O reconhecimento e registo de um divórcio decretado no estrangeiro em Portugal pode parecer um processo complicado. Este guia visa simplificar o entendimento e fornecer um passo a passo claro sobre como proceder.
No âmbito do direito da família, questões relacionadas com o divórcio são frequentemente complexas, exigindo uma compreensão detalhada da legislação aplicável.
Um advogado de divórcio pode ser fundamental para orientar os envolvidos durante todo o processo. Continue a leitura para saber mais sobre o tema.
Reconhecimento de Sentença Estrangeira de Divórcio
Para que um divórcio decretado no estrangeiro produza efeitos legais em Portugal, é necessário reconhecer a sentença estrangeira. Este processo difere dependendo do país onde o divórcio foi decretado:
- União Europeia (exceto a Dinamarca): O divórcio tem efeito direto em Portugal. Apenas é necessário requerer o averbamento junto da Conservatória do Registo Civil.
- Fora da União Europeia e Dinamarca: Requer uma ação especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira junto de um Tribunal da Relação competente.
Documentação Necessária
Divórcio Fora da União Europeia
- Certidão da sentença com trânsito em julgado: Emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com apostila da Convenção de Haia ou pelo Consulado português.
- Procuração forense
- Cópia simples do documento de identificação do mandante
- Nome completo e endereço de ambas as partes
- Assento de nascimento do cônjuge português
- Moradas atuais das partes
Divórcio na União Europeia (exceto Dinamarca)
Após 01/03/2001
- Procuração
- Certidão do divórcio estrangeiro certificada pelo Consulado Português, acompanhada do formulário – modelo 39
- Acordo das Responsabilidades Parentais (se aplicável)
- Cópia simples do documento de identificação do mandante
Antes 01/03/2001
- Certidão da sentença com trânsito em julgado: Emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com apostila da Convenção de Haia ou pelo Consulado português.
- Procuração forense
- Cópia simples do documento de identificação do mandante
- Nome completo e endereço de ambas as partes
- Assento de nascimento do cônjuge português
- Moradas atuais das partes

Processo de Revisão e Confirmação
O processo de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é um procedimento legal necessário para que decisões tomadas por tribunais de outros países tenham validade em Portugal. Este processo é importante para garantir que as sentenças estrangeiras respeitam as leis e normas portuguesas.
Como funciona o processo de revisão e confirmação
- Início do Processo: O processo começa quando uma pessoa apresenta um pedido inicial ao Tribunal da Relação. Este pedido é uma solicitação formal para que uma sentença estrangeira seja reconhecida em Portugal.
- Notificação da Outra Parte: Após a apresentação do pedido, a outra parte envolvida no caso é notificada. Esta pessoa tem 15 dias para responder e, se desejar, pode apresentar uma oposição à revisão da sentença.
- Avaliação pelo Tribunal: O tribunal analisa a sentença estrangeira para verificar se cumpre os requisitos legais em Portugal e se não vai contra a ordem pública internacional. Ordem pública refere-se aos princípios e normas fundamentais da sociedade portuguesa.
Decisão do Tribunal: Se a sentença estrangeira cumprir todos os requisitos legais, o tribunal confirma e reconhece a sentença. Com essa confirmação, a sentença passa a ter a mesma validade e eficácia que teria uma decisão tomada por um tribunal português.
Exceções
Este processo garante que apenas sentenças que respeitam as leis e princípios de Portugal sejam reconhecidas e aplicadas, protegendo assim a integridade do sistema jurídico português.
Partilha de Bens
A partilha de bens comuns do casal pode ser incluída na sentença estrangeira. No entanto, se houver bens imóveis em Portugal, a partilha deve respeitar as regras do direito português, garantindo a justa divisão conforme a legislação nacional.
Para assegurar que o seu divórcio no estrangeiro seja reconhecido em Portugal, siga cuidadosamente os passos e prepare toda a documentação necessária. Agende uma consulta connosco para obter assistência.
Os nossos advogados de divórcio fornecem orientação, apoio e estratégias para gerir os aspetos legais do processo. Não hesite em contactar-nos para agendar uma consulta.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Não, para que um divórcio realizado no estrangeiro seja válido em Portugal, é necessário passar pelo processo de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação.
O tempo varia, mas normalmente pode demorar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da resposta da outra parte.
Se houver oposição, o tribunal avaliará os argumentos de ambas as partes antes de tomar uma decisão. Isto pode prolongar o processo.
Não, apenas um dos cônjuges precisa de estar em Portugal para iniciar o processo de reconhecimento do divórcio estrangeiro.
Os custos podem incluir taxas judiciais, honorários de advogados e custos de tradução e legalização de documentos. É aconselhável consultar um advogado para obter uma estimativa precisa.
Geralmente, divórcios realizados noutros países da União Europeia são reconhecidos automaticamente em Portugal devido a regulamentos específicos da UE, mas pode ser necessário registar o divórcio.
Após o reconhecimento pelo Tribunal da Relação, deve-se registar o divórcio na Conservatória do Registo Civil, apresentando a decisão judicial de reconhecimento.