacidade.

    Após um acidente de trabalho, siga os procedimentos descritos para garantir a sua segurança e direitos. Não hesite em contactar um advogado de trabalho para obter ajuda adicional. Ligue agora e agende uma consulta para discutir o seu caso.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Após um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a cuidados médicos que incluem tratamentos, cirurgias e medicamentos necessários para a recuperação. Além disso, pode receber uma pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente, que pode ser total ou parcial, conforme a gravidade do acidente. Também há apoio à reintegração no trabalho, incluindo assistência para retornar ao mercado de trabalho e reabilitação profissional, se necessário.

    Para comunicar um acidente de trabalho, o trabalhador deve informar o empregador no prazo de 48 horas após o ocorrido. O empregador, por sua vez, deve notificar a seguradora sobre o acidente para que o processo seja formalizado e os direitos do trabalhador sejam assegurados. É crucial que este procedimento seja seguido rigorosamente para garantir a devida cobertura e apoio.

    Se o trabalhador não estiver protegido por seguro, o empregador tem a obrigação de informar o tribunal no prazo de oito dias após o acidente. A ausência de seguro não impede o trabalhador de receber apoio, mas o processo pode envolver diretamente o sistema judicial para garantir que o empregador cumpra suas obrigações legais e o trabalhador receba os benefícios devidos.

     

    Em caso de morte do trabalhador devido a um acidente de trabalho, a pensão é devida aos seguintes beneficiários: o cônjuge, que inclui o companheiro em união de facto, filhos menores e estudantes até 24 anos, e ascendentes a cargo, como pais ou avós que dependiam economicamente do trabalhador falecido. Estes beneficiários recebem a pensão conforme estipulado na legislação laboral portuguesa.

     

    Se as lesões resultantes de um acidente de trabalho aparecerem dias após o ocorrido, é essencial que o trabalhador comunique imediatamente ao empregador assim que detectar os sintomas. A prontidão na comunicação é fundamental para assegurar que os direitos e benefícios sejam devidamente acionados e garantidos. Este passo é crucial para garantir o apoio necessário e a continuidade do processo de reivindicação de direitos.