Quando um dos pais não paga a pensão de alimentos, a situação pode tornar-se complicada. Este artigo oferece orientações claras e objetivas para proteger os direitos dos seus filhos. Continue a leitura para saber quais passos pode seguir.
Passos para Garantir a Pensão de Alimentos
Quando a pensão de alimentos não é importante, é crucial tomar medidas para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados. A lei portuguesa prevê várias formas de ação que podem ser seguidas:
- Solicitação em Tribunal:
- Recorrer ao tribunal por meio de advogado é o primeiro passo.
- O Ministério Público ou o representante legal do menor pode iniciar o procedimento.
- O tribunal pode ordenar o pagamento através de penhora de salários ou contas bancárias do devedor.
- Fundo de Garantia de Alimentos:
- Em caso de incumprimento, pode acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
- Este fundo assegura o pagamento das pensões quando o devedor não cumpre.
Critérios para Receber o Apoio do FGADM
Para aceder ao Fundo de Garantia, são necessários alguns requisitos:
- Comprovação do incumprimento do pagamento.
- O menor não pode ter rendimentos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- O beneficiário deve residir em Portugal.
Até Quando é Devida a Pensão?
- A pensão é devida até que o jovem complete 25 anos, caso continue a estudar.
- Se o jovem não estiver a estudar, a pensão é devida até aos 18 anos, quando providenciada pelo FGADM.
Ver ainda: Pensão de Alimentos: Saiba até que idade se Recebe

Valor e Pagamento da Pensão
- O valor da pensão depende das necessidades do menor e da capacidade económica dos pais.
- O tribunal fixa o pagamento, que deve ser efetuado até ao dia 23 de cada mês ou data a combinar.
Obrigações Fiscais Relacionadas à Pensão de Alimentos
- A pensão de alimentos deve ser declarada no IRS.
- Tanto o progenitor que paga quanto o que recebe a pensão devem fazer a declaração.
Se tem dúvidas sobre a pensão de alimentos, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todas as questões sejam tratadas adequadamente.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Se a pensão de alimentos não for paga, deve solicitar o pagamento em tribunal. Pode pedir ao tribunal que ordene a penhora de salários ou contas bancárias do devedor. Também pode acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que assegura o pagamento quando o devedor não cumpre.
Podem solicitar a pensão de alimentos o Ministério Público, o representante legal do menor, ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre (por exemplo, um avô ou tio).
A pensão de alimentos é devida até os 25 anos, se o jovem for estudante e não tiver rendimentos próprios, ou até os 18 anos, se não for estudante, quando providenciada pelo FGADM.
O valor da pensão é fixado pelo tribunal com base nas necessidades do menor, incluindo educação, saúde, alimentação, vestuário, e lazer, bem como na capacidade económica dos pais, avaliando rendimentos e despesas.
Sim, a obrigação de pagamento da pensão de alimentos mantém-se durante as férias. O pagamento deve ser efetuado normalmente todos os meses, independentemente das pausas escolares.
Em casos de guarda partilhada, as despesas com a educação, saúde, e outras necessidades do menor são geralmente divididas entre os pais. Ambos os pais podem deduzir as despesas no IRS, conforme o acordo ou decisão judicial.