O divórcio internacional ocorre quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos. Este processo pode ser complexo devido às diferentes legislações envolvidas. Compreender como funciona é essencial para garantir que o divórcio seja reconhecido em Portugal. Continue a leitura para saber mais.
Reconhecimento de Divórcios Estrangeiros em Portugal
O reconhecimento de um divórcio realizado no estrangeiro depende do país onde foi decretado. Em Portugal, as regras variam consoante o local da decisão, distinguindo-se entre divórcios realizados dentro ou fora da União Europeia.
Divórcios na União Europeia (exceto Dinamarca)
Nos Estados-Membros da União Europeia (exceto a Dinamarca), o divórcio tem efeito direto em Portugal, sem necessidade de intervenção judicial. Para que o divórcio seja formalmente reconhecido, basta solicitar o averbamento na Conservatória do Registo Civil, apresentando a documentação necessária. Este procedimento é simples e não exige uma ação judicial.
Divórcios Fora da União Europeia e na Dinamarca
Se o divórcio foi decretado fora da União Europeia ou na Dinamarca, não é automaticamente reconhecido em Portugal. Nestes casos, é necessário recorrer a um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, também designado exequatur. Este procedimento deve ser realizado junto de um Tribunal da Relação, sendo obrigatória a representação por um advogado.
Principais Diferenças no Reconhecimento do Divórcio Estrangeiro
Divórcios na União Europeia (exceto Dinamarca)
- Reconhecidos automaticamente em Portugal.
- Apenas é necessário o averbamento na Conservatória do Registo Civil.
- Processo simples e rápido, sem necessidade de tribunal.
Divórcios fora da União Europeia e na Dinamarca
- Não são automaticamente válidos em Portugal.
- Requerem ação judicial de revisão e confirmação.
- Processo conduzido por um Tribunal da Relação, com advogado obrigatório.
Se pretende garantir que o seu divórcio estrangeiro é válido em Portugal, é essencial seguir o procedimento correto. Fale com um advogado divorcio para evitar complicações e assegurar o reconhecimento legal da sentença de divórcio.
Documentos Necessários para o Reconhecimento do Divórcio em Portugal
Para que um divórcio realizado no estrangeiro seja reconhecido legalmente em Portugal, é essencial reunir e apresentar um conjunto de documentos. A exigência pode variar consoante o país onde a sentença foi decretada, mas, em regra, são necessários os seguintes:
Certidão da sentença de divórcio com trânsito em julgado
Emitida pelo tribunal estrangeiro, deve estar legalizada através da Apostila de Haia ou, se o país não for signatário da Convenção de Haia, ser autenticada pelo consulado português e Ministério dos Negócios Estrangeiros.Procuração forense
Documento que concede poderes a um advogado em Portugal para tratar do processo em nome do requerente.Cópia do documento de identificação
Pode ser o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte do requerente.Assento de nascimento do cônjuge português
Documento oficial atualizado, emitido pela Conservatória do Registo Civil em Portugal.Moradas atuais de ambas as partes
Informação necessária para a correta tramitação do processo.
A documentação específica pode variar consoante o país onde o divórcio foi decretado. Recomenda-se a consulta de um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos sem atrasos ou complicações.

Procedimento de Homologação
A homologação de um divórcio estrangeiro em Portugal é um passo essencial para garantir o seu reconhecimento legal. O processo decorre nos Tribunais da Relação e exige o cumprimento de requisitos específicos.
Para validar um divórcio realizado no estrangeiro, siga estes passos:
1. Recolha da documentação obrigatória
Reúna os documentos necessários para iniciar o processo, incluindo:
- Certidão da sentença de divórcio emitida pelo tribunal estrangeiro, devidamente legalizada e traduzida (se aplicável).
- Assento de nascimento do cônjuge português.
- Documento de identificação do requerente.
- Comprovativo de residência.
- Procuração forense, caso o requerente não esteja presente em Portugal.
2. Contratação de um advogado em Portugal
A homologação do divórcio exige a intervenção de um advogado especializado em direito internacional. O profissional:
- Redige e submete o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
- Representa o requerente perante o Tribunal da Relação.
- Garante que o processo decorre de forma célere e sem irregularidades.
3. Submissão do processo ao Tribunal da Relação
O advogado apresenta a ação no Tribunal da Relação competente, anexando toda a documentação exigida. O tribunal analisa a legalidade da sentença estrangeira e verifica se cumpre os critérios de reconhecimento em Portugal.
4. Decisão judicial e averbamento no Registo Civil
Se o tribunal reconhecer a validade da sentença de divórcio, é emitida uma decisão favorável. Após esta etapa:
- O divórcio é registado oficialmente em Portugal.
- O requerente deve proceder ao averbamento na Conservatória do Registo Civil, atualizando o estado civil nos documentos oficiais.
Por que é Importante Homologar o Divórcio Estrangeiro?
- Sem a homologação, o divórcio não tem efeitos legais em Portugal.
- Impede problemas futuros relacionados com novo casamento, heranças e partilhas de bens.
- Garante a conformidade com a legislação portuguesa, evitando complicações jurídicas.
O Papel do Advogado no Divórcio Internacional
O divórcio internacional envolve diferentes sistemas jurídicos e requer um conhecimento aprofundado das normas aplicáveis em Portugal e no país onde o divórcio foi decretado. Um advogado de familia é essencial para assegurar que todo o processo decorra sem complicações.
A falta de reconhecimento legal de um divórcio estrangeiro pode gerar problemas, como a impossibilidade de contrair novo casamento em Portugal, dificuldades na partilha de bens ou até questões relacionadas com pensão de alimentos e guarda de filhos. Um advogado experiente evita estes obstáculos e assegura que o divórcio seja devidamente homologado.
Como um advogado pode ajudá-lo?
✔ Análise da documentação – Verificação dos requisitos legais para que a sentença de divórcio seja aceite em Portugal.
✔ Recolha e legalização de documentos – Certificação de que todos os documentos necessários estão traduzidos e autenticados.
✔ Abertura do processo de homologação – Submissão do pedido de reconhecimento no Tribunal da Relação, sempre que necessário.
✔ Acompanhamento jurídico – Representação legal em todas as fases do processo, garantindo que os seus interesses sejam protegidos.
✔ Registo do divórcio em Portugal – Após a decisão favorável do tribunal, execução do averbamento do divórcio na Conservatória do Registo Civil.
(chamada para a rede móvel nacional)
FAQ - Perguntas Frequentes
Não, para que um divórcio realizado no estrangeiro seja válido em Portugal, é necessário passar pelo processo de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação.
O tempo varia, mas normalmente pode demorar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da resposta da outra parte.
Se houver oposição, o tribunal avaliará os argumentos de ambas as partes antes de tomar uma decisão. Isto pode prolongar o processo.
Não, apenas um dos cônjuges precisa de estar em Portugal para iniciar o processo de reconhecimento do divórcio estrangeiro.
Os custos podem incluir taxas judiciais, honorários de advogados e custos de tradução e legalização de documentos. É aconselhável consultar um advogado para obter uma estimativa precisa.
Geralmente, divórcios realizados noutros países da União Europeia são reconhecidos automaticamente em Portugal devido a regulamentos específicos da UE, mas pode ser necessário registar o divórcio.
Após o reconhecimento pelo Tribunal da Relação, deve-se registar o divórcio na Conservatória do Registo Civil, apresentando a decisão judicial de reconhecimento.