Quando declarar insolvência é inevitável.
Quando uma empresa deixa de conseguir pagar salários, rendas ou impostos, pode estar em situação de insolvência. Neste artigo explicamos, de forma clara e prática, o que significa a insolvência de empresa em Portugal, quem pode iniciar o processo, quais os direitos dos trabalhadores e como proteger os interesses legais neste momento crítico.
O que é a insolvência de empresa?
Insolvência de empresa significa a incapacidade legal de cumprir obrigações vencidas. Segundo o artigo 3.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), considera-se insolvente quem se encontra impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Esta impossibilidade pode ser:
- actual: já não consegue pagar (ex: salários em atraso, impostos por pagar);
- iminente: tudo indica que não conseguirá pagar a curto prazo;
- meramente patrimonial: o passivo é superior ao ativo.
A insolvência de uma empresa não implica necessariamente o seu fim. No âmbito do Direito Comercial, pode haver um processo de recuperação da atividade, com plano aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.
Como saber se a empresa está insolvente?
Identifica sinais claros de alerta:
Indicadores internos
- Salários em atraso
- Falta de pagamento a fornecedores
- Suspensão de contratos ou entregas
Indicadores externos
- Penhoras ou execuções judiciais
- Notificações da AT ou Segurança Social
- Publicações no portal Citius (processos de insolvência)
Podes ainda consultar a situação legal da empresa no Portal da Justiça ou verificar a lista de empresas em insolvência.
Quem pode pedir a insolvência da empresa?
O pedido de insolvência pode ser apresentado por:
- Gerência ou administração da empresa
- Credores comerciais ou financeiros
- Trabalhadores com salários em atraso
- Ministério Público, em certos casos legais
- Sócios ou acionistas, quando há risco de agravamento da situação patrimonial
⚠️ Atenção: o CIRE impõe o dever legal de apresentar o pedido de insolvência no prazo de 30 dias após conhecimento da situação de incumprimento. O não cumprimento pode originar responsabilidade pessoal dos gerentes.
Como funciona o processo de insolvência?
O processo judicial segue estas etapas:
- Apresentação do pedido no tribunal competente;
- Designação de Administrador de Insolvência (AI);
- Declaração formal de insolvência;
- Publicação em edital e notificação aos credores;
- Verificação e graduação de créditos;
- Apresentação de plano de recuperação, se aplicável;
- Liquidação dos bens (em caso de não recuperação);
- Encerramento do processo.
💡 Plano de recuperação ou liquidação? Se houver viabilidade económica, é possível negociar com os credores uma recuperação judicial que permite manter a empresa ativa.
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Direitos dos trabalhadores na insolvência
Os trabalhadores têm proteções específicas:
- Créditos salariais têm prioridade perante outros credores;
- Possibilidade de recurso ao Fundo de Garantia Salarial;
- Direito a cessar contrato por justa causa;
- Indemnizações legais por cessação do vínculo laboral.
📌 Mesmo com falta de liquidez da empresa, os trabalhadores podem acionar mecanismos legais para garantir os seus direitos.
Consequências legais para a empresa
Declaração de insolvência implica:
- Suspensão de penhoras e execuções individuais;
- Perda de controlo por parte da gerência;
- Responsabilidade pessoal dos administradores, em caso de omissão dolosa;
- Entrada na lista pública de insolvência;
Possível inibição para exercício de funções societárias até 10 anos.
Conclusão: próximos passos e apoio jurídico
Se tens responsabilidades numa empresa com dívidas graves, não adies:
- Verifica se existe margem para recuperação judicial;
- Cumpre o prazo legal dos 30 dias para o pedido de insolvência;
- Prepara a documentação com antecedência;
- Consulta apoio jurídico para proteger trabalhadores, património e gerência.
Na QUOR, prestamos acompanhamento jurídico completo, com foco na resolução célere e estratégica, seja por recuperação ou liquidação.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Verifica sinais como salários em atraso, execuções fiscais e consulta ao portal Citius.
O próprio devedor, credores, trabalhadores, sócios ou o Ministério Público.
Passa para a administração do AI, que pode propor liquidação ou recuperação.
Não. Têm prioridade legal e acesso ao Fundo de Garantia Salarial.
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