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Divórcio Internacional: Como Funciona

Sumário
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    O divórcio internacional ocorre quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países distintos. Este processo pode ser complexo devido às diferentes legislações envolvidas. Compreender como funciona é essencial para garantir que o divórcio seja reconhecido em Portugal. Continue a leitura para saber mais.

    Reconhecimento de Divórcios Estrangeiros em Portugal

    O reconhecimento de um divórcio realizado no estrangeiro depende do país onde foi decretado. Em Portugal, as regras variam consoante o local da decisão, distinguindo-se entre divórcios realizados dentro ou fora da União Europeia.

    Divórcios na União Europeia (exceto Dinamarca)

    Nos Estados-Membros da União Europeia (exceto a Dinamarca), o divórcio tem efeito direto em Portugal, sem necessidade de intervenção judicial. Para que o divórcio seja formalmente reconhecido, basta solicitar o averbamento na Conservatória do Registo Civil, apresentando a documentação necessária. Este procedimento é simples e não exige uma ação judicial.

    Divórcios Fora da União Europeia e na Dinamarca

    Se o divórcio foi decretado fora da União Europeia ou na Dinamarca, não é automaticamente reconhecido em Portugal. Nestes casos, é necessário recorrer a um processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, também designado exequatur. Este procedimento deve ser realizado junto de um Tribunal da Relação, sendo obrigatória a representação por um advogado.

    Principais Diferenças no Reconhecimento do Divórcio Estrangeiro

    Divórcios na União Europeia (exceto Dinamarca)

    • Reconhecidos automaticamente em Portugal.
    • Apenas é necessário o averbamento na Conservatória do Registo Civil.
    • Processo simples e rápido, sem necessidade de tribunal.

    Divórcios fora da União Europeia e na Dinamarca

    • Não são automaticamente válidos em Portugal.
    • Requerem ação judicial de revisão e confirmação.
    • Processo conduzido por um Tribunal da Relação, com advogado obrigatório.

    Se pretende garantir que o seu divórcio estrangeiro é válido em Portugal, é essencial seguir o procedimento correto. Fale com um advogado divorcio para evitar complicações e assegurar o reconhecimento legal da sentença de divórcio.

    Documentos Necessários para o Reconhecimento do Divórcio em Portugal

    Para que um divórcio realizado no estrangeiro seja reconhecido legalmente em Portugal, é essencial reunir e apresentar um conjunto de documentos. A exigência pode variar consoante o país onde a sentença foi decretada, mas, em regra, são necessários os seguintes:

    • Certidão da sentença de divórcio com trânsito em julgado
      Emitida pelo tribunal estrangeiro, deve estar legalizada através da Apostila de Haia ou, se o país não for signatário da Convenção de Haia, ser autenticada pelo consulado português e Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    • Procuração forense
      Documento que concede poderes a um advogado em Portugal para tratar do processo em nome do requerente.

    • Cópia do documento de identificação
      Pode ser o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte do requerente.

    • Assento de nascimento do cônjuge português
      Documento oficial atualizado, emitido pela Conservatória do Registo Civil em Portugal.

    • Moradas atuais de ambas as partes
      Informação necessária para a correta tramitação do processo.

    A documentação específica pode variar consoante o país onde o divórcio foi decretado. Recomenda-se a consulta de um advogado  para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos sem atrasos ou complicações.

    Homem assina o acordo de divórcio com as alianças em frente à mulher.

    Procedimento de Homologação

    A homologação de um divórcio estrangeiro em Portugal é um passo essencial para garantir o seu reconhecimento legal. O processo decorre nos Tribunais da Relação e exige o cumprimento de requisitos específicos.

