Sumário
- Em regra, é possível casar em Portugal mesmo que um dos noivos esteja no estrangeiro.
- A lei portuguesa admite a representação de um dos nubentes através de procurador.
- Com o enquadramento correto, a distância física não impede a validade do casamento.
Quando um dos noivos vive ou se encontra fora de Portugal, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de casar sem que ambos estejam presentes.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico português prevê soluções para estas situações, embora não exista a figura de um “casamento online”.
Este artigo explica, de forma simples e geral, quando e em que termos o casamento à distância é admitido, quais os limites legais dessa possibilidade e os erros mais frequentes a evitar.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
É possível casar em Portugal à distância?
Em regra, sim. A lei portuguesa permite o casamento mesmo que um dos noivos esteja no estrangeiro, embora a verificação prévia por um advogado de família seja recomendável para assegurar a validade legal.
Contudo, isto não corresponde a um casamento “online” ou por videoconferência.
A possibilidade legal existente é o casamento por procuração, expressamente previsto no art. 1620/1.º do Código Civil, que admite que um dos nubentes se faça representar por um procurador na celebração do casamento.
Exemplo simples:
Um casal em que um dos noivos trabalha no estrangeiro e não consegue deslocar-se a Portugal na data prevista.
Nota: Importa perceber se o seu caso se traduz num problema de impossibilidade legal ou apenas de distância física.
Casamento por procuração: o que é?
O casamento por procuração (art. 1620.º do Código Civil) é uma modalidade em que a vontade de um dos noivos é expressa por um terceiro – o procurador – a quem foram conferidos poderes para o efeito.
Para que seja válido, a lei exige requisitos formais estritos, designadamente:
- poderes especiais para o ato;
- identificação expressa do outro nubente;
- indicação da modalidade do casamento.
A procuração pode ser revogada a todo o tempo. No entanto, se a revogação não impedir a celebração por facto imputável ao representado, podem surgir consequências jurídicas.
Os dois noivos têm de estar presentes para casar?
Não necessariamente ambos, mas pelo menos um dos noivos tem de estar presente. A lei exige uma presença física mínima para a solenidade do ato.
Nos termos do art. 1616.º do Código Civil, é indispensável a presença:
- dos dois contraentes; ou
- de um dos contraentes e do procurador do outro.
Isto significa que:
- ambos podem estar presentes (situação mais comum);
- um pode estar presente e o outro representado por procurador;
- não é permitido que ambos os noivos estejam ausentes e se façam representar simultaneamente por procuradores.
Que soluções legais existem quando um noivo está fora?
Quando um dos noivos se encontra no estrangeiro ou impedido de comparecer, a solução legal passa, em regra, pela emissão de uma procuração específica para o ato.
Essa representação pode abranger:
- o início do processo preliminar de casamento, que pode ser requerido pessoalmente ou por intermédio de procurador (art. 135.º do Código do Registo Civil);
- a própria celebração do casamento, em que o noivo ausente é representado no momento da declaração de vontade.
A admissibilidade concreta desta solução depende sempre do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Erros comuns ao pensar num casamento à distância
Alguns equívocos são frequentes nestas situações, nomeadamente:
- Tentar casar com dois procuradores: a lei não permite que ambos os noivos estejam ausentes e representados simultaneamente.
- Usar uma procuração genérica: a falta de identificação do outro nubente ou da modalidade do casamento pode conduzir à inexistência jurídica do ato.
- Celebrar com procuração caducada ou revogada: a cessação de efeitos da procuração compromete a validade do casamento.
- Ignorar o processo preliminar: a celebração deve ser sempre precedida do processo destinado a verificar a inexistência de impedimentos.
Em regra, estes erros resultam de uma compreensão incompleta do enquadramento legal.
Perguntas frequentes
Sim. A lei admite que o noivo ausente seja representado por um procurador na cerimónia.
Não. Basta a presença de um dos noivos e do procurador do outro.
É a possibilidade de um noivo dar poderes a outra pessoa para o representar na celebração do casamento.
Em regra, não é aconselhável. Um advogado de família pode ajudar a evitar erros formais que, em determinadas situações, podem comprometer a validade do casamento ou atrasar o processo.
Para aprofundar este tema do casamento à distância
Se pretende compreender melhor como estas regras se aplicam ao seu caso concreto, pode consultar os seguintes temas;
Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
Ordem dos Advogados cédula profissional n.º 60177P
Área de atuação: Direito da Família
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