Skip links
Mãe com a mão na cara ao ver que o pai não pagou a pensão de alimentos.

Pensão de Alimentos: O Que Fazer Quando Não Pagam?

Sumário
    Add a header to begin generating the table of contents

    Quando um dos pais não paga a pensão de alimentos, a situação pode tornar-se complicada. Este artigo oferece orientações claras e objetivas para proteger os direitos dos seus filhos. Continue a leitura para saber quais passos pode seguir.

    Passos para Garantir a Pensão de Alimentos

    Quando a pensão de alimentos não é importante, é crucial tomar medidas para garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados. A lei portuguesa prevê várias formas de ação que podem ser seguidas:

    • Solicitação em Tribunal:
      • Recorrer ao tribunal por meio de advogado é o primeiro passo.
      • O Ministério Público ou o representante legal do menor pode iniciar o procedimento.
      • O tribunal pode ordenar o pagamento através de penhora de salários ou contas bancárias do devedor.
     

    Critérios para Receber o Apoio do FGADM

    Para aceder ao Fundo de Garantia, são necessários alguns requisitos:

    • Comprovação do incumprimento do pagamento.
    • O menor não pode ter rendimentos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
    • O beneficiário deve residir em Portugal.

    Até Quando é Devida a Pensão?

    • A pensão é devida até que o jovem complete 25 anos, caso continue a estudar.
    • Se o jovem não estiver a estudar, a pensão é devida até aos 18 anos, quando providenciada pelo FGADM.

    Ver ainda: Pensão de Alimentos: Saiba até que idade se Recebe

    Pai discute com a mãe sobre a pensão de alimentos enquanto a filha está aborrecida.

    Valor e Pagamento da Pensão

    • O valor da pensão depende das necessidades do menor e da capacidade económica dos pais.
    • O tribunal fixa o pagamento, que deve ser efetuado até ao dia 23 de cada mês ou data a combinar.

    Obrigações Fiscais Relacionadas à Pensão de Alimentos

    • A pensão de alimentos deve ser declarada no IRS.
    • Tanto o progenitor que paga quanto o que recebe a pensão devem fazer a declaração.

    Se tem dúvidas sobre a pensão de alimentos, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todas as questões sejam tratadas adequadamente. 

    Para mais informações agende uma consulta, clique no botão abaixo e fale com um dos nossos advogados

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Se a pensão de alimentos não for paga, deve solicitar o pagamento em tribunal. Pode pedir ao tribunal que ordene a penhora de salários ou contas bancárias do devedor. Também pode acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que assegura o pagamento quando o devedor não cumpre.

     

    Podem solicitar a pensão de alimentos o Ministério Público, o representante legal do menor, ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre (por exemplo, um avô ou tio).

     

    A pensão de alimentos é devida até os 25 anos, se o jovem for estudante e não tiver rendimentos próprios, ou até os 18 anos, se não for estudante, quando providenciada pelo FGADM.

     

    O valor da pensão é fixado pelo tribunal com base nas necessidades do menor, incluindo educação, saúde, alimentação, vestuário, e lazer, bem como na capacidade económica dos pais, avaliando rendimentos e despesas.

     

    Sim, a obrigação de pagamento da pensão de alimentos mantém-se durante as férias. O pagamento deve ser efetuado normalmente todos os meses, independentemente das pausas escolares.

     

    Em casos de guarda partilhada, as despesas com a educação, saúde, e outras necessidades do menor são geralmente divididas entre os pais. Ambos os pais podem deduzir as despesas no IRS, conforme o acordo ou decisão judicial.

    Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.