A partilha de herança entre a viúva e os filhos levanta dúvidas frequentes sobre questões legais de família, que podem atrasar ou complicar o processo. Neste guia, explicamos como funciona a divisão da herança entre esposa e filhos em Portugal, quais são os direitos de cada um e como evitar erros comuns.
O que diz a lei sobre a herança entre esposa e filhos?
Em Portugal, o Código Civil estabelece regras específicas para os herdeiros legítimos — incluindo o cônjuge e os descendentes. A esposa e os filhos pertencem à 1.ª classe de sucessíveis (art. 2131.º do Código Civil), o que significa que têm direitos iguais à herança, mas com critérios próprios de cálculo consoante o regime de bens.
Base legal: Código Civil, art. 2131.º e ss.
Quem tem direito a herdar quando há filhos?
O cônjuge e os filhos têm direito à legítima, ou seja, a uma parte da herança que não pode ser retirada por testamento. A divisão depende do número de filhos e do regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação, etc.). Se não houver testamento, aplica-se a sucessão legítima.
Como se calcula a quota da esposa e dos filhos?
A herança divide-se em três partes:
- Quinhão do cônjuge: depende do regime de bens;
- Quotas dos filhos: dividem entre si a parte correspondente à legítima;
- Quota disponível: se houver testamento, pode ser atribuída a qualquer herdeiro ou terceiro.
Exemplo prático com 2 filhos e regime de comunhão de adquiridos:
- 1/2 dos bens já pertence à esposa (meação);
- 1/2 restante divide-se em partes iguais entre esposa (como herdeira) e filhos.
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O que diz o Código Civil sobre a partilha entre esposa e filhos?
Código Civil, artigo 2157.º
“São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes do falecido.”
Código Civil, artigo 2133.º
“A sucessão legítima defere-se, pela ordem indicada, aos descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e seus descendentes…”
Como funciona a separação de bens em caso de morte?
No regime de separação de bens, não há meação. A totalidade da herança é dividida entre a esposa (como herdeira) e os filhos, em partes iguais, salvo disposição testamentária.
Quais são os erros mais comuns nesta partilha?
- Pressupor que a esposa herda tudo;
- Confundir meação com herança;
- Não fazer habilitação de herdeiros;
- Ignorar o testamento ou partilhas anteriores;
- Iniciar partilhas sem acordo dos herdeiros.
Quadro comparativo — Herança com e sem testamento
Situação | Regime legal (sem testamento) | Regime com testamento |
Cônjuge + 2 filhos | Herdam em partes iguais | Cônjuge e filhos têm direito à legítima |
Cônjuge (separação bens) | Divide a totalidade com os filhos | Idem, podendo o testamento dispor da quota disponível |
Sem filhos | Cônjuge pode herdar totalidade | Pode beneficiar terceiros até à quota disponível |
Quando deves agir ou pedir ajuda jurídica?
- Se há bens imóveis ou contas bancárias bloqueadas;
- Quando um dos herdeiros recusa cooperar;
- Se existirem herdeiros menores ou ausentes;
- Para formalizar a cabeça de casal;
- Para contestar ou validar um testamento.
Conclusão: principais pontos e próximos passos
Dividir herança entre esposa e filhos exige análise cuidadosa do regime de bens, da existência de testamento e da situação concreta dos herdeiros. O advogado de herança evita erros que podem prolongar ou prejudicar a partilha.
Para proteger os direitos da família, o primeiro passo é obter informação clara e agir com segurança.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Ambos têm direitos iguais enquanto herdeiros legitimários. A repartição depende do regime de bens e número de filhos.
Não, salvo se não existirem filhos, ascendentes ou testamento válido. A legítima dos filhos é sempre protegida por lei.
Após a habilitação de herdeiros, procede-se à partilha segundo os direitos legais ou testamentários de cada um.
O testamento pode dispor da quota disponível, mas não pode prejudicar a legítima da esposa e dos filhos.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir que os direitos são respeitados e os processos corretos.
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