O verão traz consigo um risco real: os incêndios florestais. Em Portugal, a lei é clara: há obrigações legais de prevenção e responsabilidade civil por danos causados, mesmo sem intenção.
Se tens terreno, casa ou empresa em zonas de risco, este artigo explica o que fazer para proteger o teu património — e o que pode acontecer se ignorares a lei.
Limpeza obrigatória de terrenos: o que diz a lei?
A limpeza de terrenos florestais é obrigatória por lei. Está prevista no Decreto-Lei n.º 124/2006, com alterações pela Lei n.º 76/2017 e Lei n.º 10/2018.
📅 Prazos para limpeza
Deves garantir a limpeza até 15 de março de cada ano, nos seguintes casos:
- 50 metros à volta de edifícios isolados;
- 100 metros à volta de aglomerados populacionais.
E se não limpares? Multas e mais…
A falta de limpeza pode dar origem a coimas:
- Entre €280 e €10.000 para pessoas singulares;
- De €1.600 a €120.000 para empresas ou entidades coletivas.
Além disso:
- A câmara municipal pode proceder à limpeza coerciva;
- Há risco de responsabilidade civil por danos;
E possibilidade de responsabilidade criminal por negligência (art. 274.º do Código Penal).
Responsabilidade civil extracontratual
Segundo o artigo 483.º do Código Civil, quem causa danos a terceiros, ainda que sem intenção, pode ser obrigado a indemnizar.
Exemplos práticos:
- Um incêndio começa num terreno mal limpo;
- Uma queimada é mal controlada;
- Um equipamento provoca faíscas.
O responsável pode ser:
- O proprietário do terreno;
- A pessoa que praticou o ato negligente;
- A empresa responsável pela atividade.
Responsabilidade contratual: quando há acordo
Se contrataste alguém para limpar o terreno e a limpeza foi mal feita, aplica-se o regime de responsabilidade contratual (art. 798.º e seguintes do Código Civil).
Poderás pedir:
- Indemnização por incumprimento do contrato;
- Reembolso de valores pagos;
Compensação pelos danos causados a terceiros, caso fiques envolvido.
(chamada para a rede móvel nacional)

E o Estado? Também pode ser responsável?
Sim, em determinadas situações.
Nos termos da Lei n.º 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado), o Estado pode responder quando:
- Falha na prevenção em áreas públicas;
- Não limpa caminhos, bermas ou matas sob sua gestão;
Há omissão grave de dever legal de proteção.
O seguro cobre sempre os danos?
Depende da apólice.
- Muitos seguros excluem incêndios causados por negligência;
- Há limites de cobertura para danos indiretos;
- A seguradora pode recusar indemnização se não estiveres em conformidade com a lei.
Revê a apólice com atenção e, se possível, consulta um advogado.
O que fazer se fores vítima de incêndio?
- Fotografa e regista todos os danos;
- Solicita um relatório pericial;
- Comunica à GNR, câmara municipal ou proteção civil;
- Contacta um advogado;
Avalia se existe seguro aplicável ou bens do responsável.
Como proteger legalmente o teu património?
Expropriar não é o fim — é o início de um processo legal com regras, prazos e alternativas.
- Cumpre a lei da limpeza florestal;
- Garante contratos bem redigidos com empresas de limpeza;
- Mantém um seguro adequado e atualizado;
- Consulta um advogado para mapear riscos e tomar medidas preventivas.
Linha do tempo: prevenção vs. sanção
Momento | Obrigação Legal | Risco se não cumprir |
Até 15 março | Limpar terrenos e reduzir vegetação | Coima, limpeza coerciva, ação civil |
Primavera/Verão | Evitar queimadas sem autorização | Crime por incêndio (negligência) |
Após incêndio | Registar danos e contactar autoridades | Dificuldade em provar prejuízos |
Até 6 meses | Ingressar com pedido de indemnização | Possível prescrição (prazos variam) |
(chamada para a rede móvel nacional)
FAQ - Perguntas Frequentes
Se não limpares o teu terreno até 15 de março, podes ser multado entre 280€ e 120.000€, consoante sejas particular ou empresa. A câmara pode fazer a limpeza por ti, a expensas tuas, e ainda podes ser responsabilizado civil ou criminalmente se ocorrer um incêndio.
Sim. Mesmo sem intenção, podes ser civilmente responsável por danos causados a terceiros, nos termos do artigo 483.º do Código Civil. Se houver negligência, também podes responder criminalmente.
Sim. Tens direito a apresentar defesa escrita no prazo legal (normalmente 10 dias úteis) e a impugnar a coima. O processo segue o Regime Geral das Contraordenações e podes recorrer ao tribunal se a decisão for injusta.
Podes, se conseguires provar a origem do incêndio e a culpa do vizinho. A responsabilidade extracontratual permite exigir compensação por danos patrimoniais e morais, como previsto no Código Civil.
Nem sempre. Muitos seguros excluem incêndios causados por negligência ou incumprimento de obrigações legais. É essencial rever a apólice e, em caso de dúvida, consultar um advogado antes de apresentar o pedido de indemnização.
Sim, mas apenas em casos específicos. Se o incêndio ocorreu por omissão grave de deveres legais — como falta de limpeza em terrenos públicos — o Estado pode responder civilmente ao abrigo da Lei n.º 67/2007.
A QUOR pode ajudar-te
Na QUOR, apoiamos particulares e empresas a prevenir riscos legais e a reclamar indemnizações quando os danos acontecem.
- Análise preventiva de terrenos e seguros;
- Representação em processos cíveis e contraordenacionais;
Defesa em litígios com seguradoras ou com o Estado.

A Dra. Mónica Martins já apoiou diversos proprietários a proteger o que é seu — mesmo em situações críticas, como coimas injustas por falta de limpeza ou pedidos de indemnização por incêndios.
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