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Individuo detido por trafico de droga.

O que é o Tráfico de Droga

Sumário
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    O tráfico de droga é uma das principais preocupações das autoridades em Portugal. Mas o que diz a lei exatamente? Como é feita a distinção entre consumo e tráfico? Este artigo vai ajudá-lo a compreender o que caracteriza este crime e quais as suas consequências.

    O que diz a lei sobre o tráfico de drogas?

    Em Portugal, a legislação sobre drogas faz uma distinção clara entre o consumo pessoal e o tráfico de drogas. Esta distinção é essencial para determinar se um indivíduo enfrenta sanções administrativas ou acusações criminais.

    Consumo Pessoal:

    • O consumo de drogas para uso pessoal, dentro dos limites legais estabelecidos, não é considerado crime.
    • Em vez de crime, o consumo de drogas é tratado como uma infração administrativa.
    • As sanções para consumo pessoal incluem multas, advertências ou a obrigação de participar em programas de reabilitação.
    • As quantidades permitidas variam consoante o tipo de droga. Por exemplo:
      • Haxixe: até 5 gramas.
      • Cocaína: até 2 gramas.
      • Heroína: até 1 grama.
      • Para outras drogas, como as sintéticas, os limites são específicos e definidos na lei.

    Tráfico de Drogas:

    • Quando uma pessoa é apanhada com quantidades superiores às permitidas para consumo pessoal, presume-se que há intenção de venda ou distribuição.
    • A legislação entende que possuir drogas em quantidade superior ao uso pessoal sugere tráfico, mesmo sem evidências diretas de comercialização.
    • O tráfico de drogas é um crime grave, sujeito a penas de prisão que podem ir até 12 anos, dependendo da quantidade apreendida e das circunstâncias.
    • Este crime envolve não só a posse, mas também a produção, transporte, distribuição e venda de substâncias ilegais.
    • Existem fatores agravantes, como a reincidência ou a participação em redes de tráfico, que podem aumentar significativamente as penas.

    Em resumo:

    • Consumo pessoal: infração administrativa, sem penas de prisão.
    • Tráfico de drogas: crime grave, sujeito a investigação detalhada e penas elevadas de prisão.

    As penas para o tráfico de droga

    As penas para o tráfico de drogas em Portugal são severas e podem variar de acordo com a gravidade do crime, a quantidade de substâncias envolvidas e o contexto da situação. O Código Penal português prevê diferentes graus de penalização, tendo em conta fatores como a reincidência, a natureza da droga e o envolvimento em redes organizadas.

    • Tráfico de pequena escala: Para situações em que a quantidade de droga apreendida não é considerada substancial, as penas podem começar com um mínimo de 1 a 5 anos de prisão. No entanto, a aplicação da pena depende do julgamento das circunstâncias envolventes.

    • Tráfico de larga escala: Quando se trata de grandes quantidades de droga, a pena pode ir até 12 anos de prisão. Este é o cenário para traficantes que operam em larga escala ou que estão envolvidos em redes de tráfico organizadas.

    • Circunstâncias agravantes: A participação em redes de tráfico ou a reincidência no crime pode agravar as penas, resultando em sanções mais severas, como o aumento do tempo de prisão. A gravidade do envolvimento no tráfico e a quantidade de droga apreendida são elementos que podem influenciar o peso da condenação.

    • Tráfico de novas substâncias psicoativas: A legislação mais recente também inclui sanções específicas para o tráfico de drogas sintéticas, conhecidas como novas substâncias psicoativas (NSP). Estas substâncias são tratadas com o mesmo rigor que outras drogas, resultando em penas de prisão que podem igualmente atingir os 12 anos.

    • Fatores adicionais: Além da quantidade de droga e da reincidência, outros fatores como o envolvimento de menores, a violência associada ao tráfico ou a venda perto de instituições de ensino podem resultar em penas ainda mais graves.

    • Atenuação da pena: Em alguns casos, a colaboração com as autoridades ou o envolvimento em redes de apoio ao combate ao tráfico pode resultar numa atenuação da pena.

    Resumindo:

    • Penas de 1 a 5 anos para tráfico de pequena escala.
    • Penas até 12 anos para tráfico de larga escala.
    • Penas agravadas para reincidência ou envolvimento em redes organizadas.
    • Sanções rigorosas para o tráfico de novas substâncias psicoativas.
    • Fatores agravantes como a venda a menores ou em áreas sensíveis podem aumentar a pena.
    trafico de droga

    Quantidades permitidas para consumo pessoal

    A lei portuguesa faz uma distinção clara entre consumo pessoal e tráfico de drogas, baseando-se nas quantidades que cada indivíduo pode portar sem ser acusado de tráfico. Estas quantidades são definidas como o limite para o uso pessoal e, se excedidas, podem ser interpretadas pelas autoridades como uma intenção de venda ou distribuição, o que configura o crime de tráfico de estupefacientes.

