Denunciar um contrato de arrendamento pode parecer simples, mas está sujeito a regras rigorosas. Prazos, fundamentos legais e a forma como comunica a denúncia fazem toda a diferença. Neste manual, explicamos tudo o que o senhorio precisa de saber para agir com segurança jurídica, proteger os seus direitos e evitar nulidades.
Quando Pode o Senhorio Denunciar o Contrato?
A lei portuguesa permite ao senhorio denunciar o contrato de arrendamento apenas em situações legalmente previstas. Esta possibilidade não é automática e deve cumprir condições rigorosas, sob pena de nulidade da denúncia.
A denúncia pode ocorrer nos seguintes casos:
- Fim do prazo contratual, tanto em contratos de duração certa como nos de renovação automática, desde que o aviso seja feito dentro dos prazos legais.
- Incumprimento por parte do arrendatário, nomeadamente:
- Atrasos ou falta de pagamento da renda;
- Uso indevido ou contrário ao fim acordado do imóvel;
- Subarrendamento não autorizado ou alteração ilícita da utilização do imóvel.
- Necessidade de habitação por parte do senhorio ou dos seus descendentes em primeiro grau, devidamente comprovada e fundamentada.
- Realização de obras profundas, que impliquem demolição total ou alterações estruturais que inviabilizem a permanência do arrendatário.
- Outros fundamentos previstos na lei ou expressamente incluídos no contrato, como cláusulas de denúncia por motivos específicos.
Qualquer denúncia deve ter um motivo legal claro, objetivo e documentado. A ausência de fundamento válido pode levar à anulação do processo e gerar responsabilidade civil para o senhorio.
Prazo de Denúncia do Contrato de Arrendamento pelo Senhorio
A lei impõe prazos mínimos que o senhorio deve respeitar ao denunciar um contrato de arrendamento. Estes prazos variam consoante o tipo e a duração do contrato celebrado:
- Contrato com prazo certo inferior a 6 anos
O senhorio deve comunicar a denúncia com, pelo menos, 120 dias de antecedência face à data prevista para o termo do contrato. - Contrato com prazo igual ou superior a 6 anos
A denúncia deve ser feita com 180 dias de antecedência relativamente à data de fim do contrato. - Contrato com duração indeterminada (sem prazo definido)
Nestes casos, a antecedência mínima exigida é de 3 anos.
A comunicação deve cumprir regras formais para ser juridicamente válida:
- Deve ser enviada por carta registada com aviso de receção.
- A contagem do prazo começa na data da receção da carta pelo inquilino, não na data do envio.
Ignorar estes prazos ou falhar na forma de comunicação pode trazer consequências sérias:
- A denúncia pode ser considerada nula.
- O contrato poderá renovar-se automaticamente.
- O senhorio poderá ficar impedido de recuperar o imóvel dentro do prazo desejado.
Recomenda-se que a denúncia seja sempre redigida com apoio jurídico, para garantir que todos os requisitos legais estão cumpridos e que não há margem para contestação futura.
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Denunciar Contrato de Arrendamento Antes do Prazo
Em regra, o senhorio não pode denunciar livremente o contrato de arrendamento antes do termo estipulado. No entanto, a lei prevê exceções muito específicas que permitem a denúncia antecipada, desde que devidamente fundamentada.
As situações que autorizam esta denúncia são:
- Incumprimento contratual grave pelo inquilino, como falta de pagamento de rendas, uso indevido do imóvel, ou subarrendamento não autorizado
- Necessidade comprovada de habitação própria, do senhorio ou de familiares em linha reta (pais ou filhos)
- Realização de obras profundas, que obriguem à desocupação do imóvel e que estejam legalmente autorizadas
Nestes casos, o senhorio deve:
- Reunir documentação comprovativa, como certidões, licenças de obras ou comprovativos da situação habitacional
- Comunicar a denúncia por escrito, através de carta registada com aviso de receção
- Respeitar os prazos legais de pré-aviso aplicáveis ao tipo de contrato
Importante:
Denunciar sem base legal válida pode ter consequências sérias, como:
- Obrigação de indemnizar o inquilino pelos prejuízos causados
- Consideração da denúncia como nula, mantendo-se o contrato em vigor
- Abertura de litígios judiciais que atrasam a retoma do imóvel
Para agir com segurança jurídica, o senhorio deve sempre consultar um advogado imobiliário antes de avançar com a denúncia antecipada.
