O divórcio é um passo importante e muitas vezes difícil na vida de qualquer pessoa.
Em Portugal, o processo de divórcio pode ser mais simples ou complexo, dependendo do tipo de divórcio que escolher.
Além dos aspetos emocionais, uma das maiores preocupações é o custo do divórcio, que envolve questões relacionadas com o direito de família.
Se considera seguir por esse caminho, neste artigo vamos explicar tudo o que precisa de saber sobre os custos do divórcio em Portugal, incluindo os tipos de divórcio, os custos envolvidos e os emolumentos e impostos associados.
Leia até ao final para esclarecer todas as suas dúvidas!
Custos do divórcio: Quanto custa em Portugal?
O custo de um divórcio em Portugal pode variar bastante, dependendo de vários fatores. A seguir, explicamos os principais custos envolvidos no processo, incluindo emolumentos e honorários, e como estes influenciam o valor total do divórcio.
O que são emolumentos?
Os emolumentos são taxas pagas para o registo de atos administrativos, como o registo do divórcio na Conservatória do Registo Civil. Em termos simples, são taxas cobradas pelo Estado para formalizar o processo legal.
Exemplo prático:
Quando o divórcio é feito por mútuo acordo, os cônjuges precisam pagar emolumentos na Conservatória do Registo Civil para que o divórcio seja formalizado.
O que são honorários?
Os honorários do advogado correspondem aos custos associados à sua prestação de serviços. Em divórcios litigiosos, estes podem ser um custo adicional significativo. O valor dos honorários varia conforme o advogado escolhido e a complexidade do caso.
Para processos mais simples, os honorários tendem a ser mais baixos, enquanto que, em divórcios complicados, com disputas sobre guarda de filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia, o valor será mais elevado.
No Divórcio por Mútuo Acordo
O divórcio por mútuo acordo é o tipo de divórcio mais simples e menos dispendioso. Quando ambos os cônjuges concordam com a separação e chegam a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão de alimentos, o processo pode ser feito na Conservatória do Registo Civil ou com o auxílio de um advogado.
Custos:
- Emolumentos: 290,00 € na Conservatória do Registo Civil para formalizar o divórcio.
- Em caso de partilhas ou registo de bens, o valor dos emolumentos sobe para 625,00 €.
- Imposto de selo: Pode ser aplicado, dependendo da situação.
- Honorários: Os honorários variam de acordo com a complexidade do caso e os acordos a serem formalizados.
Embora o processo possa parecer simples, é fundamental contar com a assistência de um advogado, especialmente quando o divórcio envolve partilhas de bens complexas ou questões de responsabilidades parentais.
Acordos mal redigidos ou omissões podem resultar em disputas, podendo até terminar num divórcio litigioso.
No Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação e é necessário recorrer ao tribunal. Este processo tende a ser mais demorado e envolve custos mais elevados, principalmente devido à intervenção judicial e ao tempo investido pelo advogado.
Custos:
- Taxa de Justiça: 306,00 € por cada cônjuge, caso o divórcio ocorra no tribunal sem o consentimento de uma das partes.
- Taxas adicionais: O pagamento de imposto de selo pode ser necessário, dependendo das circunstâncias do caso.
- Honorários: Quando há recurso ao tribunal, é obrigatório contratar um advogado de divórcio. O valor dos honorários do advogado varia conforme a complexidade do caso.
Divórcio em Portugal: Procedimentos legais
O processo de divórcio em Portugal pode ser simples ou complexo, dependendo das circunstâncias do casamento e da forma como os cônjuges lidam com as questões em disputa. Abaixo, detalhamos as principais etapas para o divórcio por mútuo acordo e o divórcio litigioso, para esclarecer o que está envolvido em cada tipo de processo.
Passos para o Divórcio por Mútuo Acordo:
Submissão do pedido de divórcio:
Ambos os cônjuges preenchem e submetem o pedido de divórcio na Conservatória do Registo Civil. Neste pedido, devem ser incluídos todos os acordos relativos à separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Quando ambos concordam com todos os termos, o processo torna-se mais simples e rápido.Conferência na Conservatória para homologação:
Após a submissão do pedido, é marcada uma conferência na Conservatória do Registo Civil para analisar o acordo. Durante esta conferência, os cônjuges devem confirmar que os acordos são válidos e que não há omissões. Se o acordo envolver responsabilidades parentais, como a guarda dos filhos, o Ministério Público (MP) será solicitado a avaliar o acordo, garantindo que esteja em conformidade com o melhor interesse da criança.
