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Condições de Serviço

Artigo 1.º Objeto e Âmbito

1.1. As presentes Condições regulam a prestação de serviços jurídicos pela QUOR Advogados, abrangendo consultoria, representação judicial e extrajudicial, negociação, mediação e demais serviços jurídicos contratados por escrito.

1.2. O Cliente é a pessoa singular ou coletiva que contrata os serviços da QUOR ou que, por escrito, seja reconhecida como tal num determinado assunto.

1.3. A aceitação destas Condições implica a leitura, compreensão e aceitação integral das mesmas, constituindo contrato vinculativo entre as partes.

Artigo 2.º Início da Relação Contratual

2.1. A prestação de serviços inicia-se após:

  1. a) Aceitação expressa da proposta da QUOR;
    b) Pagamento da provisão inicial, quando aplicável;
    c) Outorga de procuração forense, nos casos de representação judicial.

2.2. A QUOR reserva-se o direito de recusar patrocínio que envolva conflito de interesses, contrarie normas deontológicas ou exceda a sua capacidade técnica.

Artigo 3.º Deveres Profissionais e Sigilo

3.1. A QUOR atua com independência, lealdade, diligência e competência, observando o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

3.2. Todas as informações e documentos relativos ao Cliente estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 92.º EOA), não podendo ser revelados salvo nas exceções legalmente previstas.

3.3. O dever de sigilo e confidencialidade estende-se a todos os profissionais e colaboradores da QUOR, independentemente da cessação do mandato.

Artigo 4.º Documentos, Arquivo e Direito de Retenção

4.1. Os documentos entregues pelo Cliente são e permanecem a sua propriedade, devendo ser restituídos mediante solicitação, salvo exercício legítimo do direito de retenção (art. 101.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — EOA).

4.2. O direito de retenção não abrange documentos necessários à prova do direito do Cliente ou cuja falta possa causar-lhe prejuízo irreparável, podendo o levantamento ocorrer mediante caução idónea fixada pela Ordem dos Advogados.

4.3. As peças processuais, pareceres, minutas e demais textos elaborados pela QUOR no exercício do mandato constituem obras intelectuais próprias da sociedade, não integrando a categoria de “documentos do cliente” para efeitos do artigo 101.º do EOA, conforme o Parecer n.º 21/PP/2022-C do Conselho Regional de Coimbra.

4.4. A QUOR não está obrigada a entregar cópia dos documentos ou peças por si elaboradas.

4.5. O Cliente poderá, contudo, consultar presencial ou eletronicamente as peças processuais e documentos finais submetidos a tribunal ou autoridade competente.

4.6. Os referidos documentos permanecem propriedade intelectual exclusiva da QUOR, sendo vedada a sua reprodução, divulgação ou utilização fora do âmbito do mandato sem autorização escrita.

4.7. Os arquivos físicos e digitais são conservados por prazo mínimo de cinco anos após a conclusão definitiva do assunto, podendo ser eliminados com observância do dever de sigilo profissional.

Artigo 5.º  Honorários e Pagamentos

5.1. Os serviços da QUOR são, por regra, faturados com base no tempo efetivamente despendido, sendo o valor/hora fixado segundo a complexidade, responsabilidade, experiência e urgência do caso (art. 105.º EOA).

5.2. Podem ser acordados outros regimes de honorários — valor fixo, orçamento fechado, limite máximo ou majoração por resultado (success fee) —, sempre formalizados por escrito e em conformidade com o artigo 106.º do EOA, que proíbe a quota litis.

5.3. Os honorários não incluem despesas suportadas por conta do Cliente, despesas administrativas gerais nem IVA, devido à taxa legal em vigor.

5.4. A aceitação da proposta implica o pagamento imediato da provisão inicial, condição necessária ao início dos serviços, nos termos do artigo 103.º EOA.

5.5. A QUOR pode solicitar provisões adicionais em função da evolução ou extensão do mandato, devendo o Cliente proceder ao respetivo reforço antes da realização de novas diligências.