Como Comunicar a Denúncia ao Inquilino
Para que a denúncia seja válida, o senhorio deve cumprir rigorosamente as exigências legais na sua comunicação. Qualquer falha pode invalidar o processo e atrasar a desocupação do imóvel.
A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada contratualmente definida.
A notificação escrita deve incluir, obrigatoriamente:
- A identificação completa do contrato (partes, data e objeto do arrendamento)
- O fundamento legal que justifica a denúncia
- O prazo para desocupação do imóvel
- A identificação e assinatura do senhorio
Esta formalidade assegura prova legal da comunicação e do seu conteúdo.
É altamente recomendável redigir a carta com o apoio de um advogado imobiliário, para garantir que todos os requisitos legais estão cumpridos e evitar nulidades futuras.
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O Que Acontece se o Inquilino Não Sai?
Quando o inquilino permanece no imóvel após o prazo legal indicado na denúncia, entra em situação de ocupação ilegítima. Esta conduta coloca o senhorio numa posição delicada, mas a resposta deve seguir sempre os meios legais.
O senhorio não pode agir por conta própria, mesmo que a permanência seja injustificada. A lei é clara: qualquer acção directa, como mudar a fechadura ou cortar água e luz, pode ser considerada coação ou abuso de poder.
Para recuperar o imóvel com segurança jurídica, o senhorio deve:
- Iniciar um processo judicial de despejo junto do tribunal competente
- Evitar qualquer acto de retaliação ou pressão directa sobre o inquilino
- Guardar todos os comprovativos da notificação e demais comunicações formais
- Consultar um advogado imobiliário, que pode acelerar o processo e garantir que todos os trâmites legais são respeitados
Agir dentro da legalidade protege os seus direitos e evita complicações futuras.
Riscos Legais de uma Denúncia Mal Feita
Denunciar um contrato de arrendamento sem cumprir os requisitos legais pode gerar consequências sérias para o senhorio. A informalidade ou o desconhecimento da lei não são desculpas válidas perante o tribunal.
Entre os riscos mais comuns, destacam-se:
- A denúncia pode ser considerada inválida, mantendo o contrato em vigor contra a vontade do senhorio
- O contrato pode renovar-se automaticamente, mesmo que exista intenção de terminar o arrendamento
- O senhorio pode ser condenado a indemnizar o arrendatário, por danos causados por uma denúncia ilegal ou precipitada
- Existem situações de proteção legal reforçada, como no caso de arrendatários com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%, desde que residam no imóvel há mais de 15 anos e não tenham alternativa habitacional adequada
Para evitar erros com impacto legal e financeiro, o melhor caminho é:
- Confirmar se a denúncia é permitida nas condições do contrato
- Respeitar os prazos e formas de comunicação exigidos
- Avaliar o enquadramento legal específico do arrendatário
- Consultar um advogado em direito imobiliário, garantindo que todos os requisitos legais são cumpridos desde o início
A prevenção legal é sempre mais eficaz e económica do que a resolução de litígios após o erro.
O Papel do Advogado Imobiliário
O apoio jurídico é essencial em todo o processo:
- Avaliação da validade da denúncia
- Redação da notificação com base na lei
- Gestão da comunicação com o inquilino
- Representação em processos judiciais, se necessários
A intervenção de um advogado garante que todos os passos cumprem a legislação em vigor.
Conclusão
Denunciar um contrato de arrendamento não é um simples aviso — é um ato jurídico com consequências relevantes. Um pequeno erro pode invalidar a denúncia, prolongar a ocupação do imóvel ou até obrigar ao pagamento de indemnizações ao arrendatário.
Para garantir que o processo decorre com segurança e sem riscos legais, é essencial:
- Confirmar se estão reunidas as condições legais para denunciar
- Respeitar os prazos e os fundamentos exigidos por lei
- Redigir a comunicação de forma juridicamente válida
- Guardar prova documental de todos os passos dados
Antes de avançar, fale com um advogado especializado em arrendamento urbano. O apoio jurídico certo protege os seus direitos, evita litígios e assegura um processo rápido e eficaz.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Não. A denúncia só é possível nos prazos e fundamentos previstos na lei.
Depende do tipo de contrato: entre 120 dias e 2 anos, consoante a duração e o regime.
A denúncia pode ser considerada nula, e o contrato pode renovar-se automaticamente.
Sim. Apenas contratos de prazo certo e fim natural não requerem justificação.
É necessário iniciar um processo judicial de despejo. A intervenção de um advogado é crucial.
Sim. Deve ser enviada por carta registada com aviso de receção.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir segurança jurídica.