Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- Estar separada de facto não é o mesmo que estar divorciada.
- Em regra, a separação informal não elimina deveres legais nem cria proteção automática.
- A ausência de formalização pode gerar riscos práticos para a mãe, os filhos e o património.
A separação de facto é uma realidade comum em Portugal, sobretudo quando o casal deixa de viver junto mas adia a formalização do divórcio.
Apesar de parecer simples no dia a dia, a separação de facto pode trazer consequências relevantes, especialmente quando existem filhos ou bens em comum. A falta de regras formais pode gerar insegurança, dificuldades práticas e situações inesperadas no futuro.
Este artigo explica, de forma clara e acessível, o que significa estar separada de facto e quais podem ser os principais riscos de não formalizar o divórcio, ajudando a compreender porque esta decisão merece atenção.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
O que é a separação de facto?
A separação de facto não é um estado civil, mas uma situação prevista na lei e frequentemente esclarecida por um advogado de família. Existe quando os cônjuges deixam de viver em comunhão de vida e existe a intenção de não a retomar, de um ou de ambos (art. 1782/1.º do Código Civil).
Ao contrário do divórcio, a separação de facto não dissolve o casamento. O vínculo matrimonial mantém-se e, em regra, também alguns deveres conjugais, como o dever de assistência e de fidelidade.
Por não haver formalização, esta situação não altera automaticamente o estado civil nem o regime de bens, embora possa servir de base para um divórcio sem consentimento se durar há pelo menos um ano.
Nem todo o afastamento físico é separação de facto relevante: se existir intenção de manter vida em comum, não há separação de facto para efeitos legais.
Principais riscos de não formalizar o divórcio
Quando os pais estão separados de facto, aplicam-se, em regra, as normas do divórcio quanto aos filhos. No entanto, sem acordo homologado ou decisão judicial, não existem regras executáveis sobre pensões ou convívios, nem mecanismos imediatos em caso de incumprimento.
Nas decisões de particular importância para os filhos, como saúde ou educação, o exercício é conjunto. A falta de acordo pode bloquear decisões relevantes.
Do ponto de vista patrimonial, o regime de bens mantém-se. Em certos regimes, bens adquiridos ou dívidas contraídas durante a separação de facto podem ainda ser considerados comuns, até ser fixada a data da separação.
Enquanto não houver divórcio, os cônjuges continuam a ser herdeiros um do outro, o que pode gerar situações inesperadas em caso de falecimento.
Nota: Pode consultar informação pública disponível em gov.pt e justica.gov.pt.
Exemplos simples do dia a dia
Uma mãe que vive com o filho pode não conseguir decidir sozinha sobre uma mudança de escola ou uma viagem ao estrangeiro, se o outro progenitor não concordar, por se tratar de uma decisão de particular importância (art. 1906.º do CC).
Da mesma forma, um empréstimo ou a compra de um bem feita por um dos cônjuges durante a separação de facto pode ainda vir a ser considerada comum na partilha, dependendo do regime de bens e da prova da data da separação.
Erros comuns em situações de separação de facto
Confiar apenas em acordos verbais é um erro frequente. Sem homologação, esses acordos não podem ser exigidos judicialmente em caso de incumprimento (art. 1909/2.º do CC).
Adiar a formalização pode dificultar a prova da data da separação e a partilha de bens, mesmo quando a lei admite a retroação de efeitos.
Acreditar que “está tudo calmo” pode ser enganador: situações inesperadas, como o falecimento de um dos cônjuges, podem gerar consequências sucessórias indesejadas que um advogado de família ajuda a prevenir.
Perguntas Frequentes
Não necessariamente. Pode prolongar-se no tempo, embora a lei a encare, em muitos casos, como uma situação que pode conduzir ao divórcio, nomeadamente se durar pelo menos um ano consecutivo.
Não. Em regra, as decisões de particular importância relativas aos filhos continuam a exigir o acordo de ambos os progenitores, mesmo estando separados de facto. É frequente o esclarecimento destas regras por um advogado de família.
Não apenas por estar separada de facto. No entanto, para formalizar acordos ou resolver situações sem consenso, é necessário recorrer ao tribunal ou à conservatória.
Não. O casamento mantém-se, assim como o regime de bens e certos deveres legais, enquanto não houver uma solução formal, como o divórcio.
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