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o que é o estatuto do maior acompanhado

Estatuto de Maior Acompanhado: O que é?

Sumário
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    O estatuto de maior acompanhado protege adultos que têm dificuldades em gerir a sua vida devido a problemas de saúde mental, deficiências ou comportamentais. 

    Este regime legal garante o apoio necessário para poderem viver de forma segura e digna. Acompanhe-nos nesta exploração detalhada sobre o estatuto de maior acompanhado.

    Estatuto de maior acompanhado

    O estatuto de maior acompanhado é um regime legal criado para proteger os adultos que, devido a problemas de saúde, deficiência ou comportamento, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente. 

    O objetivo principal é assegurar o bem-estar dessas pessoas, protegendo os seus direitos, personalizando o apoio conforme as suas necessidades específicas e promovendo a sua autonomia sempre que possível.

    Este regime substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada às necessidades. 

    Desta forma, o estatuto de maior acompanhado garante que as pessoas que não podem cuidar de si mesmas recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura, promovendo a sua inclusão e qualidade de vida.

    Quem pode receber ajuda?

    O regime de maior acompanhado destina-se a adultos que, devido a problemas de saúde mental, deficiências intelectuais ou cognitivas, demência, Alzheimer, comportamentos de risco como dependência de substâncias, ou deficiências físicas graves, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente. 

    Este regime proporciona uma abordagem personalizada e flexível, ajustada às necessidades específicas de cada indivíduo. 

    O objetivo é garantir o bem-estar dos maiores acompanhados, proteger os seus direitos e promover a sua autonomia sempre que possível, assegurando que recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura.

    Homem mais velho conversando com homem mais novo, simbolizando apoio de maior acompanhado

    Quem pode ser escolhido para acompanhante?

    O acompanhante deve ser um adulto maior de idade, escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal. 

    Caso o maior acompanhado não faça a escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os seus interesses. As opções preferenciais incluem:

    • Ao cônjuge não separado, judicialmente ou de facto;
    • Ao unido de facto;
    • A qualquer dos pais;
    • Aos filhos maiores;
    • A qualquer dos avós;
    • À pessoa indicada pela instituição onde o acompanhado esteja integrado;
    • Ao mandatário;
    • A outra pessoa idónea.

    O tribunal assegura que a pessoa escolhida tenha o perfil adequado para proteger os interesses do maior acompanhado, garantindo que as suas necessidades sejam atendidas de forma justa e competente. 

    Se necessário, o tribunal pode intervir para substituir o acompanhante, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar do maior acompanhado.

    É possível para trocar de acompanhante?

    Sim, é possível trocar o acompanhante

    Para isso, o próprio maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode apresentar um pedido ao tribunal, devidamente fundamentado, explicando as razões pelas quais o atual acompanhante não é mais adequado para a função.

    O tribunal avaliará o pedido, podendo solicitar provas adicionais, ouvir testemunhas ou realizar perícias. Se considerar justificada a substituição, nomeará um novo acompanhante que tenha o perfil adequado para defender os interesses do maior acompanhado. 

    Se precisar de mais informações, não hesite em falar com o nosso advogado de família. Entre em contacto com o nosso escritório – estamos disponíveis para ajudar.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    O acompanhante pode ser escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal. Se não houver escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os interesses do maior acompanhado, podendo ser um cônjuge, filho, pai, avô, ou outra pessoa idónea.

    Sim, é possível substituir o acompanhante. O maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode pedir ao tribunal a substituição, apresentando razões fundamentadas. O tribunal avaliará o pedido e nomeará um novo acompanhante se necessário.

    O acompanhante tem a responsabilidade de apoiar o maior acompanhado na gestão da sua vida, protegendo os seus direitos e interesses. Deve assegurar que o maior acompanhado vive de forma digna e segura, promovendo a sua autonomia sempre que possível.

    Sim, o estatuto de maior acompanhado substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada e flexível às necessidades específicas de cada indivíduo.

    Para mais informações, é aconselhável contactar um advogado de família. Pode também entrar em contacto com o nosso escritório, onde estamos disponíveis para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas sobre este regime legal.

     

     

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