A presença de um advogado é opcional, mas pode ser vantajosa para garantir que os acordos sejam corretamente redigidos e que os direitos de ambas as partes sejam devidamente respeitados.Homologação do acordo:
Se a Conservatória verificar que todos os requisitos foram cumpridos, o acordo será homologado e o divórcio será formalmente registado. Caso o divórcio envolva questões mais complexas ou se o acordo não for aprovado na conferência, o processo será encaminhado para o tribunal para homologação e decisão judicial.
Passos para o Divórcio Litigioso:
Petição inicial:
Quando não há acordo entre os cônjuges, um dos cônjuges deve apresentar uma petição inicial no tribunal, iniciando assim o processo litigioso. Esta petição deve detalhar as questões em disputa, como a guarda dos filhos, a partilha de bens e a pensão alimentícia.Audiências de tentativa de acordo:
O tribunal organiza audiências para tentar resolver as disputas entre os cônjuges. O objetivo destas audiências é tentar chegar a um acordo sobre as questões mais sensíveis, como a guarda dos filhos, a divisão de bens e a pensão alimentícia. Durante essas audiências, as partes podem ser ouvidas separadamente ou em conjunto, e o tribunal pode sugerir uma solução consensual.Audiência de julgamento:
Caso não se chegue a um acordo durante as audiências de tentativa de acordo, o tribunal marca uma audiência de julgamento, onde ambas as partes apresentam as suas provas e testemunhas. O advogado de divórcio de cada parte expõe a sua posição, e o juiz ouve as alegações antes de tomar uma decisão final.Decisão judicial:
Se não houver acordo nas audiências, após o julgamento, o tribunal tomará uma decisão final sobre as questões pendentes, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, e outros direitos. A decisão será tomada com base na legislação vigente, e o juiz garantirá que a divisão e as responsabilidades sejam justas para ambas as partes, de acordo com os melhores interesses dos envolvidos.
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Lei do Divórcio em Portugal
Em Portugal, o divórcio é regulado pela Lei nº 61/2008, que estabelece as condições e procedimentos legais para o fim do casamento. Esta legislação permite que os casais se divorciem de forma mais simples e rápida, mas assegura também que as questões mais importantes, como a guarda dos filhos e a partilha de bens, sejam tratadas com seriedade.
Além disso, o Código Civil português complementa esta lei, regulando as matérias relativas à separação de bens, responsabilidades parentais e outros direitos dos cônjuges.
A Lei do Divórcio também tem um foco importante na proteção dos filhos, estabelecendo critérios para garantir que o interesse superior da criança seja sempre a prioridade nas decisões que envolvem guarda e visitas.
Principais aspetos da lei de divórcio:
Direitos e Deveres dos Cônjuges:
A lei determina as obrigações de cada cônjuge durante o processo de divórcio. Estes incluem, por exemplo, a partilha de bens adquiridos durante o casamento e o pagamento de pensão alimentos, quando for aplicável. Estes direitos e deveres devem ser claramente definidos para garantir uma separação justa e equilibrada, sempre respeitando as disposições do Código Civil.Proteção dos Filhos:
A guarda dos filhos é uma questão prioritária e deve ser decidida com base no melhor interesse da criança. A lei garante que as decisões sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia sejam tomadas tendo em conta o bem-estar da criança, independentemente das disputas entre os pais. O Código Civil detalha ainda as condições em que a guarda e a residência pode ser atribuída.Soluções Amigáveis e Litigiosas:
A Lei permite que o divórcio seja realizado de forma amigável (por mútuo acordo) ou litigiosa, caso não exista consenso entre os cônjuges.- Divórcio amigável: Quando ambas as partes chegam a um acordo sobre todos os termos da separação, o processo é mais rápido, simples e menos dispendioso.
- Divórcio litigioso: Quando não há acordo, o divórcio será decidido pelo tribunal, o que pode prolongar o processo e gerar custos mais elevados. O Código Civil específica os processos e as normas aplicáveis para ambos os tipos de divórcio.
