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Profissional de fatura a analisar um painel de controlo (dashboard) com gráficos e dados financeiros num monitor de computador, refletindo sobre o impacto e números da execução fiscal.

Execução fiscal em Portugal: números e impacto nas empresas

Sumário
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    Sabia que um simples atraso no pagamento de impostos pode levar ao bloqueio das contas bancárias da sua empresa em apenas 24 horas?

    Todos os anos milhares de empresas portuguesas enfrentam execuções fiscais instauradas pela Autoridade Tributária (AT). O resultado é quase sempre o mesmo: contas congeladas, penhoras e uma tesouraria em colapso.

    O impacto vai muito além do financeiro: afeta a credibilidade, o acesso ao crédito e a reputação empresarial. Compreender o problema é o primeiro passo para o evitar e proteger o futuro do seu negócio.

    A QUOR explica de forma prática como funciona a execução fiscal, por que tem vindo a aumentar e de que forma pode afetar a saúde financeira e a credibilidade do seu negócio.

    O que é a execução fiscal e como funciona o processo

    A execução fiscal é um processo de natureza judicial que tem como objetivo a cobrança forçosa de dívidas tributárias, ou seja, valores que não foram pagos dentro do prazo voluntário.

    O processo de execução fiscal abrange (artigo 148.º CPPT):

    • Tributos e contribuições financeiras a favor do Estado;

    • Coimas e sanções pecuniárias aplicadas pela administração fiscal;

    • Dívidas devidas por força de ato administrativo ou judicial;

    • Custas, juros e encargos legais associados à dívida.

    Como o processo se desenrola:

    1. Instauração: Após o fim do prazo de pagamento voluntário, a AT emite uma certidão de dívida e instaura o processo de execução no prazo de 24 horas.

    2. Citação: O contribuinte é notificado e dispõe de 30 dias para apresentar oposição ou requerer pagamento em prestações.

    3. Suspensão: A execução pode ser suspensa se o contribuinte apresentar uma impugnação judicial e prestar garantia adequada (garantia bancária, caução ou seguro-caução).

    4. Penhora: Se não houver pagamento, procede-se à penhora de bens ou contas bancárias.

    O objetivo é claro: garantir que o Estado recupera a quantia em dívida mesmo que seja necessário apreender património pessoal ou empresarial.

    Quantas execuções fiscais existem em Portugal

    É difícil saber ao certo. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não divulga o número total de execuções fiscais nem o valor global das dívidas em cobrança.

    Ainda assim, no Portal das Finanças, qualquer contribuinte pode consultar as suas dívidas fiscais em execução através do serviço online «Consulta a Dívidas Fiscais – Dívidas em Execução Fiscal – Processos Executivos». 

    Relatórios mais amplos da AT como o Relatório de Atividades 2022, indicam um aumento da receita fiscal cobrada em 14,4 % face a 2021.

    Tal sugere que em contexto de pandemia e recuperação económica se registou uma tendência de crescimento das execuções fiscais (motivada por atrasos no pagamento de impostos como IVA, IRC e retenções de IRS), ainda que não seja possível quantificar publicamente o número exato de processos ou o valor total das dívidas.

    Execuções fiscais: principais causas

    A principal causa de uma execução fiscal é simples: o não pagamento dentro do prazo voluntário. Contudo, existem fatores estruturais que explicam o aumento do número de processos em Portugal.

    • Liquidações automáticas e inspeções fiscais
      Pequenas falhas nas declarações ou irregularidades detetadas pela Autoridade Tributária (AT) podem originar liquidações adicionais. Quando estas não são pagas a tempo transformam-se rapidamente em processos de execução fiscal.

    • Falta de colaboração durante inspeções
      A não entrega de documentos ou a resistência a colaborar com a AT pode levar à aplicação de métodos indiretos de tributação que aumentam substancialmente o valor da dívida.

    • Dívidas de substituição tributária
      São casos em que o contribuinte reteve impostos de terceiros (por exemplo, o IRS dos trabalhadores) mas não os entregou ao Estado dentro do prazo legal.
      Estas situações são consideradas graves e tendem a originar execuções imediatas.

    • Falta de planeamento financeiro
      Muitos profissionais e pequenas empresas lidam com períodos de menor liquidez e acabam por adiar o pagamento de impostos.
      Com o tempo, os juros e as custas acumulam-se, tornando o valor total difícil de suportar.

    Em síntese, a execução fiscal nem sempre resulta de má-fé.
    Na maioria dos casos, é consequência de gestão financeira deficiente, desorganização administrativa ou falta de acompanhamento contabilístico regular.

    Como a execução fiscal afeta a tesouraria e a reputação empresarial

    Os efeitos são imediatos e muitas vezes devastadores para as empresas.

    1. Tesouraria bloqueada: Nos termos do CPPT (artigos 219.º  e ss.) a penhora pode incidir sobre contas bancárias, créditos ou rendimentos.
    Note-se que a penhora de depósitos é feita eletronicamente: os bancos são notificados pela AT e bloqueiam automaticamente os valores até ao limite da dívida. Os saldos tornam-se indisponíveis e novas entradas são penhoradas até o montante estar integralmente coberto.

