Recebeu uma notificação da Autoridade Tributária ou enfrenta uma penhora?
Saiba como um advogado fiscal o pode ajudar a negociar com o Fisco, suspender processos de execução e recuperar o controlo financeiro com segurança e discrição.
Quando é essencial procurar um advogado fiscal
A intervenção de um advogado fiscal é fundamental logo que surjam notificações da Autoridade Tributária (AT) ou indícios de bloqueio de contas.
Em muitos casos, agir cedo evita penhoras e custos adicionais.
O apoio jurídico é essencial quando:
- Recebe notificações de dívida, juros ou execução.
- Tem contas bancárias bloqueadas ou penhoradas.
- Está a ser alvo de execução fiscal.
- Possui dívidas empresariais em risco de penhora.
A Lei Geral Tributária (LGT) e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) determinam que a constituição de advogado é obrigatória nos processos judiciais de valor superior ao dobro da alçada do tribunal tributário.
Além disso, apenas advogados e solicitadores podem representar o contribuinte em reclamações, impugnações ou recursos junto da AT.
⚠️ Se recebeu uma citação ou aviso de penhora, o ideal é contactar um advogado fiscal antes de responder à Autoridade Tributária. A nossa consulta inicial tem o valor de 70€.
O que acontece se não regularizar a dívida fiscal a tempo
Ignorar uma dívida ao Fisco conduz rapidamente à execução fiscal, processo que permite à AT cobrar forçadamente o valor em dívida.
As principais consequências são:
- Juros de mora: começam a contar no dia seguinte ao termo do prazo de pagamento voluntário.
- Certidão de dívida: serve como título executivo para instaurar a execução fiscal.
- Citação e penhora: após a citação, se o pagamento não ocorrer, podem ser penhorados salários, contas ou imóveis.
- Providências cautelares: em casos urgentes a AT pode solicitar medidas preventivas como o bloqueio temporário de bens antes de efetuar a penhora.
- Impedimentos legais: quem tem dívidas fiscais não regularizadas pode ser impedido de celebrar contratos públicos ou aceder a apoios financeiros.
Adiar o pagamento ou ignorar notificações apenas agrava juros, custas e bloqueios bancários.
Como negociar ou extinguir a dívida com a Autoridade Tributária
Um advogado fiscal pode atuar tanto na fase administrativa como na fase judicial, utilizando os mecanismos legais previstos no CPPT.
Existem quatro formas principais de resolver a dívida:
- Pagamento em prestações (artigo 196.º CPPT): é possível pedir o pagamento faseado até 36 prestações mensais, ou até 60 em casos de comprovada dificuldade financeira. Durante o plano, o processo de execução fica suspenso, evitando penhoras.
- Compensação: permite abater créditos que o contribuinte tenha sobre o Estado (como reembolsos de IRS ou IVA) ao valor da dívida
- Dação em pagamento: a dívida pode ser extinta através da entrega de bens móveis ou imóveis desde que aceites pela AT e avaliados até ao valor da dívida.
- Extinção por anulação: se a dívida for anulada ou considerada ilegal, o processo de execução fiscal extingue-se automaticamente.
Como agir para evitar penhoras, bloqueios ou juros adicionais
Evitar penhoras exige rapidez e conhecimento jurídico. A lei prevê várias medidas de proteção do contribuinte.
A execução pode ser suspensa se existir uma reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição à execução devidamente apresentada (artigo 169.º CPPT).
Para isso, deve ser prestada garantia idónea (caução, seguro-caução ou hipoteca) ou pedida a dispensa de garantia por insuficiência de meios.
A dispensa de garantia pode ser requerida quando a prestação da garantia causar prejuízo irreparável ou quando o contribuinte não tenha bens suficientes.
O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias após o meio de defesa.
A lei também protege a habitação própria e permanente do devedor, impedindo a sua venda judicial quando esteja efetivamente destinada a esse fim (artigo 244.º, n.º2 CPPT).
Além disso, o pagamento de pelo menos 10 % da dívida suspende o processo de venda por 30 dias, permitindo tempo para negociar uma solução definitiva.
(chamada para a rede móvel nacional)
Quanto custa e quanto tempo demora regularizar uma dívida fiscal
O custo de um processo depende do valor em dívida, da fase processual e da necessidade de garantias.
Os acordos voluntários com a AT são geralmente rápidos (poucas semanas), enquanto os processos judiciais podem demorar meses.
Agir cedo reduz custos e aumenta as hipóteses de acordo favorável.
Por que não deve adiar a resolução da sua dívida fiscal
Adiar agrava a situação e limita as opções de defesa.
As principais consequências de não agir são:
- Aumento diário de juros e custas.
- Penhoras automáticas de salários e contas.
- Perda de prazos para reclamação ou impugnação.
- Restrições comerciais e financeiras.
- Risco de responsabilidade criminal, especialmente quando há impostos retidos e não entregues (como IVA ou IRS).
Cada dia de atraso reduz a margem de negociação e aumenta o risco de bloqueios.
(chamada para a rede móvel nacional)
Histórias reais de quem já passou por isso
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Perguntas frequentes
Um advogado fiscal analisa o processo de dívida, verifica se os valores cobrados são legais e negocia diretamente com a Autoridade Tributária soluções como planos de pagamento, suspensão da execução ou redução de juros e custas.
Sim. Muitas dívidas podem ser resolvidas fora do tribunal através de acordos com a Autoridade Tributária.
Regra geral, o prazo é de 10 a 30 dias, dependendo do tipo de notificação
Sim. Pode pedir a suspensão da execução fiscal, apresentar garantias ou requerer a dispensa dessas garantias quando o contribuinte não tem meios.
Se falhar o pagamento de duas prestações seguidas, o acordo é normalmente cancelado e o processo de execução é retomado.
Conclusão: Resolva a sua dívida fiscal
Marca consulta confidencial e evita penhoras com apoio jurídico: Um advogado fiscal da QUOR representá-lo-á junto da Autoridade Tributária, suspenderá medidas de execução e encontrará a melhor solução jurídica para o seu caso – com total confidencialidade.
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Valor da consulta: 70€
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Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.