A gestão de uma herança envolve etapas essenciais, com destaque para o registo de propriedade, onde se formaliza a transferência legal dos bens imóveis para os herdeiros.
Um advogado de herança é importante para garantir que todos os procedimentos sejam corretamente executados. Quer entender melhor cada fase deste processo? Continue a leitura e descubra os detalhes.
Habilitação de Herdeiros
A habilitação de herdeiros é um procedimento que designa os herdeiros consoante a lei, garantindo que todos os envolvidos sejam devidamente reconhecidos como herdeiros legítimos.
Porém, é importante destacar que esta habilitação não se aplica aos legatários, que são beneficiários de bens específicos indicados em testamento. A legitimidade dos legatários é estabelecida pelo próprio testamento e não pela habilitação.
No entanto, quando a herança consiste exclusivamente em legados, ou seja, quando não há herdeiros, é necessário proceder à habilitação de legatários.
Aceitação da Herança
Os herdeiros têm o direito de aceitar ou renunciar à herança. A aceitação pode ser expressa ou tácita, considerada expressa quando o herdeiro assina um documento confirmando que aceita a herança.
Já a aceitação tácita ocorre quando o herdeiro realiza um ato que pressupõe a sua aceitação da herança, como, por exemplo, utilizar os bens que pertenciam ao falecido.
Caso algum dos herdeiros renuncie à herança, a sua parte será dividida entre os demais herdeiros, seguindo as regras da sucessão legítima.
Convém destacar que o repúdio à herança deve ser expressa, ou seja, o herdeiro deve assinar um documento confirmando a sua renúncia.
Inventário
O inventário deve ser feito o mais breve possível após o falecimento, e é obrigatório. É possível realizar o inventário judicialmente, via processo judicial, ou extrajudicialmente, por meio de um acordo entre os herdeiros.
Caso algum dos herdeiros renuncie à herança, a sua parte será dividida entre os demais herdeiros, seguindo as regras da sucessão legítima.
Convém destacar que a renúncia à herança deve ser expressa, ou seja, o herdeiro deve assinar um documento confirmando a sua renúncia.
Partilha de Bens
Após a quitação das dívidas e impostos, os bens deixados pelo falecido são divididos entre os herdeiros segundo o regime sucessório aplicável. Caso haja testamento, a partilha deve ser feita conforme as disposições testamentárias. Caso contrário, aplica-se a lei da sucessão legal.
A partilha pode ser feita de forma amigável, mediante acordo entre os herdeiros, ou judicialmente, caso não haja acordo. Nesse caso, é necessária a intervenção de um advogado de herança.
Os herdeiros podem optar por receber a sua parte em dinheiro, caso o património deixado não seja divisível ou não haja interesse em manter os bens indivisos.
Assim, cada herdeiro tem direito a:
- uma parte da herança, que pode ser dividida de forma igual ou desigual, dependendo das circunstâncias; ou
- podem renunciar à sua parte na herança, caso assim desejem.
Impostos
Os impostos são uma parte do processo de herança em Portugal. Existem dois tipos de impostos que podem ser aplicados à herança:
- Imposto de Selo
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
O Registo
O registo de propriedade é a última etapa no processo. Depois da partilha de bens entre os herdeiros, é necessário proceder com a transferência legal de propriedade dos bens imóveis para os herdeiros que os receberam.
Esse processo deve ser efetuado no Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial, responsável pelo registo de propriedades em Portugal.
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FAQ - Perguntas Frequentes
A herança é a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. As fases principais são:
- Identificação dos herdeiros.
- Inventário e avaliação dos bens.
- Quitação de dívidas e impostos.
- Partilha dos bens.
- Registo de propriedade dos bens partilhados.
É necessário ter a certidão de óbito do falecido, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, documentos de identificação, escritura de partilha (se houver testamento), certidão de bens e outros documentos que comprovem a posse de bens.
Se não houver testamento, a partilha dos bens é feita de acordo com a lei da sucessão legal, que define a ordem dos herdeiros e as suas respectivas quotas na herança.
A partilha pode ser feita de forma amigável, através de um acordo entre os herdeiros, ou de forma judicial, se não houver consenso. Em ambos os casos, um advogado pode ajudar a mediar o processo e assegurar que tudo seja feito de acordo com a lei.
Sim, qualquer herdeiro pode renunciar à sua parte da herança. Essa renúncia deve ser formalizada através de um documento escrito e assinado, apresentado no cartório ou tribunal competente.