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Homem de fato a sair de um escritório com uma caixa de pertences pessoais, simbolizando uma situação de despedimento.

Despedimento sem justa causa: o que diz a lei em Portugal

Sumário
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    Se recebeu uma carta de despedimento e questiona a sua legalidade, este artigo esclarece os seus direitos segundo o Código do Trabalho português.

    O despedimento sem justa causa é uma das formas mais frequentes de cessação unilateral do contrato de trabalho em Portugal — e uma das mais contestadas judicialmente. Segundo dados da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mais de 3.500 despedimentos são impugnados anualmente, com taxas de ilegalidade superiores a 40%.

    A diferença entre um despedimento legal e um despedimento ilegal pode representar dezenas de milhares de euros em indemnizações. Compreender os seus direitos é o primeiro passo para os defender.

    O que é despedimento sem justa causa

    O despedimento sem justa causa ocorre quando a entidade empregadora cessa unilateralmente o contrato de trabalho sem invocar comportamento culposo do trabalhador.

    Modalidades legais de despedimento sem justa causa:

    Despedimento por extinção do posto de trabalho (artigo 367.º do Código do Trabalho)

    • Motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos
    • Impossibilidade objetiva de manter o posto
    • Procedimento formal obrigatório com comunicação à ACT

    Despedimento por inadaptação (artigo 373.º)

    • Redução continuada de produtividade ou qualidade
    • Avarias repetidas em equipamentos
    • Exige avaliações de desempenho documentadas e formação prévia

    Despedimento coletivo (artigo 359.º)

    • Mínimo de 2 trabalhadores (microempresas) ou 5 trabalhadores (restantes empresas)
    • Causas económicas, estruturais ou tecnológicas
    • Comunicação prévia obrigatória à ACT e sindicatos

    O que NÃO é despedimento sem justa causa:

    • Despedimento disciplinar (justa causa por comportamento grave do trabalhador)
    • Acordo mútuo (cessação por vontade consensual de ambas as partes)
    • Denúncia pelo trabalhador (rescisão por iniciativa do trabalhador)

    Caducidade (termo do contrato a prazo)

    Requisitos legais do despedimento sem justa causa

    Para que o despedimento seja legal, a empresa deve cumprir cumulativamente:

    Requisitos substantivos:

    Motivo objetivo e comprovado

    • Impossibilidade prática de manutenção do posto de trabalho
    • Redução de atividade ou encerramento de estabelecimento
    • Inadaptação demonstrada através de avaliações formais

    Critérios objetivos de seleção (em caso de extinção de posto)

    • Baseados em factos mensuráveis (antiguidade, qualificação, desempenho)
    • Proibição de critérios discriminatórios

    Tentativa de reafetação (sempre que possível)

    • Oferta de posto compatível na empresa
    • Formação profissional quando aplicável

    Requisitos procedimentais:

    Comunicação escrita fundamentada

    • Indicação precisa dos motivos
    • Referência aos normativos legais aplicáveis
    • Prazo de aviso prévio (mínimo 15 a 75 dias, consoante antiguidade)

    Consulta prévia

    • Comissão de trabalhadores (quando existe)
    • Estrutura representativa dos trabalhadores

    Comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho

    • Obrigatória em despedimento coletivo ou por extinção de posto
    • Com antecedência mínima de 15 dias

    Direitos do trabalhador despedido sem justa causa

    Indemnização legal obrigatória

    Tipo de despedimento

    Valor da indemnização

    Extinção do posto de trabalho

    20 dias de retribuição base + diuturnidades por ano completo (mínimo: 3 meses)

    Inadaptação

    20 dias de retribuição base + diuturnidades por ano completo (mínimo: 3 meses)

    Despedimento coletivo

    20 dias de retribuição base + diuturnidades por ano completo (mínimo: 3 meses)

    Créditos adicionais:

    ✓ Compensação por férias não gozadas
    ✓ Subsídio de férias e de Natal proporcional
    ✓ Retribuição correspondente ao aviso prévio (se não cumprido)
    ✓ Créditos vencidos até à data da cessação

    Direito de preferência na readmissão:

    O trabalhador despedido por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo tem direito de preferência durante 5 anos caso a empresa volte a contratar para funções idênticas.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Quando o despedimento sem justa causa é ilegal

    O despedimento é ilegal quando:

    Inexistem motivos objetivos

    • Alegação genérica sem prova documental
    • Motivos económicos não comprovados
    • Inadaptação sem avaliações formais prévias

    Vícios no procedimento

    • Falta de comunicação à ACT
    • Ausência de consulta à comissão de trabalhadores
    • Incumprimento dos prazos de aviso prévio
    • Fundamentação insuficiente na carta de despedimento

    Critérios discriminatórios

    • Escolha baseada em gravidez, sindicalização, idade, género
    • Violação de proteção especial (grávidas, representantes sindicais)

    Fraude à lei

    • Simulação de extinção de posto quando o posto se mantém
    • Substituição imediata por trabalhador precário
    • Despedimento coletivo sem motivos estruturais

    Consequências da ilegalidade:

    Quando o despedimento é declarado ilegal pelo tribunal, o trabalhador pode escolher entre:

    Reintegração

    • Retorno ao posto de trabalho
    • Pagamento de todas as retribuições desde o despedimento
    • Reconstituição integral da situação anterior

    Indemnização majorada

    • Entre 15 a 45 dias de retribuição base por ano de antiguidade
    • Mínimo de 3 meses de retribuição
    • Acrescida de retribuições vencidas entre despedimento e trânsito em julgado

    Exemplo comparativo:

    • Despedimento legal (8 anos): €10.667
    • Despedimento ilegal (8 anos, 30 dias/ano): €16.000 + retribuições vencidas

    Prazos legais que deve conhecer

    Prazo para impugnar o despedimento

    60 dias úteis desde a comunicação do despedimento para apresentar ação em tribunal do trabalho (artigo 387.º).

