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Mulher em situação de vulnerabilidade, visivelmente perturbada, a conversar com um profissional (possivelmente um polícia) num ambiente escuro, procurando proteção e ajuda imediata contra a violência doméstica

Advogado de violência doméstica em Braga: proteção imediata

Sumário
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    Quando a violência entra em casa, cada segundo pesa.

    O medo transforma o silêncio em rotina e a segurança deixa de ser certa. Se sentes risco para ti ou para os teus filhos, a lei portuguesa permite agir de imediato: existem medidas urgentes que podem ser aplicadas ainda hoje para travar o agressor e garantir a tua proteção.

    Agir com rapidez não é apenas um direito: é o passo que pode salvar a tua vida e devolver-te o controlo sobre ela.

    Violência doméstica na lei portuguesa

    O crime de violência doméstica (artigo 152.º  do Código Penal) é considerado crime público. Isto significa que qualquer pessoa pode denunciar e as autoridades são obrigadas a agir mesmo que a vítima não apresente queixa.

    A lei protege quem sofre maus-tratos físicos ou psicológicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais e controlo económico.

    Quem pode ser vítima:

    • Cônjuge ou ex-cônjuge.

    • Pessoa do mesmo ou de outro sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido relação de namoro ou relação análoga à dos cônjuges.

    • Progenitor de descendente comum.

    • Pessoa particularmente indefesa (por idade, deficiência, gravidez ou dependência económica).

    • Menor descendente, ainda que não coabite com o agressor.

    As penas vão de um a cinco anos de prisão, podendo ser agravadas até dez anos se houver ofensa grave ou morte.
    O bem jurídico protegido é a saúde, integridade física e dignidade da pessoa humana.

    O papel do advogado em casos de violência doméstica

    A violência doméstica exige resposta jurídica rápida e coordenada.
    O advogado tem um papel essencial em todas as fases do processo: garantir proteção imediata, informar a vítima e acompanhar cada decisão com segurança.

    O que o advogado pode fazer por ti:

    • Garantir acesso urgente à justiça e pedido de apoio judiciário.

       

    • Explicar de forma clara os direitos e opções legais.

       

    • Acompanhar a vítima em declarações e interrogatórios.

       

    • Assegurar que todos os crimes relacionados (ameaça, injúria, agressão) sejam imputados corretamente, evitando desproteção.

       

    • Coordenar ações entre o processo criminal e o de família e menores (ex.: guarda dos filhos, casa de morada).

       

    O advogado atua sempre com sigilo profissional, podendo revelar informações apenas se for indispensável à defesa ou para evitar novo crime.

    Como agir rapidamente e em segurança

    Agir rápido pode salvar vidas.
    A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa: vítima, familiar, vizinho ou funcionário público.

    Canais de denúncia:

    • Ministério Público.

    • PSP, GNR ou PJ.

    • Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

    • Queixa online através dos portais oficiais.

    Após a denúncia, as forças policiais devem:

    • Registar o caso e enviá-lo de imediato ao Ministério Público.

    • Fazer uma avaliação de risco (fichas RVD-1L/2L).

    • Prestar assistência médica e hospitalar se necessário.

    Deter o agressor se houver risco de continuação do crime.

    O que fazer nas primeiras 24 horas após uma agressão

    As primeiras horas são decisivas tanto para garantir segurança como para preservar provas. Deves:

    • Procurar assistência médica imediata e pedir exame médico-legal.

    • Formalizar a denúncia junto do Ministério Público ou da polícia.

    • Permitir a avaliação de risco para determinar medidas urgentes.

    • Entregar provas: mensagens, fotografias, testemunhas.

    • Solicitar afastamento do agressor e acolhimento seguro, se necessário.

    • Retirar bens pessoais com apoio policial.

    Se o agressor for detido, deve ser presente a um juiz em 48 horas, que poderá aplicar medidas de coação urgentes.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Medidas de proteção urgentes disponíveis

    A lei prevê instrumentos de proteção imediata às vítimas:

    • Afastamento do agressor da residência.

    • Proibição de contacto com a vítima.

    • Proibição de uso ou posse de armas.

    • Vigilância eletrónica (pulseira eletrónica).

    • Teleassistência (TVD): sistema de localização e resposta policial 24 h.

    • Programas de prevenção (PAVD): acompanhamento psicológico do agressor.

    Estas medidas devem ser aplicadas no máximo em 48 horas após a constituição de arguido.

    Importância do apoio jurídico especializado

    A violência doméstica envolve várias dimensões – penal, familiar e social.
    Ter apoio jurídico especializado faz diferença entre reagir e proteger-te verdadeiramente:

    • O crime tem natureza urgente, e os prazos são curtos.

    • Um advogado assegura que o caso é tratado com prioridade pelas autoridades.

    • Garante que a violência sofrida é considerada em processos de família e menores (custódia, morada de família).

    • Pode requerer declarações para memória futura, evitando nova exposição da vítima.

    Assegura direito à indemnização e aplicação de penas acessórias como afastamento e proibição de contacto.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Histórias reais de quem já passou por isso

    googleAvaliações
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    Basedo em 265 Avaliações
    Julia Santos
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    Paula Costa
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    Ricardo Monteiro
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    Simples e eficaz. Excelente apoio da Dra. Paula Pratinha.

    Eunice Raposo
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    Perguntas frequentes

     O advogado acompanha desde a denúncia até à aplicação das medidas de proteção, assegurando segurança e confidencialidade total.

     Sim. As autoridades podem agir de imediato se houver risco para a vítima, aplicando medidas urgentes de afastamento e vigilância.

    A denúncia pode ser feita pelo próprio advogado, com o consentimento da vítima, garantindo sigilo e proteção de dados.

     Em regra até 48 horas após a constituição do agressor como arguido.

    Sim. Todos os profissionais, incluindo advogados e polícias, estão vinculados a dever de sigilo e proteção da identidade da vítima.

    Conclusão: proteção e ação imediata fazem a diferença

    Ninguém deve enfrentar a violência sozinho. O apoio jurídico certo garante segurança, discrição e eficácia legal.

    Quando procuras ajuda, dás o primeiro passo para a tua proteção. A equipa da QUOR está preparada para agir com rapidez e total discrição.

    O que a QUOR oferece neste momento:

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    A Dra. Paula Pratinha já representou dezenas de clientes em processos de violência doméstica, garantindo proteção jurídica, celeridade e soluções justas para si e para os seus interesses.

    Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.