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Juiz sentado em frente ao computador analisando um divórcio no estrangeiro.

Divórcio no Estrangeiro: Reconhecimento e Registo em Portugal.

Sumário
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    O reconhecimento e registo de um divórcio decretado no estrangeiro em Portugal pode parecer um processo complicado. Este guia visa simplificar o entendimento e fornecer um passo a passo claro sobre como proceder. 

    No âmbito do direito da família, questões relacionadas com o divórcio são frequentemente complexas, exigindo uma compreensão detalhada da legislação aplicável. 

    Um advogado de divórcio pode ser fundamental para orientar os envolvidos durante todo o processo. Continue a leitura para saber mais sobre o tema.

    Reconhecimento de Sentença Estrangeira de Divórcio

    Para que um divórcio decretado no estrangeiro produza efeitos legais em Portugal, é necessário reconhecer a sentença estrangeira. Este processo difere dependendo do país onde o divórcio foi decretado:

    • União Europeia (exceto a Dinamarca): O divórcio tem efeito direto em Portugal. Apenas é necessário requerer o averbamento junto da Conservatória do Registo Civil.
    • Fora da União Europeia e Dinamarca: Requer uma ação especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira junto de um Tribunal da Relação competente.

    Documentação Necessária

    Divórcio Fora da União Europeia

    • Certidão da sentença com trânsito em julgado: Emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com apostila da Convenção de Haia ou pelo Consulado português.
    • Procuração forense
    • Cópia simples do documento de identificação do mandante
    • Nome completo e endereço de ambas as partes
    • Assento de nascimento do cônjuge português
    • Moradas atuais das partes

    Divórcio na União Europeia (exceto Dinamarca)

    Após 01/03/2001

    • Procuração
    • Certidão do divórcio estrangeiro certificada pelo Consulado Português, acompanhada do formulário – modelo 39
    • Acordo das Responsabilidades Parentais (se aplicável)
    • Cópia simples do documento de identificação do mandante
     

    Antes 01/03/2001

    • Certidão da sentença com trânsito em julgado: Emitida pelo tribunal e devidamente legalizada com apostila da Convenção de Haia ou pelo Consulado português.
    • Procuração forense
    • Cópia simples do documento de identificação do mandante
    • Nome completo e endereço de ambas as partes
    • Assento de nascimento do cônjuge português
    • Moradas atuais das partes
    Homem assina o acordo de divórcio com as alianças em frente à mulher.

    Processo de Revisão e Confirmação

    O processo de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é um procedimento legal necessário para que decisões tomadas por tribunais de outros países tenham validade em Portugal. Este processo é importante para garantir que as sentenças estrangeiras respeitam as leis e normas portuguesas.

    Como funciona o processo de revisão e confirmação

    1. Início do Processo: O processo começa quando uma pessoa apresenta um pedido inicial ao Tribunal da Relação. Este pedido é uma solicitação formal para que uma sentença estrangeira seja reconhecida em Portugal.
    2. Notificação da Outra Parte: Após a apresentação do pedido, a outra parte envolvida no caso é notificada. Esta pessoa tem 15 dias para responder e, se desejar, pode apresentar uma oposição à revisão da sentença.
    3. Avaliação pelo Tribunal: O tribunal analisa a sentença estrangeira para verificar se cumpre os requisitos legais em Portugal e se não vai contra a ordem pública internacional. Ordem pública refere-se aos princípios e normas fundamentais da sociedade portuguesa.
    4. Decisão do Tribunal: Se a sentença estrangeira cumprir todos os requisitos legais, o tribunal confirma e reconhece a sentença. Com essa confirmação, a sentença passa a ter a mesma validade e eficácia que teria uma decisão tomada por um tribunal português.

    Exceções

    Nem todas as sentenças estrangeiras precisam de ser revistas e confirmadas para serem válidas em Portugal. Por exemplo, decisões sobre casamento e responsabilidade parental, emitidas por tribunais de países da União Europeia, geralmente não precisam deste processo, devido a regras específicas da União Europeia.
     

    Este processo garante que apenas sentenças que respeitam as leis e princípios de Portugal sejam reconhecidas e aplicadas, protegendo assim a integridade do sistema jurídico português.

    Partilha de Bens

    A partilha de bens comuns do casal pode ser incluída na sentença estrangeira. No entanto, se houver bens imóveis em Portugal, a partilha deve respeitar as regras do direito português, garantindo a justa divisão conforme a legislação nacional.

    Para assegurar que o seu divórcio no estrangeiro seja reconhecido em Portugal, siga cuidadosamente os passos e prepare toda a documentação necessária. Agende uma consulta connosco para obter assistência.

    Os nossos advogados de divórcio fornecem orientação, apoio e estratégias para gerir os aspetos legais do processo. Não hesite em contactar-nos para agendar uma consulta.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Não, para que um divórcio realizado no estrangeiro seja válido em Portugal, é necessário passar pelo processo de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação.

    O tempo varia, mas normalmente pode demorar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da resposta da outra parte.

    Se houver oposição, o tribunal avaliará os argumentos de ambas as partes antes de tomar uma decisão. Isto pode prolongar o processo.

    Não, apenas um dos cônjuges precisa de estar em Portugal para iniciar o processo de reconhecimento do divórcio estrangeiro.

    Os custos podem incluir taxas judiciais, honorários de advogados e custos de tradução e legalização de documentos. É aconselhável consultar um advogado para obter uma estimativa precisa.

    Geralmente, divórcios realizados noutros países da União Europeia são reconhecidos automaticamente em Portugal devido a regulamentos específicos da UE, mas pode ser necessário registar o divórcio.

    Após o reconhecimento pelo Tribunal da Relação, deve-se registar o divórcio na Conservatória do Registo Civil, apresentando a decisão judicial de reconhecimento.