    Este prazo é de caducidade — o seu incumprimento extingue definitivamente o direito de contestação, independentemente da ilegalidade do despedimento.

    Prazo de aviso prévio

    Antiguidade

    Prazo mínimo de aviso

    Menos de 1 ano

    15 dias

    1 a 5 anos

    30 dias

    5 a 10 anos

    60 dias

    Mais de 10 anos

    75 dias

    Durante o aviso prévio, o trabalhador tem direito a:

    • 2 horas diárias remuneradas para procura de emprego
    • Manter todas as regalias contratuais
    • Receber normalmente a retribuição

    O que fazer imediatamente após o despedimento

    Primeiras 48 horas:

    Preserve toda a documentação

    • Carta de despedimento
    • Contrato de trabalho
    • Recibos de vencimento dos últimos 12 meses
    • Avaliações de desempenho
    • Comunicações internas (emails, circulares)

    Não assine nenhum documento sem análise jurídica

    • Acordos de cessação
    • Declarações de renúncia
    • Transações extrajudiciais

    Identifique testemunhas

    • Colegas que possam confirmar factos relevantes
    • Superiores hierárquicos com conhecimento da situação

    Primeira semana:

    Solicite certidões à empresa

    • Tempo de serviço
    • Créditos vencidos
    • Cópia integral do processo (se aplicável)

    Registe todos os factos numa cronologia

    • Data e forma de comunicação do despedimento
    • Motivos invocados pela empresa
    • Conversas ou reuniões relevantes

    Até 60 dias:

    Avalie juridicamente o despedimento

    • Consulte advogado especializado em Direito do Trabalho
    • Determine se existem fundamentos para impugnação
    • Decida entre reintegração ou indemnização

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Histórias reais de quem já passou por isso

    googleAvaliações
    5.0
    Basedo em 255 Avaliações
    Maria João Pereira Farinha
    5.0

    É a segunda vez que contacto esta firma, muito profissionais! Das duas vezes ultrapassaram muito as minhas expectativas! A Dra Paula Pratinha, muito competente e profissional! Recomendo 100% e sempre que precisar vai ser a minha firma de eleição! Muito obrigada

    Joana Teixeira
    5.0

    Experiência óptima, a Dr. Paula foi muito atenciosa, agradeço imenso

    Catarina Rodrigues
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    Tive hoje uma consulta com a Dra. Paula Pratinha e é ela quem vai ficar com o meu processo. Super simpática e empática e acima de tudo, imenso conhecimento na área. O meu caso é complicado mas não podia estar em melhores mãos. Um muito obrigada á Dra Paula

    Paula Costa
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    Fernando Lopes
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    Excelente atendimento e explicação das questões colocadas à dra. Paula Pratinha. Simpatia e boa disposição incluídas na consulta. Recomendo.

    Raquel Santos
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    Ricardo Monteiro
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    Simples e eficaz. Excelente apoio da Dra. Paula Pratinha.

    Eunice Raposo
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    Daniela Silva
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    V SMC
    5.0

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    Indemnização: Perguntas frequentes

    Não. O despedimento sem justa causa apenas é legal quando cumpre todos os requisitos substantivos e procedimentais do Código do Trabalho. A existência de motivos económicos, por exemplo, não dispensa o cumprimento rigoroso do procedimento legal.

    Sim, exceto em microempresas (menos de 10 trabalhadores), onde a entidade empregadora pode opor-se à reintegração mediante pagamento de indemnização em dobro.

    Em regra, não. O despedimento durante incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença profissional é nulo (artigo 63.º). Noutros casos de doença, o despedimento é possível mas sujeito a escrutínio judicial rigoroso.

    A indemnização por despedimento sem justa causa é exigível judicialmente. O incumprimento pela empresa não invalida o despedimento, mas confere direito a juros de mora à taxa legal (atualmente 4% ao ano) desde a data de vencimento.

    Conclusão: próximos passos para defesa dos seus direitos

    Se foi despedida sem fundamento legal válido, tem um património jurídico a defender — e um prazo de 60 dias para o fazer eficazmente.

    A questão não é apenas quanto pode receber, mas quanto deixará de receber se não agir dentro do prazo legal.

    O que a QUOR oferece neste momento:

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    Valor da consulta: 70€

    dra carolina

    A Dra. Carolina Ferreira já representou dezenas de clientes em processos de despedimento, garantindo proteção jurídica, celeridade e soluções justas para si e para os seus interesses.

    Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.