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Pessoa a assinar um CPCV, representando um contrato de promessa de compra e venda.

CPCV: A Segurança que Precisa na Compra da Sua Casa

Celebrar um CPCV – Contrato de Promessa Compra e Venda – pode ser uma fonte de preocupações e incerteza para muitos. A complexidade legal e a importância deste documento fazem com que qualquer erro resulte em sérias consequências, como litígios prolongados ou até a perda do sinal ou do negócio.

CPCV: Proteja o Seu Investimento Imobiliário com a QUOR Advogados

Vejamos o seguinte caso: Uma pessoa comprometeu-se a comprar a sua casa de sonho através de um Contrato Promessa de Compra e Venda. Sem o apoio jurídico adequado, enfrentou diversos problemas: cláusulas mal redigidas, sinal exagerado e prazos confusos. Este cenário não é único. CPCV frequentemente acabam em disputas jurídicas devido a erros evitáveis, que um advogado imobiliário poderia ajudar a evitar.

Assinar um CPCV pode ser um desafio, mas com a ajuda da QUOR Advogados, pode evitar futuros problemas e assegurar uma transação tranquila. Não arrisque o seu investimento. Contacte-nos hoje e assegure a sua tranquilidade no negócio imobiliário.

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Celebrar um CPCV – Contrato de Promessa Compra e Venda – pode ser uma fonte de preocupações e incerteza para muitos. A complexidade legal e a importância deste documento fazem com que qualquer erro resulte em sérias consequências, como litígios prolongados ou até a perda do sinal ou do negócio.

Pessoa a assinar um CPCV, representando um contrato de promessa de compra e venda.

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Vejamos o seguinte caso: Uma pessoa comprometeu-se a comprar a sua casa de sonho através de um Contrato Promessa de Compra e Venda. Sem o apoio jurídico adequado, enfrentou diversos problemas: cláusulas mal redigidas, sinal exagerado e prazos confusos. 

Este cenário não é único. CPCV frequentemente acabam em disputas jurídicas devido a erros evitáveis, que um advogado imobiliário poderia ajudar a evitar.

Assinar um CPCV pode ser um desafio, mas com a ajuda da QUOR Advogados, pode evitar futuros problemas e assegurar uma transação tranquila. Não arrisque o seu investimento. Contacte-nos hoje e assegure a sua tranquilidade no negócio imobiliário.

monica francisca

Dr.ᵃ Mónica Martins |  Dr.ᵃ Francisca Ribeiro

(chamada para a rede móvel nacional)

FAQ - Perguntas Frequentes

Um CPCV, ou Contrato Promessa de Compra e Venda, é um documento legalmente vinculativo que estabelece os termos e condições da futura compra ou venda de um imóvel. Este contrato compromete ambas as partes envolvidas - o vendedor e o comprador - a concluir a transação conforme as condições acordadas.

No contrato promessa de compra e venda de um imóvel, é essencial incluir detalhes precisos sobre as partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel em questão, o preço acordado, as condições de pagamento e eventual sinal. 

Também deve conter prazos para a realização da escritura pública, bem como cláusulas específicas que protejam os interesses de ambas as partes, como penalidades por incumprimento ou condições de rescisão do contrato. Para garantir que todos os aspetos legais e pormenores importantes estejam devidamente contemplados, é aconselhável buscar a assistência de um advogado imobiliário.

O incumprimento definitivo no âmbito do direito imobiliário ocorre quando uma das partes envolvidas num contrato de compra e venda de imóvel não cumpre as suas obrigações de forma irremediável. 

Isso significa que a parte faltosa não apenas deixou de cumprir com as suas responsabilidades, mas também não demonstra qualquer intenção de corrigir a situação. Nesses casos, a parte prejudicada pode recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento do contrato ou buscar compensação pelos danos sofridos.

Na eventualidade de um banco recusar o crédito para a aquisição de um imóvel, é importante analisar as cláusulas contratuais em vigor. Em casos específicos, poderá existir uma cláusula que permita a anulação do contrato nesse cenário. 

Recomenda-se sempre consultar um advogado imobiliário para analisar detalhadamente o contrato e determinar a melhor estratégia a adotar.

Na compra de um imóvel, o pagamento do sinal é uma quantia adiantada pelo comprador ao vendedor como garantia da intenção de realizar a transação.

Este pagamento representa um compromisso sério e pode variar, mas corresponde geralmente a uma pequena percentagem do valor total do imóvel. Se o comprador desistir do negócio sem motivo válido, poderá perder o sinal. Por outro lado, se for o vendedor a desistir, terá normalmente de devolver o dobro do valor recebido.

Receber o sinal em dobro é uma medida prevista na legislação portuguesa para proteger os compradores em transações imobiliárias. 

Conforme o Código Civil, o comprador pode requerer o sinal em dobro nos casos em que o vendedor desista do negócio sem justa causa. Este direito é aplicável quando o contrato de compra e venda é reduzido a escrito ou quando é prestado sinal. 

Assim, se o vendedor não cumprir o contrato de venda de imóvel sem uma razão válida, o comprador pode solicitar que o sinal pago seja devolvido em dobro, como uma forma de compensação pelos danos sofridos pela quebra do contrato.

No contrato de promessa de compra e venda, as partes comprometem-se a celebrar a escritura pública no futuro, estabelecendo os termos e condições da transação. Este contrato é uma garantia de que o negócio será concretizado, mas ainda não transfere a propriedade do imóvel. 

Já a escritura de compra e venda é o momento em que as partes formalizam a transferência efetiva da propriedade, mediante um documento público lavrado pelo notário.

Na execução específica do contrato no âmbito do direito imobiliário, o foco reside na realização efetiva do que foi acordado entre as partes. Em termos simples, se uma das partes não cumprir com as suas obrigações contratuais, a execução específica é uma medida legal que pode ser tomada para assegurar que o contrato seja integralmente cumprido. 

Isto significa que, em vez de apenas receber uma compensação financeira, a parte prejudicada pode solicitar ao tribunal que ordene à parte infratora que cumpra exatamente com o que foi estipulado no contrato.

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