    Aqui estão as quantidades permitidas por lei para consumo pessoal:

    • Haxixe: até 5 gramas

      • Se for apanhado com mais de 5 gramas, é provável que seja acusado de tráfico.
      • A posse de até 5 gramas é considerada apenas para consumo pessoal, sujeita a sanções administrativas.
     
    • Cocaína: até 2 gramas

      • Quantidades superiores a 2 gramas poderão resultar numa acusação por tráfico.
      • Dentro deste limite, a posse de cocaína é tratada como uma infração administrativa, sem repercussões criminais.
     
    • Heroína: até 1 grama

      • A posse de mais de 1 grama de heroína ultrapassa o limite legal para consumo pessoal, podendo levar a uma acusação de tráfico.
      • Até 1 grama, a droga é considerada para uso pessoal e tratada como infração administrativa.
     
    • Drogas sintéticas: a quantidade permitida varia consoante o tipo de substância

      • As novas substâncias psicoativas, incluindo drogas sintéticas, são reguladas com diferentes limites, dependendo das suas características e perigosidade.
      • Para saber os limites exatos, é necessário consultar a legislação ou pedir aconselhamento jurídico, pois cada substância tem um enquadramento legal específico.

    Resumo 

    • Haxixe: até 5 gramas
    • Cocaína: até 2 gramas
    • Heroína: até 1 grama
    • Drogas sintéticas: quantidades variam conforme a substância

    Se a quantidade em posse ultrapassar os limites legais para consumo pessoal, poderá ser acusado de tráfico de drogas, um crime punível com severas penas, incluindo prisão.

    O Papel do Advogado

    Um advogado criminal com vasta experiência em casos de tráfico de droga pode fornecer o suporte jurídico essencial, orientando-o em cada etapa do processo. Desde a análise das provas recolhidas pelas autoridades até à defesa em tribunal, o papel deste profissional é garantir que a sua defesa seja sólida e que todos os seus direitos sejam salvaguardados.

    A assistência de um advogado especializado em tráfico de droga é fundamental para que o processo decorra de acordo com os parâmetros legais, evitando erros que possam comprometer o desfecho do caso. Este especialista compreende as complexidades e nuances do crime de tráfico, adaptando a melhor estratégia para defender os seus interesses, seja o caso relacionado com posse de grandes quantidades, suspeitas de distribuição ou envolvimento em redes de tráfico.

    Se está a enfrentar uma acusação de tráfico de droga ou precisa de uma consulta para analisar a sua situação, contacte a QUOR Advogados. Terá o apoio jurídico necessário para proteger os seus direitos e garantir uma defesa eficaz.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Não, o consumo de drogas em quantidades dentro dos limites permitidos pela lei não é considerado crime, mas sim uma infração administrativa. O indivíduo pode ser encaminhado para uma comissão de dissuasão de toxicodependência, que pode aplicar sanções como multas, advertências ou até a obrigação de participar em programas de reabilitação.

    O tráfico de drogas é caracterizado pela posse de quantidades superiores às permitidas por lei para consumo pessoal, ou por outros indícios que demonstrem intenção de venda ou distribuição, como:

    • Transporte de drogas em várias embalagens.
    • Grandes quantidades de dinheiro sem justificação.
    • Equipamentos relacionados com o preparo ou venda de substâncias.

    Mesmo sem intenção explícita de comercializar, a posse de quantidades superiores às permitidas pode levar a uma acusação por tráfico.

    A nova lei trouxe mudanças importantes, especialmente no que diz respeito ao tráfico de novas substâncias psicoativas (drogas sintéticas). Clarifica melhor as quantidades permitidas para consumo pessoal e endurece as penalizações para tráfico.

    Há uma preocupação crescente com o combate ao tráfico de substâncias depressoras e estimulantes, incluindo aquelas mais recentes no mercado ilícito.

    Se for apanhado com mais droga do que os limites permitidos para consumo pessoal, será acusado de tráfico de drogas, um crime grave em Portugal. Dependendo da quantidade e das circunstâncias envolvidas, as penas podem variar, com o regime legal prevendo penas de prisão até 12 anos. Fatores como reincidência ou a participação em redes de tráfico podem agravar a pena.

    Sim, em Portugal, não é necessário ser apanhado em flagrante a vender drogas para ser acusado de tráfico. A posse de quantidades superiores às permitidas para uso pessoal, associada a outros indícios, como dinheiro ou embalagens, pode ser suficiente para uma acusação de tráfico. A intenção de venda ou distribuição pode ser inferida pelas circunstâncias do caso.

    A melhor maneira de garantir que está a agir dentro dos limites legais é manter-se informado sobre a legislação atualizada e as quantidades permitidas para consumo pessoal. Além disso, se tiver dúvidas sobre a aplicação da lei ao seu caso, é recomendável consultar um advogado em direito penal. Profissionais como os da QUOR Advogados podem fornecer uma interpretação clara da lei e ajudar a evitar complicações jurídicas.