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Casal a realizar obras em casa arrendada

Obras a Cargo do Senhorio: O que diz a Lei

Sumário
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    Manter um imóvel arrendado em bom estado é responsabilidade do senhorio, mas a lei distingue entre diferentes tipos de obras e reparações. Quem arrenda ou é proprietário de uma casa deve estar ciente do que cada parte é responsável. Vamos esclarecer o que compete ao senhorio e o que pode esperar o inquilino. Continue a ler para entender as suas obrigações e direitos em relação às obras no imóvel.

    O que diz a lei sobre as obras no imóvel arrendado?

    A Lei do Arrendamento Urbano (LAU), em Portugal, estabelece as responsabilidades do senhorio em relação à manutenção e obras no imóvel arrendado. O objetivo principal da lei é garantir que o imóvel se mantenha habitável e seguro para o inquilino, assegurando que o senhorio tome as medidas necessárias para reparar e conservar o imóvel. Estas responsabilidades cobrem não só a manutenção da estrutura do edifício, como também a reparação de quaisquer problemas que possam comprometer o uso regular do imóvel.

    Obras urgentes

    As obras urgentes são aquelas que precisam de ser feitas imediatamente para evitar danos maiores ou colocar em risco a segurança dos ocupantes. Exemplos incluem um telhado que está prestes a desabar ou uma falha elétrica grave. Se o senhorio não agir rapidamente, o inquilino pode avançar com as obras e pedir o reembolso ao senhorio mais tarde.

    Obras necessárias

    As obras necessárias são aquelas que, embora não urgentes, devem ser feitas para manter o imóvel em bom estado de conservação. Estas podem incluir reparações em canalizações, eletricidade ou infraestruturas que se deterioraram com o tempo. Cabe ao senhorio realizar estas obras de forma a garantir que o imóvel continua habitável.

    Obras de melhoria

    As obras de melhoria referem-se a intervenções que aumentam o valor ou a qualidade do imóvel, mas que não são estritamente necessárias para garantir a habitabilidade. Nestas situações, o senhorio deve informar o inquilino com antecedência sobre a realização das obras e, em certos casos, o inquilino tem o direito de se opor, especialmente se as obras causarem perturbações significativas ao seu dia-a-dia.

    Em suma, o senhorio é responsável por:

    • Obras urgentes: para evitar danos graves ou proteger a segurança dos ocupantes;
    • Obras necessárias: para manter o imóvel habitável e em boas condições de uso;
    • Obras de melhoria: que aumentam o valor do imóvel, mas que não são essenciais para a habitabilidade.

    Obras urgentes e obras necessárias

    As obras urgentes são intervenções que não podem esperar. São obras que, se não forem feitas de imediato, podem causar danos graves ao imóvel ou até colocar em risco a segurança dos moradores. Exemplos disso são infiltrações que podem provocar desabamentos, falhas graves no sistema elétrico ou problemas nas canalizações que levem a inundações. Nestes casos, o senhorio tem a obrigação legal de agir o mais rapidamente possível para resolver o problema.

    Quando o senhorio não reage

    Se o senhorio não realizar estas obras urgentes dentro de um prazo razoável, o inquilino pode avançar com a reparação, desde que informe previamente o senhorio. A lei permite que o inquilino seja reembolsado pelo senhorio, mediante a apresentação de comprovativos de despesas. Este mecanismo é uma forma de proteger o inquilino, garantindo que a segurança e as condições mínimas de habitabilidade sejam mantidas.

    O que são obras necessárias?

    As obras necessárias são aquelas que, embora não sejam urgentes, são imprescindíveis para manter o imóvel em bom estado de conservação. Exemplos incluem a reparação de janelas com infiltrações ou o conserto de equipamentos essenciais como a caldeira. Embora não sejam obras que coloquem a vida dos habitantes em risco, são cruciais para garantir que o imóvel permaneça habitável e confortável.

    Neste caso, o senhorio também é o responsável pelas reparações. Caso o senhorio ignore os pedidos do inquilino para realizar estas obras, o inquilino pode seguir os mesmos passos das obras urgentes, notificando-o por escrito e, se necessário, avançando com as obras por conta própria, pedindo posteriormente o reembolso.

    Resumo das principais regras sobre obras urgentes e necessárias:

    • Obras urgentes: Devem ser realizadas imediatamente para evitar danos graves ou riscos à segurança.
    • Responsabilidade: Cabe ao senhorio garantir a realização das obras urgentes.
    • Reação do inquilino: Se o senhorio não atuar, o inquilino pode realizar as obras e ser reembolsado.
    • Obras necessárias: São intervenções que mantêm o imóvel em boas condições, mas que não requerem ação imediata.
    • Notificação ao senhorio: O inquilino deve sempre comunicar ao senhorio antes de avançar com qualquer obra.
    • Direito ao reembolso: O inquilino tem direito a ser compensado pelas despesas feitas em obras urgentes ou necessárias.