Resumo dos principais aspetos da lei do divórcio:
- Direitos e deveres dos cônjuges: A Lei e o Código Civil definem a partilha de bens e a pensão alimentícia.
- Proteção dos filhos: A guarda dos filhos deve ser decidida com base no melhor interesse da criança, conforme o Código Civil.
- Soluções amigáveis ou litigiosas: O divórcio pode ser amigável, com acordo entre as partes, ou litigioso, com intervenção do tribunal.
Tempo necessário para finalizar o divórcio
O tempo necessário para finalizar um divórcio em Portugal pode variar substancialmente, dependendo da natureza do caso e das questões envolvidas.
A duração do processo está intimamente ligada ao tipo de divórcio (por mútuo acordo ou litigioso) e à complexidade das questões em disputa.
Abaixo, detalhamos os principais fatores que influenciam o tempo de conclusão do divórcio.
Divórcio por Mútuo Acordo
O divórcio por mútuo acordo é o processo mais simples e rápido. Quando ambos os cônjuges chegam a um entendimento sobre todos os termos da separação, incluindo responsabilidades parentais, partilha de bens e pensão alimentos, o processo pode ser concluído de forma célere.
- Duração estimada: O divórcio por mútuo acordo pode ser finalizado em algumas semanas, especialmente quando não há questões pendentes que precisem de ser resolvidas pelo tribunal ou outras entidades.
- Homologação na Conservatória: Após a submissão do pedido, o processo passa por uma conferência na Conservatória do Registo Civil, onde o acordo é homologado. Este processo é geralmente rápido, desde que o acordo esteja completo e não envolva questões complexas como a guarda dos filhos.
Divórcio Litigioso
Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, o divórcio torna-se litigioso. Neste caso, o processo judicial pode ser demorado, uma vez que o tribunal terá de tomar decisões sobre várias questões, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. A intervenção do tribunal torna o processo mais longo e as audiências podem ser marcadas ao longo de meses.
- Duração estimada: O divórcio litigioso pode demorar vários meses, podendo até prolongar-se por anos, dependendo da complexidade do caso, do número de questões em disputa e da carga de trabalho do tribunal.
- Fases do processo litigioso: O processo inclui a apresentação da petição inicial, as audiências de tentativa de acordo e, se necessário, a audiência de julgamento. Cada uma destas fases exige tempo para a preparação das partes e a análise detalhada do tribunal.
Fatores que influenciam o tempo do processo:
- Tipo de divórcio: O divórcio por mútuo acordo é muito mais rápido do que o divórcio litigioso.
- Complexidade do caso: Casos que envolvem a partilha de bens complexos ou questões difíceis de guarda dos filhos tendem a ser mais demorados.
- Carga de trabalho do tribunal: O tempo de espera pode ser maior dependendo da carga de trabalho do tribunal responsável pelo processo.

O papel do advogado no divórcio
Contratar um advogado de divórcio é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que o processo de divórcio decorra de forma justa e eficiente.
A assistência de um advogado não só facilita o processo, como também assegura que todos os detalhes legais sejam tratados de acordo com a lei.
O advogado tem um papel crucial em várias etapas do divórcio, sendo responsável por aconselhar, representar e preparar toda a documentação necessária para que o processo aconteça sem contratempos.
Principais funções do advogado no divórcio:
- Aconselhamento Legal:
O advogado orienta o cliente sobre as melhores opções e estratégias no processo de divórcio, levando em consideração a situação específica de cada um. Seja num divórcio por mútuo acordo ou litigioso, o advogado oferece informações claras sobre as implicações legais de cada decisão, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e as pensão de alimentos. - Representação no Tribunal:
Em casos litigiosos, onde as partes não chegam a um acordo, o advogado é responsável por representar os seus interesses no tribunal. O advogado apresenta as alegações da parte que representa, defende os seus direitos e busca uma solução favorável. - Elaboração e Revisão da Documentação:
O advogado é responsável por preparar e verificar toda a documentação necessária para o processo de divórcio, garantindo que todos os acordos e documentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
Está a considerar dar o passo para o divórcio? Tomar essa decisão é um momento significativo, e contar com o apoio de um advogado de divórcio é fundamental para garantir que o processo decorra da melhor forma possível.
Se optar por um divórcio online, o apoio jurídico adequado assegura que todas as questões jurídicas sejam tratadas com seriedade, eficiência e respeito pelos seus direitos, garantindo que o processo seja concluído de forma prática e segura.