    Para validar um divórcio realizado no estrangeiro, siga estes passos:

    1. Recolha da documentação obrigatória

    Reúna os documentos necessários para iniciar o processo, incluindo:

    • Certidão da sentença de divórcio emitida pelo tribunal estrangeiro, devidamente legalizada e traduzida (se aplicável).
    • Assento de nascimento do cônjuge português.
    • Documento de identificação do requerente.
    • Comprovativo de residência.
    • Procuração forense, caso o requerente não esteja presente em Portugal.

    2. Contratação de um advogado em Portugal

    A homologação do divórcio exige a intervenção de um advogado especializado em direito internacional. O profissional:

    • Redige e submete o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira.
    • Representa o requerente perante o Tribunal da Relação.
    • Garante que o processo decorre de forma célere e sem irregularidades.

    3. Submissão do processo ao Tribunal da Relação

    O advogado apresenta a ação no Tribunal da Relação competente, anexando toda a documentação exigida. O tribunal analisa a legalidade da sentença estrangeira e verifica se cumpre os critérios de reconhecimento em Portugal.

    4. Decisão judicial e averbamento no Registo Civil

    Se o tribunal reconhecer a validade da sentença de divórcio, é emitida uma decisão favorável. Após esta etapa:

    • O divórcio é registado oficialmente em Portugal.
    • O requerente deve proceder ao averbamento na Conservatória do Registo Civil, atualizando o estado civil nos documentos oficiais.

    Por que é Importante Homologar o Divórcio Estrangeiro?

    • Sem a homologação, o divórcio não tem efeitos legais em Portugal.
    • Impede problemas futuros relacionados com novo casamento, heranças e partilhas de bens.
    • Garante a conformidade com a legislação portuguesa, evitando complicações jurídicas.

    O Papel do Advogado no Divórcio Internacional

    O divórcio internacional envolve diferentes sistemas jurídicos e requer um conhecimento aprofundado das normas aplicáveis em Portugal e no país onde o divórcio foi decretado. Um advogado de familia é essencial para assegurar que todo o processo decorra sem complicações.

    A falta de reconhecimento legal de um divórcio estrangeiro pode gerar problemas, como a impossibilidade de contrair novo casamento em Portugal, dificuldades na partilha de bens ou até questões relacionadas com pensão de alimentos e guarda de filhos. Um advogado experiente evita estes obstáculos e assegura que o divórcio seja devidamente homologado.

    Como um advogado pode ajudá-lo?

    Análise da documentação – Verificação dos requisitos legais para que a sentença de divórcio seja aceite em Portugal.
    Recolha e legalização de documentos – Certificação de que todos os documentos necessários estão traduzidos e autenticados.
    Abertura do processo de homologação – Submissão do pedido de reconhecimento no Tribunal da Relação, sempre que necessário.
    Acompanhamento jurídico – Representação legal em todas as fases do processo, garantindo que os seus interesses sejam protegidos.
    Registo do divórcio em Portugal – Após a decisão favorável do tribunal, execução do averbamento do divórcio na Conservatória do Registo Civil.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Não, para que um divórcio realizado no estrangeiro seja válido em Portugal, é necessário passar pelo processo de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação.

    O tempo varia, mas normalmente pode demorar alguns meses, dependendo da complexidade do caso e da resposta da outra parte.

    Se houver oposição, o tribunal avaliará os argumentos de ambas as partes antes de tomar uma decisão. Isto pode prolongar o processo.

    Não, apenas um dos cônjuges precisa de estar em Portugal para iniciar o processo de reconhecimento do divórcio estrangeiro.

    Os custos podem incluir taxas judiciais, honorários de advogados e custos de tradução e legalização de documentos. É aconselhável consultar um advogado para obter uma estimativa precisa.

    Geralmente, divórcios realizados noutros países da União Europeia são reconhecidos automaticamente em Portugal devido a regulamentos específicos da UE, mas pode ser necessário registar o divórcio.

    Após o reconhecimento pelo Tribunal da Relação, deve-se registar o divórcio na Conservatória do Registo Civil, apresentando a decisão judicial de reconhecimento.