    Obras de melhoria e renovação

    As obras de melhoria são intervenções que visam aumentar o valor de um imóvel ou melhorar significativamente o seu estado. No entanto, ao contrário das obras de manutenção, estas não são essenciais para manter o imóvel habitável. Podem incluir, por exemplo, a renovação da fachada, a instalação de janelas mais eficientes ou a modernização das infraestruturas elétricas.

    O senhorio pode realizar obras de melhoria?

    Sim, o senhorio tem o direito de realizar obras de melhoria no imóvel, desde que estas não prejudiquem a habitabilidade da casa ou o conforto do inquilino. No entanto, é importante que o senhorio notifique o inquilino com uma antecedência mínima de 90 dias, conforme estipulado na Lei do Arrendamento Urbano. Esta notificação deve incluir detalhes sobre:

    • A natureza das obras
    • O prazo previsto para a sua realização
    • A necessidade, ou não, de desocupação do imóvel

    O inquilino pode opor-se às obras?

    Sim, o inquilino pode opor-se às obras de melhoria em certas condições, especialmente se as mesmas forem incomodativas ou não essenciais. O inquilino tem o direito de recusar obras que:

    • Afetem a sua qualidade de vida de forma significativa
    • Obriguem a uma desocupação prolongada do imóvel
    • Não sejam estritamente necessárias para o uso normal da casa

    Nestes casos, é possível contestar as obras junto do senhorio, e se necessário, recorrer a um tribunal para mediar o conflito.

    E se for necessário desocupar o imóvel?

    Se as obras exigirem a desocupação temporária do imóvel, o inquilino poderá ter direito a uma indemnização ou a uma redução proporcional da renda durante o período das obras. Esta compensação tem como objetivo minimizar o impacto para o inquilino que, durante a realização das obras, poderá estar impossibilitado de usufruir plenamente da casa.

    Resumo: Direitos e deveres em obras de melhoria

    • O senhorio pode realizar obras de melhoria, desde que informe o inquilino com 90 dias de antecedência.
    • O inquilino pode opor-se às obras se estas forem incomodativas ou não essenciais.
    • Se as obras obrigarem à desocupação temporária do imóvel, o inquilino pode ter direito a uma indemnização ou a uma redução da renda.
    obras a cargo do senhorio

    Como evitar problemas com obras no arrendamento?

    A chave para evitar conflitos relacionados com obras num imóvel arrendado é a comunicação clara entre o senhorio e o inquilino. Quando ambas as partes conhecem as suas responsabilidades e mantêm um diálogo aberto, o risco de mal-entendidos ou atrasos diminui consideravelmente. Abaixo estão alguns passos essenciais para prevenir problemas:

    1. Estabeleça responsabilidades desde o início
      É fundamental que tanto o senhorio como o inquilino saibam, desde o início, quem é responsável por cada tipo de obra. No contrato de arrendamento, deve estar bem definido o que compete a cada parte, desde pequenas reparações até grandes intervenções. Isto ajuda a evitar surpresas desagradáveis e conflitos futuros.

    2. Documente todas as condições no contrato
      Um contrato bem elaborado pode evitar muitos mal-entendidos. Certifique-se de que todas as condições relacionadas com obras estão claramente descritas, incluindo prazos, tipos de reparações, e procedimentos a seguir caso seja necessária uma intervenção urgente. Documentar estas condições de forma antecipada protege ambas as partes e ajuda a resolver questões mais rapidamente.

    3. Comunicação regular e proativa
      Manter uma linha de comunicação aberta entre o senhorio e o inquilino é essencial. Qualquer problema que surja no imóvel deve ser comunicado de imediato, e o senhorio deve responder de forma rápida e eficaz. Quanto mais cedo o problema for reportado, mais fácil será resolver a situação sem que cause maiores transtornos.

    4. Faça vistorias regulares ao imóvel
      Para evitar a acumulação de problemas, é importante realizar vistorias regulares ao imóvel. Isto pode ajudar a identificar pequenos problemas antes que se tornem grandes intervenções. Tanto o senhorio como o inquilino devem cooperar neste sentido, garantindo que a propriedade está sempre em boas condições.

    5. Tenha orçamentos claros para obras de maior porte
      Se estiverem previstas obras de maior porte no imóvel, como melhorias ou renovações, é importante que haja orçamentos claros e aprovados por ambas as partes. Isto evita surpresas financeiras e garante que ambas as partes estão de acordo sobre o que será feito e quanto custará.

