Quando um casal decide divorciar-se, a questão do crédito habitação pode tornar-se um desafio adicional. No âmbito do direito da família, é fundamental entender como os empréstimos podem ser geridos eficazmente para evitar complicações futuras.
Um advogado de divórcio pode oferecer orientação para ajudar a resolver estas questões.
Neste artigo, vamos explorar as opções disponíveis e oferecer soluções práticas para lidar com o crédito habitação após o divórcio.
Desvinculação do Crédito Habitação
Quando um casal se divorcia, um dos principais desafios é decidir quem ficará com a casa e como gerir o crédito habitação. A desvinculação do crédito habitação implica que um dos cônjuges se torna o único responsável pelo empréstimo, mas para isso, é necessário o consentimento do banco.
O banco avaliará a capacidade financeira do cônjuge que ficará com o empréstimo para garantir que este pode suportar o pagamento das prestações sozinho.
Documentos como comprovativos de rendimento e situação financeira atual são necessários para esta avaliação. Se o banco aprovar, será feita uma nova escritura de hipoteca em nome do cônjuge responsável.
Consultar um advogado de divórcio pode proporcionar orientação especializada, e podem ajudar a negociar com o banco e a mediar as decisões entre os cônjuges. Assim:
- A desvinculação do crédito habitação exige o consentimento do banco.
- O banco avalia a capacidade financeira do cônjuge que ficará com o empréstimo.
- Obstáculos podem surgir se a capacidade financeira não for considerada suficiente.
- Alternativas incluem venda do imóvel, liquidação do crédito, ou refinanciamento.
- Aconselhamento jurídico é crucial para uma transição suave e justa.
A Torna e a Compensação Financeira
Após a desvinculação, o cônjuge que fica com a casa deve pagar ao outro cônjuge metade do valor da mesma, conhecido como torna. Este valor é calculado com base na diferença entre o valor do imóvel e o montante em dívida.
A torna pode ser paga de diversas formas, incluindo pagamentos faseados, onde o montante é dividido em prestações ao longo do tempo, ou utilizando outros bens sujeitos a partilha, como veículos ou investimentos.
Outra opção é a liquidação do imóvel, onde a casa é vendida e o valor resultante é dividido entre os cônjuges após a dedução das dívidas. É essencial contar com a orientação de um advogado de divórcio para garantir que a divisão e compensação financeira sejam justas.
Portanto, compreender as diferentes opções de pagamento da torna é crucial para assegurar uma divisão equitativa e prática dos bens no divórcio. Pelo que:
- A torna é essencial para garantir uma divisão equitativa dos bens no divórcio.
- Existem várias opções de pagamento da torna: pagamentos faseados, utilização de outros bens ou liquidação do imóvel.
- Consultoria jurídica é fundamental para assegurar que a divisão seja justa e conforme a lei.
- Avaliações precisas do valor do imóvel e das dívidas são cruciais para o cálculo correto da torna.
- Uma abordagem cuidadosa e informada promove uma resolução justa e sustentável das questões financeiras decorrentes do divórcio.
Venda da Casa
Se nenhum dos cônjuges quiser ficar com a casa, a solução mais simples é vendê-la e utilizar o dinheiro da venda para liquidar o crédito habitação.
Antes de colocar a casa no mercado, é essencial obter uma avaliação profissional para determinar o valor justo de mercado e contratar um agente imobiliário experiente para facilitar o processo de venda.
O agente imobiliário utilizará diversas estratégias para atrair compradores interessados. Após a aceitação de uma oferta, o valor obtido com a venda da casa será utilizado para pagar o saldo do crédito habitação.
É importante estar ciente das comissões associadas ao reembolso antecipado do crédito, que podem variar consoante o tipo de taxa do empréstimo: normalmente, as comissões são mais elevadas para taxas fixas e mais baixas para taxas variáveis.
Após a liquidação do crédito e o pagamento das comissões, qualquer saldo remanescente será dividido entre os cônjuges conforme acordado ou conforme determinado pelo tribunal. É aconselhável consultar um advogado imobiliário para garantir que todas as obrigações legais e fiscais são cumpridas e que a divisão dos bens seja feita de forma justa.
Acordo Judicial
Em casos onde não há acordo entre os cônjuges, a decisão sobre o destino da casa pode ser remetida ao tribunal, que considerará as necessidades de cada cônjuge e dos filhos. O tribunal pode determinar, por exemplo, que a casa seja arrendada a um dos ex-cônjuges, mesmo que a propriedade pertença ao outro.
Gerir o crédito habitação após o divórcio pode ser complicado, mas com a informação correta e o apoio adequado, é possível encontrar a melhor solução para ambas as partes. Se passa por um processo de divórcio e precisa de ajuda para gerir o seu crédito habitação, entre em contacto connosco.
Os nossos advogados de divórcio fornecem orientação, apoio e estratégias para gerir os aspetos legais do processo. Não hesite em contactar-nos para agendar uma consulta.
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FAQ - Perguntas Frequentes
A torna é o montante que o cônjuge que fica com a casa deve pagar ao outro pela sua metade do imóvel. Este valor é calculado com base na diferença entre o valor do imóvel e o montante do crédito ainda por pagar
Neste caso, a casa deve ser vendida e o dinheiro da venda utilizado para liquidar o crédito habitação
Não, a lei proíbe os bancos de agravarem o spread do empréstimo em caso de divórcio, desde que a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que fica com a casa seja inferior a 55% (ou 60% em caso de dois ou mais dependentes).
Sim, os ex-cônjuges podem negociar um pagamento faseado da torna para aliviar a carga financeira do cônjuge que fica com a casa
Caso não haja acordo, a decisão será tomada pelo tribunal, considerando as necessidades de cada cônjuge e dos filhos
As comissões podem variar entre 0,5% e 2% do montante em dívida, dependendo se a taxa do crédito é variável ou fixa
Se um dos cônjuges não tiver capacidade financeira para pagar o crédito sozinho, pode ser necessário que ambos continuem a ser responsáveis pelo empréstimo, ou procurar outras soluções, como a venda da casa.