Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
#penal #divórcio #herança #contratos
#penal #divórcio #herança #contratos
Difamação, injúria, agressão, burla ou ameaça — preparamos a queixa-crime, escolhemos o canal certo (PSP, GNR ou Ministério Público), constituímo-lo como assistente e formulamos o pedido de indemnização civil.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Preparamos a queixa, escolhemos o canal (PSP, GNR ou MP), constituímo-lo como assistente e formulamos o pedido de indemnização.
x(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

Desde a preparação da queixa até ao acompanhamento da sentença — tratamos de cada etapa.
(chamada para a rede móvel nacional)
Análise dos factos, recolha de prova (testemunhas, documentos, registos médicos, ecrãs), redacção da queixa-crime e escolha do canal mais adequado — PSP, GNR, Ministério Público ou tribunal. Preparação sólida é metade do processo.
Entrar no processo como assistente do Ministério Público dá-lhe acesso integral ao processo, direito a intervir nas diligências e poder para pedir prosseguimento caso o MP arquive. Tratamos da constituição formal e da articulação com o MP.
A indemnização pelos danos sofridos é pedida no próprio processo penal — sem acção cível separada. Calculamos danos patrimoniais, não patrimoniais e futuros, e formulamos o pedido com fundamentação documental.
Discorda da decisão de arquivar? Pedimos intervenção hierárquica junto do Procurador, requeremos abertura de instrução ao juiz de instrução criminal, ou recorremos da decisão final se houver julgamento.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Acompanhamento pós-resolução para questões pendentes.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Três advogados com perfis complementares, dedicados ao direito criminal.
Advogada sénior com experiência em representação de vítimas como assistentes em processo penal. Acompanha a preparação da queixa-crime, a constituição formal e o pedido de indemnização civil, com atenção ao impacto emocional do processo.
Experiência em recursos e pedido de abertura de instrução. Actua quando o Ministério Público arquiva ou quando a decisão final não reflecte a prova. Foco técnico na fundamentação jurídica do recurso.
Atendimento de urgência para vítimas em situação de risco — violência recente, ameaça iminente ou necessidade de medida de protecção. Preparação rápida da queixa-crime e articulação com autoridades policiais.
Testemunhos reais
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!
Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!
Gostei da espriencia fiquei muito esclarecida. Um muito obrigada a dr paula
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Garantimos resposta ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
As perguntas que toda a gente faz.
Nos crimes semi-públicos (difamação, injúria, ameaça, ofensa à integridade física simples, burla na maior parte dos casos), o prazo é de seis meses a contar da data em que o ofendido tomou conhecimento do facto e da identidade do autor (art. 115.º do CP). Passado esse prazo, extingue-se o direito de queixa e o processo não pode avançar. Nos crimes públicos (ofensa grave, violência doméstica, homicídio), o Ministério Público actua por iniciativa própria e não depende de queixa — mas a denúncia do ofendido continua a ser fundamental para instruir a investigação.
Há três canais principais. PSP (queixa electrónica) via portal próprio, para crimes ocorridos em área urbana. GNR (queixa electrónica) via portal da GNR, para crimes em área rural ou em estradas. Ministério Público via Portal do Cidadão (cidadao.justica.gov.pt). A escolha do canal não é neutra — tem impacto na velocidade do processo e no órgão que conduz a investigação. Em casos mais complexos (difamação online, burla informática), a queixa directa ao MP pode ser mais eficaz.
Difamação e injúria são crimes semi-públicos, logo exigem queixa do ofendido no prazo de seis meses. É fundamental recolher prova antes de apresentar queixa: capturas de ecrã com data e URL, testemunhas que presenciaram, gravações quando lícitas, documentos escritos. A queixa pode ser entregue no MP, PSP, GNR ou no tribunal competente. Em difamação, é muitas vezes estratégico constituir-se assistente para ter controlo directo sobre o andamento do processo.
Assistente é o estatuto que transforma a vítima de mera denunciante em parte activa do processo. Dá-lhe acesso integral ao processo, direito de intervir nas diligências, pedir a realização de exames e testemunhos, e — crucialmente — pedir o prosseguimento caso o Ministério Público decida arquivar. A constituição exige pedido formal ao juiz, com assistência obrigatória de advogado e pagamento de uma taxa de justiça. Na maioria dos casos em que a vítima quer controlo activo do processo, vale o investimento.
Sim — e deve. O pedido de indemnização civil é formulado no processo penal, sem necessidade de acção cível autónoma (art. 71.º do CPP). Tem três componentes: danos patrimoniais (despesas médicas, perda de rendimento, reparação de bens), danos não patrimoniais (dor, sofrimento, vergonha) e danos futuros (sequelas ou incapacidade). O pedido é apresentado até ao encerramento da instrução ou, se não houver instrução, até ao prazo da contestação. Valores atribuídos pelos tribunais portugueses variam muito conforme a gravidade e a prova documental.
Sim — e acontece frequentemente. O MP arquiva quando considera que não há indícios suficientes ou que o facto não constitui crime (art. 277.º do CPP). Se discordar, há dois caminhos: (a) intervenção hierárquica junto do Procurador superior, no prazo de 20 dias, pedindo reavaliação; ou (b) requerer abertura de instrução junto do juiz de instrução criminal, no prazo de 20 dias, para que um juiz reavalie se há indícios suficientes para pronúncia. Só o assistente pode requerer abertura de instrução — mais um motivo para essa constituição.
Denúncia anónima não é queixa-crime. É uma comunicação de factos sem identificação do denunciante, que pode ser feita junto da PSP, GNR ou MP. As autoridades podem investigar com base numa denúncia anónima, mas o processo só avança se for possível identificar indícios de crime por outros meios. Em crimes semi-públicos, a denúncia anónima não serve para abrir processo — exige-se queixa formal da vítima. Em crimes públicos, pode servir como alerta. Quem teme represálias tem alternativas mais seguras: queixa com pedido de reserva de identidade, ou apresentação via advogado.
Depende do tipo de crime. Em crimes semi-públicos, a vítima pode desistir da queixa a qualquer momento até à sentença de primeira instância, desde que o arguido concorde (art. 116.º do CP). Em crimes públicos, a queixa não pode ser retirada — a partir do momento em que o MP toma conhecimento, o processo corre independentemente da vontade da vítima. É um ponto importante antes de apresentar queixa: se está em dúvida, o advogado ajuda a ponderar as consequências de iniciar um processo que depois pode não se conseguir parar.
Adding {{itemName}} to cart
Added {{itemName}} to cart