    6. Apoie-se na legislação vigente
      O conhecimento da legislação é crucial para prevenir conflitos. O senhorio deve garantir que as suas ações estão em conformidade com a Lei do Arrendamento Urbano, e o inquilino deve estar informado dos seus direitos. Se ambos estiverem cientes das regras, o processo torna-se muito mais fluido e evita disputas.

    Resumo das melhores práticas para evitar problemas com obras no arrendamento:

    • Defina e documente as responsabilidades no contrato;
    • Comunique de forma clara e regular sobre qualquer problema;
    • Realize vistorias periódicas ao imóvel;
    • Prepare orçamentos e aprovações para obras maiores;
    • Apoie-se sempre na legislação para guiar as decisões e direitos.

    Assim, seguir estes passos ajudará a manter uma relação saudável entre senhorio e inquilino e a evitar complicações com obras no imóvel.

    Quem paga o quê?

    Uma das dúvidas mais comuns entre senhorios e inquilinos é sobre quem deve assumir os custos das reparações durante o período de arrendamento. Vamos esclarecer esta questão de forma simples e prática.

    Reparações a cargo do inquilino

    De acordo com a legislação e os contratos de arrendamento, o inquilino é responsável pelas reparações decorrentes do uso diário e normal do imóvel. Estas são reparações simples que não envolvem grandes intervenções nem custos elevados. Por exemplo:

    • Substituir lâmpadas;
    • Trocar manípulos de torneiras;
    • Apertar parafusos soltos em portas ou janelas;
    • Substituir filtros em equipamentos de ar condicionado (se aplicável);
    • Manutenção de eletrodomésticos fornecidos pelo senhorio, desde que por desgaste normal de uso.

    Essas pequenas reparações são esperadas como parte da rotina diária de manutenção por quem ocupa a casa e são consideradas normais pelo uso do espaço.

    Reparações a cargo do senhorio

    Por outro lado, o senhorio é o responsável por garantir que a estrutura e os sistemas principais do imóvel estejam em boas condições. Quando ocorrem avarias que não são causadas por mau uso do inquilino, mas sim por desgaste ou problemas estruturais, é o senhorio quem deve arcar com os custos. Isto inclui:

    • Reparações na canalização, como canos entupidos ou com fugas de água;
    • Avarias elétricas, como falhas no quadro elétrico ou circuitos;
    • Problemas no sistema de aquecimento, como avarias na caldeira;
    • Danos no telhado, paredes ou fundações;
    • Reparações em sistemas de gás ou esgotos.

    Estas são reparações que afetam o bom funcionamento e segurança do imóvel, e é obrigação do senhorio garantir que sejam realizadas prontamente.

    Papel do Advogado

    Manter um imóvel em boas condições é, sem dúvida, uma responsabilidade partilhada entre o senhorio e o inquilino. Contudo, a maior parte das obras que garantem o bom estado e a habitabilidade do imóvel recaem sobre o senhorio. Quando este não cumpre as suas obrigações, o inquilino pode sentir-se perdido quanto aos próximos passos a seguir, e é aqui que o papel do advogado se torna essencial.

    Como o advogado pode ajudar?

    Um advogado especializado em arrendamento urbano pode oferecer um apoio fundamental na defesa dos direitos do inquilino, ajudando-o a navegar pelo enquadramento legal e a tomar decisões informadas. Entre as principais formas de assistência prestada por um advogado, destacam-se:

    1. Esclarecimento de direitos e deveres
      O advogado ajudará a interpretar a lei, esclarecendo quais são as obrigações do senhorio e do inquilino no que toca às obras de manutenção, reparação e melhoria. Muitas vezes, a legislação pode ser confusa, e um profissional garantirá que o inquilino compreende perfeitamente os seus direitos.

    2. Envio de notificações formais ao senhorio
      Se o senhorio não cumprir as suas responsabilidades, o advogado pode redigir e enviar notificações formais, solicitando que as obras sejam realizadas no prazo legal. Este é um passo fundamental para documentar a situação e, se necessário, avançar com medidas mais sérias.

    3. Negociação de acordos amigáveis
      Muitas vezes, é possível resolver o problema sem recorrer ao tribunal. O advogado pode atuar como mediador entre o inquilino e o senhorio, negociando um acordo amigável que proteja os interesses de ambas as partes, minimizando os custos e a duração do processo.

    4. Apoio em processos judiciais
      Caso o senhorio continue a não agir após a notificação, o advogado pode representar o inquilino em tribunal. Esta ação visa garantir que as obras sejam realizadas e que o inquilino seja compensado, se aplicável, pelos incómodos causados.

    5. Reembolso de obras urgentes realizadas pelo inquilino
      Em situações em que as obras são urgentes e o inquilino se vê forçado a realizá-las, o advogado pode ajudar a garantir que o inquilino seja reembolsado pelos custos dessas obras, conforme estipulado pela lei.