    2. Responsabilidade do depositário: Se a instituição bancária não cumprir a ordem de penhora, incorre em responsabilidade subsidiária pela quantia não cobrada, isto é, passa a ser ela própria responsável pelo valor que deveria ter sido entregue.

    3. Reputação e limitações operacionais: A designação “situação tributária não regularizada” gera uma série de restrições:

    • Impossibilidade de participar em concursos públicos ou celebrar contratos com o Estado;

    • Perda de acesso a fundos públicos e apoios europeus;

    • Proibição de distribuição de lucros ou adiantamentos sobre lucros;

    • Impossibilidade de cotação em bolsa ou emissão de novas ações.

    Uma empresa em execução fiscal perde credibilidade junto de parceiros, fornecedores e bancos.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Porque tantas empresas deixam o problema agravar-se?

    Muitas empresas só reagem quando a penhora já ocorreu.
    As principais razões são humanas e estratégicas:

    • Desinformação: muitos acreditam que “a AT demora a agir” (o que é falso).

    • Receio de custos jurídicos: há a perceção de que contratar um advogado é dispendioso, mas na verdade atuar cedo é quase sempre mais económico.

    • Procrastinação: a falta de acompanhamento regular da contabilidade leva a atrasos acumulados.

    • Ausência de planeamento fiscal: não prever liquidez para impostos é um dos erros mais comuns nos pequenos negócios.

    A consequência é clara: quanto mais tempo se adia a reação, maior o risco de bloqueio financeiro total.

    O que pode ser feito antes da penhora

    Mesmo após a instauração da execução existem formas legais para travar o processo:

    • Pagamento voluntário: a execução extingue-se com o pagamento integral da dívida e do acrescido.

    • Pagamento em prestações: o contribuinte pode requerer o pagamento faseado até à marcação da venda dos bens (até 36 prestações).

    • Plano oficioso: para dívidas inferiores a €10.000 (empresas) a AT pode propor um plano automático sem necessidade de garantia.

    • Dação em pagamento: é possível extinguir a dívida entregando bens móveis ou imóveis no prazo de 30 dias após a citação.

    • Suspensão com garantia idónea: a execução fica suspensa se o contribuinte prestar garantia adequada (bancária, caução, seguro-caução, penhor ou hipoteca).

    • Dispensa de garantia: pode ser pedida se o contribuinte provar falta de meios ou risco de prejuízo irreparável.

    Estes mecanismos permitem negociar a dívida e evitar a apreensão de bens, desde que sejam acionados dentro do prazo.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Histórias reais de quem já passou por isso

    googleAvaliações
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    Basedo em 259 Avaliações
    Suellen Brito
    5.0

    Experiência 5 ⭐️ Desde o primeiro contacto até ao ultimo momento. Equipa atenciosa e dedicada. A Dra. Mónica é fantástica. Muito humana e atenciosa. Correu tudo muito bem e o meu caso foi resolvido com celeridade, transparência e sucesso. Obrigada também à Margarida. Muito atenciosa. Obrigada!!

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    Joana Teixeira
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    Catarina Rodrigues
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    Paula Costa
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    Fernando Lopes
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    Raquel Santos
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    Ricardo Monteiro
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    Simples e eficaz. Excelente apoio da Dra. Paula Pratinha.

    Eunice Raposo
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    Daniel Gonçalves
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    Lucinda Silva
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    Daniela Silva
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    Ótima experiência com toda equipa de advogados! De destacar a Dra. Margarida Antunes que acompanhou o meu processo e mostrou ser uma profissional eximia e sempre disponível para superar os desafios 👏🏻🌟

    momsen SMC
    5.0

    A Dra Paula Pratinha está encarregue do meu processo e temos tratado tudo de forma online, estou imensamente grata pelo aconselhamento e direção que tem sido fornecido. A QUOR foi uma excelente escolha. Profissionais de excelência e amabilidade constante. Vitória Carvalho

    Perguntas frequentes

    Não existem dados públicos precisos, mas o montante é reconhecidamente elevado e resulta, sobretudo, de dívidas de IVA, IRC e IRS.

    Sim. As micro e pequenas empresas, com menor liquidez, representam a maioria das execuções fiscais.

    A maioria. A penhora eletrónica de contas bancárias é o meio mais comum de cobrança coerciva.

    Perde o direito de apresentar oposição e a penhora pode ocorrer de forma imediata.

    Acompanhando a contabilidade, regularizando dívidas a tempo e procurando aconselhamento jurídico preventivo.

    Conclusão: Se foste notificado pela AT, age rápido.

    A execução fiscal é um processo legal legítimo mas o seu impacto económico pode ser devastador.

    Mais do que uma questão jurídica, é um sinal de alerta financeiro: quem age cedo tem maior probabilidade de preservar o negócio, evitar penhoras e recuperar a credibilidade junto da AT.

    dra carolina

    A Dra. Carolina Ferreira já representou dezenas de clientes em processos de dívidas fiscais, garantindo proteção jurídica, celeridade e soluções justas para si e para os seus interesses.

    Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.