Com a ajuda de um advogado especializado, poderá resolver as questões mais complexas de forma mais ágil e justa, como a partilha de bens, a guarda de filhos e a pensão de alimentos, sempre com o foco no seu bem-estar e no melhor interesse de todos os envolvidos.
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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DIVÓRCIO
Os custos de um divórcio em Portugal variam dependendo do tipo de divórcio e dos emolumentos cobrados.
Divórcio por Mútuo Acordo:
Emolumentos: Os emolumentos na Conservatória do Registo Civil são de 290,00 € para divórcios simples. Se houver partilha de bens ou registo de bens, o valor sobe para 625,00 €.
Divórcio Litigioso:
Emolumentos: Para o divórcio litigioso, os emolumentos cobrados pelo tribunal são de 306,00 € por cada cônjuge. Além dos emolumentos e honorários, podem ser aplicadas outras taxas, como o imposto de selo, dependendo do caso.
Para que o divórcio por mútuo acordo seja válido, ambos os cônjuges devem concordar em todas as questões relacionadas à separação. Isso inclui decisões como:
- Divisão de bens: Como serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, como propriedades, veículos, entre outros.
- Guarda dos filhos: Como será organizada a guarda dos filhos menores, se será guarda conjunta ou individual, e como serão feitas as visitas e o tempo de convivência.
- Pensão alimentícia: Se for necessário, deve ser acordado o valor da pensão alimentícia para sustentar os filhos ou até o cônjuge que necessitar de apoio financeiro.
Este tipo de divórcio é mais rápido e simples, mas requer que ambos os cônjuges estejam em total acordo sobre todos os pontos.
O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as condições da separação. Neste caso, é necessário recorrer ao tribunal, onde será o juiz a decidir sobre as questões pendentes, tais como:
- Partilha de bens: O tribunal determinará como os bens adquiridos durante o casamento serão distribuídos.
- Guarda dos filhos: Se os pais não concordarem, o tribunal decidirá qual será a guarda das crianças, sempre com base no melhor interesse da criança.
- Pensão alimentícia: O tribunal estabelecerá se há necessidade de pagar pensão alimentícia e qual será o valor.
O processo litigioso tende a ser mais demorado e envolve uma série de audiências e decisões judiciais.
O tempo necessário para concluir um divórcio em Portugal depende do tipo de divórcio escolhido:
- Divórcio por mútuo acordo: Pode ser concluído em semanas, especialmente quando não há questões complexas a resolver.
- Divórcio litigioso: Pode demorar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do número de disputas. O tempo pode aumentar conforme a carga de trabalho do tribunal e a quantidade de audiências necessárias.
Em ambos os casos, é importante garantir que todos os documentos e acordos estejam em conformidade com a lei para evitar atrasos.
A partilha de bens no divórcio é determinada com base no regime de bens que os cônjuges tinham durante o casamento. Existem três tipos principais de regimes:
- Comunhão de bens: Todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges.
- Separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu durante o casamento.
- Comunhão de adquiridos: Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas cada cônjuge mantém os bens que possuía antes do casamento.
A partilha de bens pode ser acordada entre as partes ou decidida pelo tribunal, caso haja disputas.
A pensão de alimentos é um pagamento mensal que um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar para o sustento dos filhos após o divórcio. Este pagamento pode ser determinado pelo tribunal, com base na necessidade de apoio financeiro da criança ou do cônjuge, e deve ser feito até que a criança atinja a maioridade ou complete os estudos, dependendo do caso.
A pensão de alimentos pode ser revisada ao longo do tempo, caso haja alterações nas circunstâncias financeiras de quem paga ou nas necessidades dos beneficiários.
A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e é decidida com base no melhor interesse da criança. O tribunal avaliará vários factores, como a estabilidade emocional, financeira e o ambiente familiar oferecido por cada cônjuge. Existem dois tipos principais de guarda:
- Guarda conjunta: Ambos os pais partilham a responsabilidade pela educação e bem-estar dos filhos, embora as decisões diárias possam ser tomadas por um dos pais.
- Guarda individual: A guarda é atribuída a um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de visitação e participação nas decisões importantes.
A decisão final do tribunal será sempre orientada pelo que for considerado mais benéfico para o desenvolvimento da criança.