    Porquê contar com um advogado?

    Um advogado especializado conhece todos os pormenores da lei e pode guiar o inquilino de forma eficaz, evitando erros que possam comprometer os seus direitos. Ao ter um profissional ao seu lado, o inquilino aumenta as suas hipóteses de uma resolução rápida e justa.

    Entre os principais benefícios de contratar um advogado para este tipo de situações, destacam-se:

    • Esclarecimento detalhado dos direitos e deveres do inquilino e do senhorio;
    • Notificações formais e negociações eficazes;
    • Apoio em processos judiciais para garantir o cumprimento das obrigações;
    • Proteção dos interesses do inquilino em casos de obras urgentes;
    • Maior segurança jurídica e tranquilidade durante todo o processo.

    Se está a enfrentar dificuldades com obras no seu imóvel arrendado e precisa de orientação jurídica, não hesite em contactar-nos. Os nossos advogados especializados estão prontos para ajudar. Ligue hoje mesmo e agende uma consulta!

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Uma obra urgente é aquela que precisa ser feita imediatamente para evitar danos graves ao imóvel ou para proteger a segurança e a saúde dos moradores. Estas obras não podem ser adiadas, sob pena de causar prejuízos materiais ou colocar em risco os ocupantes. Exemplos incluem:

    • Reparação de uma fuga de gás.
    • Substituição de uma cobertura danificada que está a provocar infiltrações.
    • Conserto de um curto-circuito no sistema elétrico.

    Sempre que uma situação assim ocorrer, o senhorio deve agir rapidamente para solucionar o problema. Se ele não o fizer, o inquilino pode ter direito a realizar as obras e solicitar o reembolso.

    As pequenas reparações que resultam do uso normal do imóvel são, em regra, da responsabilidade do inquilino. Estes pequenos problemas não estão relacionados com falhas estruturais, mas sim com o desgaste causado pelo uso diário. Alguns exemplos de pequenas reparações incluem:

    • Substituição de lâmpadas queimadas.
    • Troca de maçanetas ou fechaduras desgastadas.
    • Reparações em torneiras com fugas ou que pingam.

    O senhorio continua responsável por reparar elementos estruturais e sistemas vitais do imóvel, como a canalização principal ou a rede elétrica.

    Não. Qualquer obra que altere a estrutura ou as características originais do imóvel arrendado deve ser previamente aprovada pelo senhorio. Se o inquilino desejar fazer modificações ou obras de maior impacto, como mudanças na disposição de divisões, instalação de novos equipamentos ou renovação de partes significativas do imóvel, a permissão do senhorio é obrigatória. Para tal, deve ser enviado um pedido por escrito ao senhorio, detalhando a obra a realizar.

    Lembre-se: realizar obras sem consentimento pode resultar em penalidades, incluindo a possível exigência de reposição do imóvel ao seu estado original.

    Se o senhorio não fizer as obras necessárias num prazo razoável, o inquilino tem o direito de tomar medidas para assegurar que o imóvel continue habitável. O primeiro passo é enviar uma notificação formal ao senhorio, solicitando a realização das obras.

    Caso o senhorio continue sem agir, o inquilino pode:

    • Recorrer ao tribunal para obrigar o senhorio a realizar as obras.
    • Executar ele próprio as obras, após obter autorização judicial, e depois ser reembolsado pelos custos.

    As obras de melhoria são aquelas que aumentam o valor do imóvel ou melhoram as suas condições, mas não são essenciais para a habitabilidade do espaço. Estas obras, como a instalação de painéis solares ou a remodelação de cozinhas e casas de banho, são geralmente pagas pelo senhorio.

    Se as obras interferirem com o uso do imóvel pelo inquilino, este pode ter direito a uma compensação, como:

    • Redução temporária da renda.
    • Compensação monetária se tiver que abandonar o imóvel temporariamente.

    Se as obras de melhoria forem excessivamente incomodativas, o inquilino tem o direito de se opor. Isto pode acontecer se as obras forem desnecessárias, causarem um grande transtorno ou obrigarem à desocupação temporária do imóvel. O inquilino deve ser informado com antecedência sobre a natureza e a duração das obras, podendo:

    • Recusar a realização das obras, se estas forem desproporcionadas.
    • Exigir compensação ou redução da renda durante o período de obras.

    Sim, o inquilino pode pedir uma indemnização se for necessário desocupar o imóvel devido a obras de melhoria ou reparação. O senhorio é obrigado a compensar o inquilino por qualquer transtorno significativo causado pelas obras, o que pode incluir:

    • Indemnização monetária para cobrir despesas de alojamento temporário.
    • Redução ou isenção da renda durante o período em que o imóvel não está habitável.