Dr.ᵃ Mónica Martins · Advogada
cédula n.º 69871P
Sumário
- O despejo só é possível quando existe fundamento legal previsto na lei
- Nem todo o incumprimento permite a saída imediata do inquilino
- A avaliação depende do contrato, do comportamento do inquilino e do enquadramento legal aplicável
O despejo de arrendamento é uma possibilidade legal, mas não é automática nem imediata. Em Portugal, o senhorio só pode avançar quando se verifiquem determinadas situações previstas na lei, sendo essencial distinguir incumprimentos graves de conflitos pontuais ou expectativas que não têm enquadramento jurídico.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
Quando é que a lei admite o despejo de um inquilino
Em regra, o despejo apenas é admissível quando existe um fundamento legal expresso, cuja verificação deve ser analisada à luz do caso concreto, muitas vezes com o apoio de um advogado imobiliário, não bastando a vontade do senhorio ou um simples desentendimento com o inquilino.
A lei procura equilibrar o direito de propriedade com a proteção da habitação, o que significa que nem todo o conflito conduz à cessação do contrato.
De forma geral, o comportamento do inquilino tem de ser suficientemente grave para tornar inexigível a manutenção do arrendamento (art. 1083.º do CC). Situações pontuais ou de menor impacto podem não ser suficientes para justificar o despejo.
Dica: um atraso isolado no pagamento da renda não tem o mesmo peso que uma situação repetida e prolongada. Além disso, perceber se o problema é ocasional ou se revela um padrão de incumprimento.
Incumprimento do inquilino: quando pode justificar despejo
O incumprimento é um dos fundamentos mais frequentes invocados pelos senhorios. Em termos gerais, podem estar em causa situações como:
- Falta de pagamento de rendas
- Utilização do imóvel para fins diferentes dos acordados
- Violação grave de regras contratuais ou legais
A lei prevê que apenas determinados incumprimentos, pela sua gravidade ou consequências, possam justificar a resolução do contrato e, em última instância, o despejo.
Nota: Pode consultar informação pública disponível em DGAJ.
Contrato de arrendamento válido vs. ausência de contrato escrito
Apesar de a lei exigir que o contrato de arrendamento seja celebrado por escrito, a ausência desse documento não significa que o inquilino esteja automaticamente desprotegido, sendo prudente enquadrar a situação à luz das regras do arrendamento urbano, com o apoio jurídico adequado.
Em determinadas circunstâncias, a existência do arrendamento pode ser demonstrada por outros meios, como o pagamento regular da renda.
Nestes casos, o senhorio continua vinculado aos fundamentos legais de despejo, não podendo recorrer a soluções informais ou imediatas.
Despejo, denúncia e fim do contrato: diferenças essenciais
É comum confundir conceitos que, juridicamente, são distintos:
- Despejo: consequência prática da cessação do contrato, quando o imóvel é desocupado coercivamente
- Resolução: término do contrato por incumprimento do inquilino
- Denúncia: decisão de não renovar ou terminar o contrato nos termos permitidos pela lei
- Caducidade: fim natural do contrato pelo decurso do prazo
Em muitos casos, o senhorio pode recuperar o imóvel sem despejo, bastando aguardar o termo do contrato e cumprir os requisitos legais de oposição à renovação.
Situações mais comuns em que o senhorio pode avançar
De forma genérica, a lei admite a atuação do senhorio em cenários como:
- Incumprimento reiterado no pagamento da renda
- Uso indevido do imóvel
- Oposição do inquilino à restituição do imóvel no fim do contrato
- Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendentes, em determinadas condições
Cada uma destas situações está sujeita a requisitos específicos e pode variar consoante o tipo e a data do contrato (art. 1083.º e art. 1101.º do CC).
Erros frequentes dos senhorios
- Presumir que qualquer atraso no pagamento permite despejo imediato
- Agir sem enquadramento legal, recorrendo a meios informais
- Confundir pressão pessoal com mecanismos legais
- Adiar decisões por receio da complexidade do sistema judicial
Perguntas frequentes
Em regra, quando existe um fundamento legal previsto na lei, como incumprimento grave ou situações específicas de cessação do contrato, cuja verificação pode ser analisada idealmente com o apoio de um advogado imobiliário.
Nem sempre. Depende da gravidade, duração e enquadramento da situação concreta.
Depende. Se o inquilino provar a existência do arrendamento, aplica-se o regime legal geral.
Não. Se o inquilino não sair voluntariamente, pode ser necessário recorrer aos mecanismos legais adequados.
Não. Contratos antigos ou de natureza diferente podem ter regimes específicos.
Precisa de orientação para o seu caso?
Podemos ajudá-la a perceber se o seu caso já reúne condições legais, preencha o formulário para podermos analisar o enquadramento.
Para aprofundar este tema relativo ao despejo pelo senhorio
Se pretende compreender melhor o assunto em causa, pode também consultar: