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Mãe e filha sentadas no sofá a conversar sobre herança

Herança entre esposa e filhos: como dividir legalmente

Sumário
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    A partilha de herança entre a viúva e os filhos levanta dúvidas frequentes sobre questões legais de família, que podem atrasar ou complicar o processo. Neste guia, explicamos como funciona a divisão da herança entre esposa e filhos em Portugal, quais são os direitos de cada um e como evitar erros comuns.

    O que diz a lei sobre a herança entre esposa e filhos?

    Em Portugal, o Código Civil estabelece regras específicas para os herdeiros legítimos — incluindo o cônjuge e os descendentes. A esposa e os filhos pertencem à 1.ª classe de sucessíveis (art. 2131.º do Código Civil), o que significa que têm direitos iguais à herança, mas com critérios próprios de cálculo consoante o regime de bens.

    Base legal: Código Civil, art. 2131.º e ss.

    Quem tem direito a herdar quando há filhos?

    O cônjuge e os filhos têm direito à legítima, ou seja, a uma parte da herança que não pode ser retirada por testamento. A divisão depende do número de filhos e do regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação, etc.). Se não houver testamento, aplica-se a sucessão legítima.

    Como se calcula a quota da esposa e dos filhos?

    A herança divide-se em três partes:

    • Quinhão do cônjuge: depende do regime de bens;
    • Quotas dos filhos: dividem entre si a parte correspondente à legítima;
    • Quota disponível: se houver testamento, pode ser atribuída a qualquer herdeiro ou terceiro.

    Exemplo prático com 2 filhos e regime de comunhão de adquiridos:

    • 1/2 dos bens já pertence à esposa (meação);
    • 1/2 restante divide-se em partes iguais entre esposa (como herdeira) e filhos.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    herança esposa e filhos

    O que diz o Código Civil sobre a partilha entre esposa e filhos?

    Código Civil, artigo 2157.º
    “São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes do falecido.”

    Código Civil, artigo 2133.º
    “A sucessão legítima defere-se, pela ordem indicada, aos descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e seus descendentes…”

    Como funciona a separação de bens em caso de morte?

    No regime de separação de bens, não há meação. A totalidade da herança é dividida entre a esposa (como herdeira) e os filhos, em partes iguais, salvo disposição testamentária.

    Quais são os erros mais comuns nesta partilha?

    • Pressupor que a esposa herda tudo;
    • Confundir meação com herança;
    • Não fazer habilitação de herdeiros;
    • Ignorar o testamento ou partilhas anteriores;
    • Iniciar partilhas sem acordo dos herdeiros.

    Quadro comparativo — Herança com e sem testamento

    Situação

    Regime legal (sem testamento)

    Regime com testamento

    Cônjuge + 2 filhos

    Herdam em partes iguais

    Cônjuge e filhos têm direito à legítima

    Cônjuge (separação bens)

    Divide a totalidade com os filhos

    Idem, podendo o testamento dispor da quota disponível

    Sem filhos

    Cônjuge pode herdar totalidade

    Pode beneficiar terceiros até à quota disponível

    Quando deves agir ou pedir ajuda jurídica?

    • Se há bens imóveis ou contas bancárias bloqueadas;
    • Quando um dos herdeiros recusa cooperar;
    • Se existirem herdeiros menores ou ausentes;
    • Para formalizar a cabeça de casal;
    • Para contestar ou validar um testamento.

    Conclusão: principais pontos e próximos passos

    Dividir herança entre esposa e filhos exige análise cuidadosa do regime de bens, da existência de testamento e da situação concreta dos herdeiros. O advogado de herança evita erros que podem prolongar ou prejudicar a partilha.

    Para proteger os direitos da família, o primeiro passo é obter informação clara e agir com segurança.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

     Ambos têm direitos iguais enquanto herdeiros legitimários. A repartição depende do regime de bens e número de filhos.

     Não, salvo se não existirem filhos, ascendentes ou testamento válido. A legítima dos filhos é sempre protegida por lei.

    Após a habilitação de herdeiros, procede-se à partilha segundo os direitos legais ou testamentários de cada um.

    O testamento pode dispor da quota disponível, mas não pode prejudicar a legítima da esposa e dos filhos.

    Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir que os direitos são respeitados e os processos corretos.

    Protege os teus direitos na partilha da herança

    Se tens dúvidas sobre a herança ou receios de ser prejudicado(a), fala connosco. Analisamos o teu caso com discrição e rigor.

    paula pratinha advogada

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