5.6. O pagamento em prestações pode ser admitido, sem prejuízo da exigibilidade integral do valor total acordado.

5.7. O atraso no pagamento de qualquer prestação superior a 10 dias implica o vencimento imediato das restantes, salvo acordo escrito em contrário.

5.8. A mora superior a 15 dias confere à QUOR o direito de suspender ou cessar os serviços, com aplicação de juros de mora legais e custos de cobrança, sem necessidade de interpelação, com comunicação escrita prévia

5.9. Concluído o processo ou encerrada a fase contratada, todas as quantias em dívida tornam-se imediatamente exigíveis.

5.10. A QUOR pode compensar créditos seus com quaisquer valores devidos ao Cliente, vencidos ou vincendos, conforme a lei civil.

5.11. A QUOR pode rever os honorários quando ocorra alteração substancial da natureza, complexidade ou urgência dos serviços, mediante comunicação escrita e fundamentada.

5.12. O Cliente responde por todos os custos de cobrança extrajudicial ou judicial, incluindo honorários e despesas necessárias à recuperação do crédito.

5.13. É expressamente vedada qualquer forma de remuneração exclusivamente dependente do resultado obtido, admitindo-se apenas majoração adicional proporcional ao êxito, nos termos do artigo 106.º do EOA.

Artigo 6.º  Fundos de Clientes

6.1. Fundos recebidos para pagamento de despesas ou valores obtidos em nome do Cliente são depositados em conta-clientes separada, distinta das contas operacionais da QUOR (art. 102.º EOA).

6.2. São mantidos registos individualizados de todos os movimentos, e os valores só podem ser utilizados com autorização expressa do Cliente.

6.3. As provisões por conta de honorários, uma vez faturadas, deixam de constituir fundos de clientes e integram o património da QUOR.

6.4. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, prestação de contas relativa aos fundos depositados em seu nome.

Artigo 7.º  Cessação do Mandato

7.1. A QUOR pode renunciar ao patrocínio por motivo justificado, comunicando-o com antecedência mínima de 10 dias e observando o artigo 47.º do CPC.

7.2. O Cliente pode revogar o mandato a qualquer momento, devendo liquidar honorários proporcionais ao trabalho realizado e despesas incorridas.

7.3. Em qualquer cessação, a QUOR apresentará prestação de contas final e devolverá as provisões não utilizadas.

Artigo 8.º  Proteção de Dados Pessoais

8.1. A QUOR é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.

8.2. Os dados são tratados para execução contratual, cumprimento de obrigações legais e gestão administrativa.

8.3. O Cliente goza dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, nos limites do segredo profissional.

Artigo 9.º  Responsabilidade e Seguro

9.1. A QUOR assume obrigação de meios, atuando com diligência e rigor técnico, sem garantir resultado.

9.2. Mantém seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima legal, nos termos do artigo 104.º do EOA.

Artigo 10.º  Subcontratação e Correspondentes

10.1. A QUOR pode subcontratar serviços técnicos especializados ou recorrer a correspondentes nacionais e estrangeiros, informando previamente o Cliente.

10.2. A QUOR responde pela seleção diligente desses profissionais, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva destes por atos dolosos ou de negligência grave.

Artigo 11.º  Comunicações

11.1. As comunicações entre QUOR e Cliente podem efetuar-se por email, correio postal ou outro meio escrito que assegure prova de expedição.

11.2. As comunicações eletrónicas consideram-se recebidas no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo prova em contrário.

Artigo 12.º  Resolução de Litígios e Foro

12.1. As partes procurarão resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente destas Condições.

12.2. Na falta de acordo, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Braga, com renúncia expressa a qualquer outro foro, salvo disposição legal imperativa em contrário.

Artigo 13.º  Aceitação e Vigência

13.1. A aceitação destas Condições pode ser manifestada por assinatura manuscrita, assinatura eletrónica qualificada, confirmação por email ou outro meio inequívoco.

13.2. A versão aplicável é a vigente à data de aceitação da proposta, salvo atualização formal comunicada ao Cliente com prazo razoável de oposição.