O regime de bens no casamento é um tema crucial para todos os casais que desejam formalizar a sua união. Definir como o património será partilhado ao longo da vida a dois e em caso de dissolução do casamento é essencial para evitar conflitos futuros e garantir uma divisão justa e transparente.
Contar com a orientação de um advogado de família é fundamental neste processo, pois este profissional pode fornecer a orientação necessária para as escolhas serem feitas de forma consciente e segura. Neste artigo, exploraremos os diferentes regimes de bens disponíveis em Portugal, para poder decidir informada e adequada às suas necessidades.
Regime de comunhão de adquiridos
O regime de comunhão de adquiridos é o mais comum em Portugal e aplica-se automaticamente se os noivos não escolherem outro regime. Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem propriedade individual de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns.
- Bens Próprios: Incluem os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e aqueles recebidos por doação ou herança durante o matrimónio.
- Bens Comuns: Abrangem os bens adquiridos por ambos os cônjuges durante o casamento, com o fruto do seu trabalho ou de forma onerosa.
A comunhão de adquiridos proporciona uma boa proteção aos bens individuais e permite a partilha justa dos bens comuns, sendo ideal para casais que desejam manter alguma independência financeira.
Regime de comunhão geral
No regime de comunhão geral, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns, exceto aqueles que a lei designa como bens próprios. Este regime exige a celebração de uma convenção antenupcial e não é permitido se um dos cônjuges tiver filhos de um relacionamento anterior.
- Bens Próprios: Incluem os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as indemnizações pessoais.
- Bens Comuns: Incluem todos os outros bens, sem distinção de quando foram adquiridos.
Este regime é indicado para casais que desejam uma partilha total do seu património, sem distinção entre o que foi adquirido antes ou depois do casamento.
Regime de separação de bens
No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento. Este regime é obrigatório para pessoas que se casem após os 60 anos.
Vantagens:
- Autonomia Total: Cada cônjuge mantém total autonomia sobre o seu património.
- Simplicidade na Gestão: Não há necessidade de distinguir entre bens próprios e comuns.
Desvantagens:
- Sem Partilha: Em caso de dissolução do casamento, não há partilha de bens adquiridos durante a união.
- Gestão Financeira: Pode complicar a gestão financeira do casal, exigindo uma clara separação de despesas e investimentos.
Este regime é ideal para casais que desejam manter uma independência financeira completa.
Convenção antenupcial
A convenção antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento que permite aos noivos escolher o regime de bens que regerá o seu matrimónio. Sem esta convenção, aplica-se automaticamente o regime de comunhão de adquiridos. Passos para celebrar:
- Consulta com um advogado: É fundamental para entender as implicações legais de cada regime.
- Redação do contrato: O contrato deve ser redigido e formalizado por um notário.
- Registo no registo civil: A convenção deve ser registada no Registo Civil com a inscrição do casamento.
A convenção antenupcial oferece flexibilidade aos noivos para adaptar o regime de bens às suas necessidades específicas.
Saber mais: convenção antenupcial
Alteração do regime de bens
Após o casamento, o princípio da imutabilidade impede a alteração do regime de bens, exceto em casos específicos como a separação judicial de pessoas e bens. Nestas situações, o regime pode ser alterado para separação de bens. Situações permitidas para alteração:
- Separação Judicial: Quando ocorre uma separação judicial de pessoas e bens.
- Convenção Pós-Nupcial: Em casos excecionais e devidamente autorizados pelo tribunal.
Alterar o regime de bens após o casamento é um processo complexo que exige assistência jurídica especializada.
Escolher o regime de bens adequado é uma decisão essencial para garantir a tranquilidade e segurança do seu matrimónio. Cada regime oferece diferentes níveis de proteção e partilha do património, devendo ser escolhido com base nas necessidades e expectativas de ambos os cônjuges.
Na QUOR Advogados, contamos com uma equipa de advogados de família pronta para tomar a melhor decisão e a formalizar a sua escolha de forma legal e segura. Agende uma consulta connosco e garanta que o seu património e os seus interesses estão protegidos.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Para escolher o regime de bens mais adequado, os noivos devem:
- Avaliar a sua situação patrimonial e expectativas futuras.
- Consultar um advogado especializado para entender as implicações legais de cada regime.
- Celebrar uma convenção antenupcial, se necessário, para formalizar a escolha.
Após o casamento, o regime de bens não pode ser alterado devido ao princípio da imutabilidade, exceto em casos específicos como a separação judicial de pessoas e bens.
Nestas situações, é possível mudar para o regime de separação de bens.
Se os noivos não escolherem um regime de bens, aplica-se automaticamente o regime de comunhão de adquiridos. Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento são próprios, e os bens adquiridos durante o casamento são comuns.
Para uma orientação mais detalhada e personalizada, recomendamos agendar uma consulta com um advogado especializado da QUOR Advogados.
Estamos prontos para garantir que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas e que a sua escolha de regime de bens seja a mais adequada para a sua situação.
A convenção antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento que permite escolher o regime de bens que regerá o matrimónio.
Serve para formalizar a escolha do regime de bens, garantindo que os desejos dos noivos sejam respeitados. Sem este contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão de adquiridos.
No regime de comunhão de adquiridos, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados entre ambos os cônjuges.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por herança ou doação, permanecem como bens próprios e não são divididos.
É importante ter documentação clara que comprove a origem dos bens para evitar disputas.