O estatuto de maior acompanhado protege adultos que têm dificuldades em gerir a sua vida devido a problemas de saúde mental, deficiências ou comportamentais.
Este regime legal garante o apoio necessário para poderem viver de forma segura e digna. Acompanhe-nos nesta exploração detalhada sobre o estatuto de maior acompanhado.
Estatuto de maior acompanhado
O estatuto de maior acompanhado é um regime legal criado para proteger os adultos que, devido a problemas de saúde, deficiência ou comportamento, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente.
O objetivo principal é assegurar o bem-estar dessas pessoas, protegendo os seus direitos, personalizando o apoio conforme as suas necessidades específicas e promovendo a sua autonomia sempre que possível.
Este regime substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada às necessidades.
Desta forma, o estatuto de maior acompanhado garante que as pessoas que não podem cuidar de si mesmas recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura, promovendo a sua inclusão e qualidade de vida.
Quem pode receber ajuda?
O regime de maior acompanhado destina-se a adultos que, devido a problemas de saúde mental, deficiências intelectuais ou cognitivas, demência, Alzheimer, comportamentos de risco como dependência de substâncias, ou deficiências físicas graves, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente.
Este regime proporciona uma abordagem personalizada e flexível, ajustada às necessidades específicas de cada indivíduo.
O objetivo é garantir o bem-estar dos maiores acompanhados, proteger os seus direitos e promover a sua autonomia sempre que possível, assegurando que recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura.
Quem pode ser escolhido para acompanhante?
O acompanhante deve ser um adulto maior de idade, escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal.
Caso o maior acompanhado não faça a escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os seus interesses. As opções preferenciais incluem:
- Ao cônjuge não separado, judicialmente ou de facto;
- Ao unido de facto;
- A qualquer dos pais;
- Aos filhos maiores;
- A qualquer dos avós;
- À pessoa indicada pela instituição onde o acompanhado esteja integrado;
- Ao mandatário;
- A outra pessoa idónea.
O tribunal assegura que a pessoa escolhida tenha o perfil adequado para proteger os interesses do maior acompanhado, garantindo que as suas necessidades sejam atendidas de forma justa e competente.
Se necessário, o tribunal pode intervir para substituir o acompanhante, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar do maior acompanhado.
É possível para trocar de acompanhante?
Sim, é possível trocar o acompanhante.
Para isso, o próprio maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode apresentar um pedido ao tribunal, devidamente fundamentado, explicando as razões pelas quais o atual acompanhante não é mais adequado para a função.
O tribunal avaliará o pedido, podendo solicitar provas adicionais, ouvir testemunhas ou realizar perícias. Se considerar justificada a substituição, nomeará um novo acompanhante que tenha o perfil adequado para defender os interesses do maior acompanhado.
Se precisar de mais informações, não hesite em falar com o nosso advogado de família. Entre em contacto com o nosso escritório – estamos disponíveis para ajudar.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O acompanhante pode ser escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal. Se não houver escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os interesses do maior acompanhado, podendo ser um cônjuge, filho, pai, avô, ou outra pessoa idónea.
Sim, é possível substituir o acompanhante. O maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode pedir ao tribunal a substituição, apresentando razões fundamentadas. O tribunal avaliará o pedido e nomeará um novo acompanhante se necessário.
O acompanhante tem a responsabilidade de apoiar o maior acompanhado na gestão da sua vida, protegendo os seus direitos e interesses. Deve assegurar que o maior acompanhado vive de forma digna e segura, promovendo a sua autonomia sempre que possível.
Sim, o estatuto de maior acompanhado substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada e flexível às necessidades específicas de cada indivíduo.
Para mais informações, é aconselhável contactar um advogado de família. Pode também entrar em contacto com o nosso escritório, onde estamos disponíveis para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas sobre este regime legal.