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Frente de carro danificado depois de uma acidente de viação

Acidente de Viação: Direitos, Seguro e Indemnização

Sumário
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    Um acidente de viação pode gerar consequências legais e financeiras significativas.

    Desde danos no veículo até lesões físicas ou morais, há direitos que assistem às vítimas — e obrigações que recaem sobre os responsáveis.

    Este artigo responde, de forma clara e jurídica, às perguntas mais frequentes após um acidente rodoviário em Portugal, com enfoque especial na indemnização, papel das seguradoras e atuação das autoridades.

    O que é considerado um acidente de viação?

    Qualquer colisão, embate, atropelamento ou despiste com veículos em circulação, seja entre automóveis, motociclos, trotinetes, bicicletas ou envolvendo peões, desde que provoque danos físicos ou materiais.

    A lei portuguesa considera também acidente de viação aquele que ocorra em parques de estacionamento, vias privadas abertas à circulação pública ou zonas urbanas, sempre que haja prejuízo ou lesão atribuível a terceiros.

    O que fazer após um acidente?

    As primeiras decisões são cruciais:

    1. Sinalizar o local para evitar novos perigos.

    2. Verificar se há feridos e contactar o 112, se necessário.

    3. Chamar a polícia, caso haja desacordo, ferimentos ou danos em propriedade pública.

    4. Preencher a Declaração Amigável, sempre que possível.

    5. Recolher prova: fotografias, dados dos condutores e contactos de testemunhas.

    É obrigatório chamar a polícia?

    Sim, nos seguintes casos:

    • Existência de feridos

    • Desacordo entre as partes

    • Danos a infraestruturas públicas

    • Condutor sem carta, sem seguro ou sob efeito de álcool/droga

    Nos restantes casos, a Declaração Amigável é suficiente e permite ativar o seguro.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    dois carro em colisão num acidente de viação

    Como pedir indemnização ao seguro?

    O pedido de indemnização segue os seguintes passos:

    • Participação do sinistro no prazo de até 8 dias úteis

    • Entrega de prova dos danos: orçamentos, relatórios médicos, fotografias

    • Acompanhamento da peritagem

    • Análise da proposta da seguradora

    Em caso de recusa ou indemnização manifestamente insuficiente, a via judicial pode ser o único meio de assegurar reparação adequada.

    O que fazer se o seguro recusar pagar?

    • Solicitar resposta fundamentada por escrito

    • Reunir prova complementar (atestados, testemunhos, avaliações)

    • Consultar advogado para análise da responsabilidade e viabilidade de ação

    • Reclamar junto da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros) ou avançar judicialmente

    Que tipos de danos podem ser indemnizados?

    A indemnização pode abranger:

    • Danos materiais: reparação ou perda total do veículo, objetos danificados, custos de transporte

    • Danos físicos: tratamentos médicos, reabilitação, incapacidade temporária ou permanente

    • Danos morais: dor, sofrimento, angústia emocional

    • Lucros cessantes: rendimentos não auferidos por motivo de incapacidade

    Quem tem direito a indemnização?

    Têm legitimidade para reclamar:

    • Condutor não culpado

    • Passageiros

    • Peões

    • Herdeiros da vítima em caso de morte

    • Empresas proprietárias de veículos danificados (no caso de frota)

    Qual o prazo para pedir indemnização?

    O prazo geral é de 3 anos a contar da data do acidente ou do conhecimento dos danos. Em caso de ilícito penal (ex.: condução sob efeito de álcool), pode haver suspensão ou interrupção do prazo.

    Recomenda-se atuar o quanto antes para evitar dificuldades probatórias ou perda do direito de ação.

    Posso recusar a proposta da seguradora?

    Sim. A primeira proposta de indemnização pode ser abaixo do valor justo. É possível:

    • Apresentar contraproposta fundamentada

    • Solicitar nova peritagem

    • Recorre a mediação ou processo judicial, com apoio do advogado.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Participar o sinistro, apresentar prova dos danos e aguardar proposta da seguradora. Se o valor for injusto, pode-se recorrer judicialmente.

    Sempre que houver feridos, desacordo entre condutores, suspeita de álcool ou danos a propriedade pública.

    Solicitar justificação escrita, reunir mais prova e consultar um advogado. Pode ser necessário apresentar ação em tribunal.

    Condutor inocente, passageiros, peões e, em caso de morte, os familiares da vítima.

    Materiais, físicos, morais e lucros cessantes. O valor depende da prova e da avaliação da seguradora.

    Consulta Jurídica: Proteja os seus direitos

    Na QUOR, o acompanhamento começa no momento em que a vítima entra em contacto com a seguradora — e, quando necessário, avançamos como advogado contra seguradora, garantindo que os direitos do lesado sejam respeitados até à fase judicial, com rigor, celeridade e foco na indemnização justa.

    maria joão pires

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