Mais de três milhões de portugueses têm valores em dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A maioria nem imagina que pequenas falhas como um pagamento atrasado, uma coima esquecida ou uma declaração mal submetida podem gerar encargos que crescem com o tempo.
Neste artigo, a equipa da QUOR Advogados explica, de forma simples, o que está por trás das dívidas fiscais, porque aumentam todos os anos e o que pode fazer para as evitar.
Dívida fiscal: o que é e por que cresce em Portugal
A dívida fiscal é o valor que um contribuinte deve ao Estado por impostos, taxas ou coimas não pagos dentro do prazo. Quando isso acontece, o montante em falta torna-se uma “dívida formal” ao Fisco que o Estado é legalmente obrigado a cobrar.
Com a crise económica, a inflação e o aumento do custo de vida, os casos de dívida ativa têm crescido. Segundo a própria Autoridade Tributária, existem milhões de euros por cobrar, muitos relativos a impostos em atraso e coimas de pequeno valor: um pagamento de IRS fora de prazo ou uma coima de trânsito não regularizada pode acabar inscrita em dívida ativa e, depois, convertida num processo de execução fiscal.
É a AT quem gere e cobra os impostos, e também quem pode avançar para cobrança forçada quando o contribuinte não paga voluntariamente.
Como saber se tem dívidas
Hoje todas as comunicações entre a Autoridade Tributária e os contribuintes são feitas de forma eletrónica.
Assim, para saber se tem dívidas basta entrar no Portal das Finanças → área pessoal → Serviços > Dívidas e Pagamentos.
As notificações e citações são disponibilizadas digitalmente e consideram-se recebidas cinco dias após ficarem acessíveis. Por esse motivo, é importante consultar regularmente o portal e manter atualizada a morada fiscal ou caixa postal eletrónica.
Se recebeu uma notificação, não ignore. Mesmo uma coima pequena tem prazos de pagamento e de recurso. Note-se que o prazo geral é de 30 dias para pagar ou contestar.
As dívidas fiscais extinguem-se?
Sim, mas nem sempre por esquecimento. Vejamos, desde logo, a tão famosa “prescrição”.
As dívidas fiscais prescrevem (significando, no presente caso, que o Estado perde o direito de cobrar uma dívida porque já passou um determinado período temporal) ao fim de oito anos contados a partir do momento em que o imposto deveria ter sido pago (artigo 48.º LGT)
Já o direito da AT a liquidar o imposto (ou seja, a “criar” a dívida) caduca ao fim de quatro anos se não o fizer nesse tempo.
No entanto esses prazos podem ser interrompidos. Cada vez que há uma notificação, um processo ou um ato de cobrança, o tempo “reinicia”.
Por isso, mesmo passados vários anos, uma dívida pode continuar válida.
Além da prescrição existem outras formas de extinção (artigo 40.º LGT):
- Pagamento total ou em prestações;
- Dação em cumprimento (entrega de bens em substituição do pagamento);
- Compensação de créditos;
- Amnistia fiscal (casos excecionais).
O que acontece se não pagar as dívidas
Quando um imposto ou coima não é pago dentro do prazo, a Autoridade Tributária (AT) transforma esse valor numa dívida ativa e inicia um processo de cobrança.
É aqui que começam os juros de mora – pequenas penalizações que se acumulam até o pagamento ser feito.
Se o valor continuar por regularizar, o processo pode avançar para a chamada execução fiscal onde a AT tenta recuperar o montante em falta. Sucede que nessa fase pode ser feita uma penhora ou seja, a retenção de:
- Saldos em contas bancárias;
- Parte do salário ou pensão;
- Bens registados, como imóveis ou veículos.
Importante saber: Antes de chegar a este ponto há sempre notificações e oportunidades para resolver a situação voluntariamente.
Nas empresas, os gerentes ou administradores também podem ser chamados a responder pela dívida. Além disso, uma dívida não regularizada pode dificultar o acesso a apoios públicos, concursos ou crédito bancário…
Mas não desanime, existem boas notícias: é possível negociar e regularizar antes de a situação escalar. A chave está em agir cedo e pedir apoio.
(chamada para a rede móvel nacional)
É possível pagar as dívidas em prestações?
Sim. A lei permite planos de pagamento faseado, adaptados à situação de cada contribuinte, tanto de forma voluntária como no âmbito de uma execução fiscal.
O pedido deve ser feito diretamente à AT geralmente antes da venda de bens penhorados. Relativamente ao número de prestações, esse varia conforme o valor em causa e a situação financeira:
- 36 meses (regra geral);
- 60 meses em casos de dificuldade comprovada;
- 150 prestações em planos de recuperação económica.
Para dívidas pequenas – até 5.000 € (pessoas singulares) ou 10.000 € (empresas) – a AT pode criar um plano automático sem necessidade de apresentar garantias.
No seu decorrer, o contribuinte é considerado regularizado desde que cumpra os pagamentos prestacionais.
⚠️ Atenção: Falhar três prestações seguidas ou seis alternadas anula o plano automático e reativa o processo de execução.
Como pedir perdão de dívidas
“Limpar o nome” significa ter a situação tributária regularizada.
Isso acontece quando:
- Todas as dívidas e juros estão pagos, ou
- Existe um plano de pagamento ativo e cumprido, ou
- Há uma garantia constituída ou dispensada pela AT.
Em casos excecionais, pode existir perdão fiscal (amnistia ou dispensa de coimas), mas esses programas são temporários e dependem de decisão legislativa.
Outros mecanismos legais incluem:
- Prescrição da dívida (após 8 anos, se aplicável);
- Insolvência pessoal ou empresarial, que suspende execuções;
- Dação em pagamento, onde o contribuinte entrega um bem para liquidar a dívida.
(chamada para a rede móvel nacional)
Histórias reais de quem já passou por isso
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Perguntas frequentes
Muitas dívidas resultam de atrasos em impostos ou coimas, agravados pela inflação e pela complexidade fiscal. Segundo dados oficiais, mais de 3 milhões de contribuintes têm valores em dívida à AT.
Afetam ambos. Mais de metade dos devedores são cidadãos comuns, com IRS, IVA ou coimas por pagar. Pequenos atrasos podem crescer rapidamente se não forem regularizados.
Ignorar notificações pode levar à execução fiscal, com juros, custas e penhoras. A AT considera as mensagens no Portal das Finanças recebidas cinco dias após serem emitidas.
Sim. Só entram na lista dívidas acima de 7.500 € (pessoas) e 25.000 € (empresas). Mesmo abaixo destes valores, a cobrança coerciva e os juros continuam a aplicar-se.
Sim. Dívidas pequenas geram juros diários e podem impedir acesso a apoios ou crédito. Regularizar cedo evita problemas e mostra boa-fé perante a AT.
Conclusão: Se tens dívidas descobre como agir antes que seja tarde
A dívida fiscal é mais comum do que parece e muitas vezes nasce de distrações ou dificuldades momentâneas.
O essencial é perceber que a AT tem mecanismos automáticos de cobrança, mas também formas legais de negociação e apoio à regularização.
A Dra. Carolina Ferreira já representou dezenas de clientes em processos de dívidas fiscais, garantindo proteção jurídica, celeridade e soluções justas para si e para os seus interesses.
Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.