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Dois bitcoins como representação da tributação de criptomoedas

Tributação de Criptomoedas em Portugal (2025)

Sumário
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    Investir em criptomoedas já não é apenas para traders. Empresários, investidores e até gestores de património precisam de conhecer como funciona a tributação em Portugal. Neste guia atualizado para 2024, explicamos quando os ganhos são isentos, como declarar no IRS e quais os riscos de não cumprir.

    Como funciona o imposto sobre cripto em Portugal

    De acordo com o Artigo 10.º do CIRS e a Lei n.º 24-D/2022, o regime fiscal aplica-se assim:

    • Holding ≥ 365 dias: ganhos isentos de IRS.

    • Holding < 365 dias: tributação como mais-valias (28% ou opção pelo englobamento).

    • Conversão cripto-cripto: não tributável, mas o novo ativo herda o valor de aquisição do anterior.

    • NFTs: excluídos da definição de criptoativo para efeitos fiscais.

    • Traders habituais: rendimentos enquadrados na Categoria B (empresariais e profissionais).

    📌 Resposta direta:

    Ganhos de criptoativos em Portugal estão isentos de IRS se detidos ≥ 365 dias. Se vendidos antes, são tributados a 28% (ou englobados).

    👉 Veja também: Serviços de Direito Fiscal da QUOR

    Tabela rápida: prazos e imposto

    Prazo de detençãoTributaçãoDeclaração
    ≥ 365 diasIsentoAnexo G1
    < 365 dias28% (ou englobamento)Anexo G
    Trader habitualCategoria BAnexo B
    Corretora estrangeira28% (ou englobamento)Anexo J

    Como reduzir legalmente o imposto em cripto

    1. Manter ≥ 365 dias: a estratégia mais simples e eficaz.

    2. Avaliar englobamento: pode ser vantajoso se a taxa marginal de IRS for inferior a 28%.

    3. Segregação patrimonial: separar contas pessoais e empresariais para melhor planeamento.

    4. Estruturas societárias: em alguns casos, uma sociedade holding pode ser alternativa fiscal eficiente.

    👉 Leia também: Planeamento Fiscal Empresarial: Estratégias Avançadas

    Como declarar cripto no IRS

    • Anexo G – para criptoativos vendidos em menos de 365 dias.

    • Anexo G1 – para cripto ≥ 365 dias (isenção, mas obrigatória a declaração).

    • Anexo J – operações realizadas em corretoras estrangeiras.

    Perguntas frequentes:

    • Quando usar o Anexo G1? → Sempre que o cripto foi detido ≥ 365 dias.

    • Como optar pelo englobamento? → No Anexo G ou J, quadro 15, campo 01.

    • O que é o Anexo J? → Declara rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo cripto.

    📖 Referência oficial: Código do IRS – Diário da República

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    criptomoedas impostos

    O que acontece se não declarar?

    • Ganhos omitidos > 15.000€ → fraude fiscal.

    • Ganhos omitidos > 50.000€ → fraude qualificada.

    • Risco de bloqueio de conta bancária em transferências não justificadas.

    📌 Fonte oficial: Procuradoria-Geral da República – Lisboa

    É legal minerar Bitcoin em Portugal?

    Sim. No entanto:

    • Receita pode ser considerada atividade empresarial (Categoria B).

    • Mineradores habituais devem abrir atividade e pagar contribuições.

    Perguntas relacionadas:

    • Quanto tempo demora a minerar 1 Bitcoin? → Depende do hardware e pool; individualmente, pode demorar anos.

    • Quais bancos aceitam cripto em Portugal? → Alguns recusam depósitos, mas corretoras reguladas permitem conversão para euros.

    • Como levantar bitcoins em Portugal? → Através de exchanges como Binance, Coinbase ou Kraken.

    Conclusão: segurança e eficiência fiscal em cripto

    A tributação de criptomoedas em Portugal evoluiu para um regime claro, mas exige rigor no cumprimento das regras fiscais.

    Empresários e investidores que planeiam as suas operações podem reduzir legalmente a carga fiscal, desde que mantenham documentação organizada e cumpram os prazos de reporte ao IRS.

    Mais do que uma obrigação, declarar cripto é uma forma de proteger o património e evitar riscos com a Autoridade Tributária.

    Neste cenário, contar com aconselhamento jurídico-fiscal é o passo que distingue quem apenas investe de quem constrói valor e segurança a longo prazo.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Sim, a obrigação declarativa mantém-se (Anexo G1).

     Usando o crédito de imposto no Anexo J se já houve retenção no estrangeiro.

    Sim, operações de compra/venda devem ser declaradas no Anexo J.

    Conclusão: estratégia fiscal em cripto com segurança

    Em Portugal, os ganhos com cripto podem ser isentos ou tributados a 28%, dependendo do prazo de detenção. Declarar corretamente é essencial para proteger o teu património e evitar riscos fiscais. Com planeamento, os criptoativos podem ser uma oportunidade segura de crescimento.

    dra carolina

    A Dra. Carolina Ferreira já acompanhou dezenas de empresários e investidores em processos de planeamento fiscal, garantindo segurança jurídica, eficiência e soluções personalizadas na tributação de criptoativos.

    Se procuras um acompanhamento técnico, claro e focado nos teus interesses, fala connosco hoje.