Ser notificado pela Autoridade Tributária (AT) é um momento crítico: a execução fiscal pode avançar rapidamente, com penhoras eletrónicas de contas e rendimentos, afetando diretamente a liquidez pessoal ou empresarial.
Em situações deste tipo, a ação imediata e o apoio de um advogado fiscal experiente fazem toda a diferença.
Execução fiscal: quando e como agir
A execução fiscal é um processo judicial de cobrança coerciva de dívidas tributárias – como impostos, taxas, contribuições, coimas e juros de mora.
Nos termos do artigo 148.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a execução começa assim que termina o prazo de pagamento voluntário da dívida.
A AT extrai uma certidão de dívida, que serve de título executivo, e instaura o processo num prazo máximo de 24 horas. A partir daí, o contribuinte é citado para pagar a dívida ou reagir dentro do prazo legal.
Meios de defesa imediata
1. Oposição à execução fiscal
Deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a citação pessoal ou, na ausência desta, após a primeira penhora (artigo 203.º CPPT).
Os fundamentos possíveis são taxativos e incluem:
prescrição da dívida;
pagamento ou anulação prévia;
erro ou ilegalidade na liquidação;
ilegitimidade da pessoa citada (não ser devedor ou responsável tributário).
A apresentação da oposição suspende automaticamente a execução, desde que seja prestada garantia idónea.
2. Reclamação de decisões da AT
O executado pode reclamar contra decisões do órgão de execução fiscal que afetem direitos ou interesses legítimos (artigo 276.º CPPT)
O prazo é de 10 dias após a notificação da decisão.
Estes meios legais só produzem efeito se forem usados dentro dos prazos legais, com os fundamentos e documentação adequados.
Quando deve procurar um advogado fiscal
A intervenção de um advogado fiscal é crucial logo após a citação ou bloqueio de conta.
Apesar de a constituição de advogado só ser obrigatória em alguns casos (consoante o valor da causa), a sua presença é determinante em qualquer fase de execução.
O advogado é responsável por:
Avaliar se a dívida é legítima e se há fundamentos para oposição.
Preparar reclamação, impugnação ou oposição judicial.
Negociar planos de pagamento em prestações e requerer suspensão da execução.
Defender contra reversões (quando a dívida é imputada a gerentes ou administradores).
Além da experiência técnica, o advogado garante que todas as notificações, prazos e atos processuais são cumpridos corretamente. Isto evita nulidades, perda de prazos e penhoras automáticas.
O contribuinte tem direito a impugnar ou contestar a dívida (artigo 52.º LGT)
Agir com representação especializada é a forma mais segura de proteger o património.
O que acontece depois da notificação da AT
A notificação da AT marca o início da fase executiva. A partir deste momento, a dívida é exigível e aquela pode avançar para medidas coercivas se o contribuinte não reagir.
Notificação de liquidação ou decisão: deve indicar o valor, os fundamentos e os meios de defesa disponíveis. Se for insuficiente, o executado pode requerer a sua correção em 30 dias.
Citação para execução fiscal: formaliza a cobrança e comunica o prazo de 30 dias para apresentar oposição ou requerer pagamento em prestações.
Penhora: se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, a AT procede à penhora eletrónica de bens, contas bancárias ou rendimentos.
Plano prestacional oficioso: para dívidas até €5.000 (pessoas singulares) ou €10.000 (pessoas coletivas), a AT pode criar automaticamente um plano de prestações que suspende a execução.
O momento da notificação é, portanto, a última oportunidade para agir antes do bloqueio de contas.
Penhora fiscal: estratégias para travar uma
A penhora é o ato que apreende bens suficientes para satisfazer a dívida.
Contudo, a lei permite ao contribuinte suspender ou limitar a execução através de diversos mecanismos previstos no CPPT:
1. Suspensão da execução mediante garantia
Nos termos do artigo 169.º do CPPT, a execução pode ser suspensa se for prestada garantia idónea (garantia bancária, caução, seguro-caução, hipoteca ou penhor).
A suspensão mantém-se até à decisão final da impugnação ou reclamação.
2. Dispensa ou reforço de garantia
O executado pode pedir dispensa da garantia no prazo de 15 dias, provando falta de meios económicos ou risco de prejuízo irreparável.
Se a garantia se tornar insuficiente, a AT pode exigir reforço no mesmo prazo.
3. Meios de pagamento alternativos
Pagamento em prestações: até 36 mensalidades, com suspensão automática da execução até à marcação da venda.
Dação em pagamento: entrega de bens móveis ou imóveis em substituição do valor em dívida (artigo 201.º do CPPT).
4. Reclamação de penhora ilegal
Quando a penhora é excessiva, ilegal ou incide sobre bens que não devem responder pela dívida, pode ser apresentada reclamação judicial com subida imediata ao tribunal tributário.
5. Situação tributária regularizada
A suspensão da execução (por prestação ou dispensa de garantia, ou cumprimento de plano prestacional) permite ao contribuinte manter situação tributária regularizada (artigo 177.º-A do CPPT).
(chamada para a rede móvel nacional)
Prazos e erros que comprometem a defesa
Os prazos em execução fiscal são curtos e perentórios. Perder um prazo equivale, na prática, a perder o direito de defesa.
Erros mais frequentes:
Ignorar a citação e deixar expirar o prazo de 30 dias para oposição.
Não prestar ou pedir dispensa de garantia dentro do prazo legal.
Confiar em comunicações informais com a AT.
Reagir apenas após o bloqueio das contas bancárias.
Cada erro pode resultar em penhora imediata de bens e rendimentos. A lei protege quem reage, não quem adia.
Defesa fiscal: custos e prazos médios
O custo e a duração de uma defesa fiscal dependem da complexidade do processo e do valor em dívida.
Tempo médio: uma suspensão imediata pode resolver-se em 1 a 3 meses; processos com penhora ou venda judicial podem ultrapassar 12 meses.
Custos: incluem honorários jurídicos, garantias bancárias e custas processuais, variando consoante o montante exequendo.
Benefício: quanto mais cedo for apresentada oposição ou pedido de pagamento, menor é o impacto financeiro e maior a margem de negociação.
Agir rápido reduz custos, evita penhoras e demonstra boa-fé perante a AT.
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Histórias reais de quem já passou por isso
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Perguntas frequentes
Se o contribuinte não reagir no prazo legal a AT prossegue automaticamente para penhora, podendo bloquear contas, rendimentos e bens.
Sim. Pode requerer suspensão imediata da execução mediante garantia idónea.
Geralmente alguns dias úteis, após o pagamento integral e verificação da conta.
Sim, desde que dentro do prazo de 30 dias para oposição.
Sim. Pagamento voluntário, prestações ou dação em pagamento podem extinguir o processo sem recurso judicial.
Conclusão: Trava de imediato a execução fiscal
A execução fiscal é automática mas a defesa também pode ser imediata.
Com uma resposta jurídica fundamentada, é possível suspender o processo, negociar a dívida e proteger as contas bancárias antes que o prejuízo seja irreversível.
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Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.